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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAbre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-23 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.089, de 23 de março de 2022.
2022-03-23 Aguardando sanção governamental
2022-03-23 Autógrafo
2022-03-22 Proposição aprovada
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-03-16 Proposição distribuída às comissões
2022-03-15 Leitura
2022-03-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T19:55:26.250453-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento 
municipal.
 
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação 
orçamentária:
Secretaria de Infraestrutura.
Ação: 1010 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Dotação: 0801 26 782 0123 1010 449052 00 00 00 00 0001 R$ 400.000,00 
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o 
superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 09 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
 Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que 
visa abertura de crédito suplementar e aponta recursos.
 A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para 
renovação da frota da Secretaria de Infraestrutura, principalmente devido à grande 
demanda na recuperação de estradas.
 Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, 
requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de Lei.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 09 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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