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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a conceder reajuste dos vencimentos,
salários e vale refeição dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
aos servidores públicos municipais na importância de 10,06% (dez vírgula zero
seis por cento), a contar de 01 de março de 2022.
Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo será estendido a
todas as categorias de servidores do Poder Executivo Municipal, exceto aos
agentes políticos.
Art. 2º O valor referente ao pagamento de vale refeição passa a ser de R$ 203,00
(duzentos e três reais), a partir de 01 de março de 2022.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS MIGUEL BEUX
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei vem, em cumprimento à solicitação expressa
do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, que, em audiência como
Poder Executivo, manifestou seu apoio a esta solução que viabilizará a
concessão de reajuste salarial a todos os servidores dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Cumpre ressaltar, por apego aos fatos, que tal solução somente está
sendo possível após muito dialogo com a categoria e ajustes, cujos resultados
possibilitam uma economia vital para que se possa, novamente, abrir espaço
financeiro para o dispêndio envolvido em um reajuste desta monta.
Ressalte-se que o caso de reajuste ora proposto se enquadra no artigo
37, X, da Constituição Federal e, por isso mesmo, é contemplado pelo permissivo
cominado no artigo 17, § 6°, da LC 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal,
razão pela qual se deixa de juntar ao presente o estudo de impacto orçamentáriofinanceiro previsto no artigo 16 da LRF.
Ainda, de se registrar que, mesmo ante aos autorizativos legais
mencionados, fez o gestor constar do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
e do Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2022, respectivamente em
tramitação e a ser encaminhada a essa Colenda, a necessária previsão
orçamentária para suportar o incremento de despesa proveniente da concessão
ora proposta.
Entende o Poder Executivo que, com esta medida, propõe ao Legislativo
importante avanço salarial e a necessária reposição de poder aquisitivo de todos
os servidores do município, em momento em que se verifica um índice
inflacionário agudo, vivenciado mundialmente, expressão de retorno dos
esforços levados a cabo no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 que,
felizmente, ao que tudo indica, aproxima-se do seu fim.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCOS MIGUEL BEUX
PREFEITO MUNICIPAL
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