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materia nº 1/2022

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAlteração do Projeto de Lei nº 007/2022, com correção da redação da justificativa do mesmo".
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 007/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores(as) deste
Município.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta a colenda
Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberação, RETIFICAÇÃO da
justificativa do Projeto de Lei nº 007, considerando que há modificação do
conteúdo da justificativa do mesmo.
A alteração do Projeto de Lei nº. 007/2022, com correção da redação da
justificativa do mesmo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo que “Autoriza a conceder reajuste
dos vencimentos, salários e vale refeição dos servidores
públicos municipais e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei vem, em cumprimento à
solicitação expressa do Sindicato dos Servidores Públicos
do Município, que, em audiência como Poder Executivo,
manifestou seu apoio a esta solução que viabilizará a
concessão de reajuste salarial a todos os servidores do
Poder Executivo.
Cumpre ressaltar, por apego aos fatos, que tal solução
somente está sendo possível após muito dialogo com a
categoria e ajustes, cujos resultados possibilitam uma
economia vital para que se possa, novamente, abrir espaço
financeiro para o dispêndio envolvido em um reajuste desta
monta.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º,
IV), e em consequência o direito fundamental ao salário
como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.9),
assegurando a todos, existência digna, conforme os
ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva
política de remuneração é um dos instrumentos mais
poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em
nosso país.
O reajuste dos salários dos servidores contribui
decisivamente para redução das disparidades locais e
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica
econômica local, com a elevação do poder de compra e
consumo das famílias, impactando qualitativamente as
condições de vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta
consubstancia-se na perspectiva de valorização dos
Servidores Públicos Municipais, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo,
gerando, como consequência, o crescimento da economia
no nosso Município.
Entende o Poder Executivo que, com esta medida, propõe
ao Legislativo importante avanço salarial e a necessária
reposição de poder aquisitivo de todos os servidores do
município, em momento em que se verifica um índice
inflacionário agudo, vivenciado mundialmente, expressão
de retorno dos esforços levados a cabo no enfrentamento
da Pandemia da Covid-19 que, felizmente, ao que tudo
indica, aproxima-se do seu fim.
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto
orçamentário, o qual demonstra que não haverá qualquer
desiquilíbrio financeiro.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo
social, submetemos o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, com a certeza de que Vossas
Excelências terão condições de analisar a importância
desta iniciativa.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima
e consideração.
Ronda Alta, RS, 14 de março de 2022.
3
> 3»
MA UEL BEUX
PR ITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a conceder reajuste dos vencimentos,
salários e vale refeição dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
aos servidores públicos municipais na importância de 10,06% (dez vírgula zero
seis por cento), a contar de 01 de março de 2022.
Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo será estendido a
todas as categorias de servidores do Poder Executivo Municipal, exceto aos
agentes políticos.
Art. 2º O valor referente ao pagamento de vale refeição passa a ser de R$ 203,00
(duzentos e três reais), a partir de 01 de março de 2022.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
=>
MARC GEL BEUX
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
em anexo que “Autoriza a conceder reajuste dos vencimentos, salários e vale
refeição dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei vem, em cumprimento à solicitação expressa
do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, que, em audiência como
Poder Executivo, manifestou seu apoio a esta solução que viabilizará a
concessão de reajuste salarial a todos os servidores do Poder Executivo.
Cumpre ressaltar, por apego aos fatos, que tal solução somente está
sendo possível após muito dialogo com a categoria e ajustes, cujos resultados
possibilitam uma economia vital para que se possa, novamente, abrir espaço
financeiro para o dispêndio envolvido em um reajuste desta monta.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos
do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito
fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.9),
assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos
mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos salários dos servidores contribui decisivamente para
redução das disparidades locais e regionais de renda, influenciando diretamente
na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo
das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de
sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização dos Servidores Públicos Municipais, com ênfase na
melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando,
como consequência, o crescimento da economia no nosso Município.
Entende o Poder Executivo que, com esta medida, propõe ao Legislativo
importante avanço salarial e a necessária reposição de poder aquisitivo de todos
os servidores do município, em momento em que se verifica um índice
inflacionário agudo, vivenciado mundialmente, expressão de retorno dos
esforços levados a cabo no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 que,
felizmente, ao que tudo indica, aproxima-se do seu fim.
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual
demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos
o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis, com a certeza de
que Vossas Excelências terão condições de analisar a importância desta
iniciativa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
MA GUEL BEUX
EITO MUNICIPAL
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