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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-23 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.086, de 23 março de 2022.
2022-03-23 Aguardando sanção governamental
2022-03-23 Autógrafo
2022-03-22 Proposição aprovada
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-03-16 Proposição distribuída às comissões
2022-03-15 Leitura
2022-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T19:55:25.720809-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores para exercer a
função de professor junto às escolas que integram o sistema municipal de
ensino, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional
interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, em
conformidade com as seguintes quantidades, áreas de atuação, carga-horária
semanal e remuneração mensal:
- Um (1) professor (a) de ensino regular Anos Finais, Língua Portuguesa, 20
horas semanais, vencimento individual de R$ 1.793,12 mais difícil acesso;
- Um (1) professor (a) com graduação em Educação Física — 20 horas semanais,
vencimento individual de R$ 1.793,12 mais difícil acesso;
- Três (3) professores de Pedagogia Anos Iniciais, com 20 horas semanais,
vencimento individual de R$ 1.793,12 mais difícil acesso.
81º A remuneração mensal de que trata este artigo será reajustada nas mesmas
datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos
servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos e áreas de atuação
equivalentes.
82º O valor da remuneração mensal compreende o descanso semanal
remunerado.
83º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e
determinações da Secretaria Municipal de Educação, em quaisquer escolas que
integram o sistema municipal de ensino.
Art. 2º Além da remuneração fixada pelo art. 1º desta Lei, o contratado fará jus
ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:
| - gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;
Il - férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;
III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social RGPS.
Art. 3º Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as
atribuições previstas para os respectivos cargos efetivos de professor nos
(É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
anexos da LEI MUNICIPAL Nº 1.213, DE 12/12/2002, observando-se as
peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação.
Art. 4º A contratação temporária dos candidatos, a seleção para as vagas de que
trata esta Lei se dará através de processo seletivo simplificado, a cargo da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Para a efetivação do contrato administrativo, o profissional comprovará a
sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos
requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos
equivalentes à área de atuação.
Parágrafo único. O contrato a ser celebrado com o profissional conservará
natureza jurídica estatutária.
Art. 6º As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de
dotações orçamentárias apropriadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 03 de março de 2022.
E)
SE:
MARC GUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto
Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, cuja
finalidade consiste em obter autorização necessária para que o Executivo
contrate, por prazo determinado de doze meses, prorrogável uma vez por igual
período, professores a exercer atribuições em diversas áreas de atuação, junto
às escolas que integram o sistema municipal de ensino.
Tais contratações decorrem da necessidade de substituição de
profissionais do quadro efetivo que se encontram em gozo de afastamentos
legais e atendimento da proposta pedagógica de ensino.
Nesse sentido, deve ser destacado que a Secretaria Municipal de
educação empreendeu esforços no sentido de convocar servidores do quadro
efetivo observada a área de atuação dos respectivos cargos para trabalhar em
regime suplementar, sendo as presentes contratações resultantes de todos os
ajustes já realizados no quadro de pessoal para atender alunos da rede pública
municipal no exercício de 2022.
Por estas razões, solicita-se a aprovação a este Projeto de Lei.
Lis
MAR IGUEL BEUX
(o
PREFEITO
Atenciosamente,

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