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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento
municipal.
JACKSON LUIS BERTOCCHI, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria de Infraestrutura.
Ação: 1010 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Dotação: 0801 26 782 0123 1010 449052 00 00 00 00 0001 R$ 1.400.000,00.
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o
superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 26 de janeiro de 2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
Prefeito Municipal, em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
visa abertura de crédito suplementar e aponta recursos.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para
renovação da frota da Secretaria de Infraestrutura, aquisição de uma motoniveladora
nova, devido à grande demanda na recuperação de estradas.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências,
requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 26 de janeiro de 2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
Prefeito Municipal, em exercício
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