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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento
municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria de Infraestrutura.
Ação: 1010 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Dotação: 0801 26 782 0123 1010 449052 00 00 00 00 0001 R$ 400.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o
superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 09 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
visa abertura de crédito suplementar e aponta recursos.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para
renovação da frota da Secretaria de Infraestrutura, principalmente devido à grande
demanda na recuperação de estradas.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências,
requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 09 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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