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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAutoriza a conceder reajuste dos vencimentos, salários e vale refeição dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-23 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.087, de 23 de março de 2022.
2022-03-23 Aguardando sanção governamental
2022-03-23 Autógrafo
2022-03-23 Proposição aprovada
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-03-16 Proposição distribuída às comissões
2022-03-09 Aguardando pareceres das comissões pertinentes
2022-03-08 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T19:55:25.895591-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 08 DE MARÇO DE 2022. 
Autoriza a conceder reajuste dos vencimentos, 
salários e vale refeição dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
aos servidores públicos municipais na importância de 10,06% (dez vírgula zero 
seis por cento), a contar de 01 de março de 2022.
Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo será estendido a 
todas as categorias de servidores do Poder Executivo Municipal, exceto aos 
agentes políticos.
Art. 2º O valor referente ao pagamento de vale refeição passa a ser de R$ 203,00
(duzentos e três reais), a partir de 01 de março de 2022.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS MIGUEL BEUX
PREFEITO MUNICIPAL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei vem, em cumprimento à solicitação expressa 
do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, que, em audiência como 
Poder Executivo, manifestou seu apoio a esta solução que viabilizará a 
concessão de reajuste salarial a todos os servidores dos Poderes Executivo e 
Legislativo.
Cumpre ressaltar, por apego aos fatos, que tal solução somente está 
sendo possível após muito dialogo com a categoria e ajustes, cujos resultados 
possibilitam uma economia vital para que se possa, novamente, abrir espaço 
financeiro para o dispêndio envolvido em um reajuste desta monta.
Ressalte-se que o caso de reajuste ora proposto se enquadra no artigo 
37, X, da Constituição Federal e, por isso mesmo, é contemplado pelo permissivo 
cominado no artigo 17, § 6°, da LC 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
razão pela qual se deixa de juntar ao presente o estudo de impacto orçamentário￾financeiro previsto no artigo 16 da LRF.
Ainda, de se registrar que, mesmo ante aos autorizativos legais 
mencionados, fez o gestor constar do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e do Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2022, respectivamente em 
tramitação e a ser encaminhada a essa Colenda, a necessária previsão 
orçamentária para suportar o incremento de despesa proveniente da concessão 
ora proposta.
Entende o Poder Executivo que, com esta medida, propõe ao Legislativo 
importante avanço salarial e a necessária reposição de poder aquisitivo de todos 
os servidores do município, em momento em que se verifica um índice 
inflacionário agudo, vivenciado mundialmente, expressão de retorno dos 
esforços levados a cabo no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 que, 
felizmente, ao que tudo indica, aproxima-se do seu fim.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCOS MIGUEL BEUX
PREFEITO MUNICIPAL

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