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CÂMARA DE VEREADORES DE RONDA ALTA
Estado do Rio Grande do Sul
INDICAÇÃO Nº 003/22
Indica ao chefe do Poder Executivo que realize o
pagamento da revisão geral dos servidores públicos de
Ronda Alta, referente aos anos de 2020 e 2021, a contar
de 01/01/2022, considerando o fim da suspensão do
direito, imposto pela Lei Complementar nº 173/2021.
Indica-se, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder
Executivo, que através do órgão competente, realize o pagamento da revisão
geral dos servidores públicos de Ronda Alta, referente aos anos de 2020 e
2021, a contar de 01/01/2022, considerando o fim da suspensão do direito,
imposto pela Lei Complementar nº 173/2021.
Justificativa
A Lei Complementar 173/2021 não extinguiu o direito a
revisão geral dos servidores, mas tão somente suspendeu o direito pelo tempo
de vigência descrito na referida Lei. Findada a vigência desta Lei, em 31 de
dezembro de 2021, o direito então suspenso passa a ser devido aos
servidores públicos. Logo solicitamos ao Executivo Municipal que promova a
revisão geral do exercício 2020 e 2021,a contar de 01/01/2022, evitando assim
a diminuição do salário dos servidores e amenizando as perdas que estes
tiveram por conta da inflação e da suspensão de seus direitos. Ademais esta
medida vem sendo tomada em outros municípios, como é o caso do Município
Morro da Fumaça SC.
Ronda Alta, 18 de fevereiro de 2021.
Juliano Rubens Perego
Vereador - PSB
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