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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Abre créditos suplementares e aponta recursos no
orçamento municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Ação: 2023 - Manutenção do Ensino Fundamental
Dotação: 0701 12 361 0082 2023 339032 00 00 00 00 0020 R$ 100.000,00
Ação: 2025 - Manutenção da Educação Infantil
Dotação: 0701 12 365 0071 2025 339032 00 00 00 00 0020 R$ 50.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo anterior
o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 16 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que visa
abertura de créditos suplementares e aponta recursos no orçamento municipal.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para a aquisição
de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino.
O uniforme escolar é um item que proporciona grande praticidade para os
alunos e economia para os pais. Usar diferentes roupas a cada dia de aula é no
mínimo, caro, devido ao desgaste.
A adoção do uniforme escolar representa uma economia financeira
considerável, além de conferir um padrão igual de vestimenta, evitando o
exibicionismo e a disputa de status, pois padroniza e iguala os estudantes, mantendo
a atenção dos alunos na aprendizagem, fornecendo conforto para a concentração,
foco nos estudos e evitando situações discriminatórias. Além de que, o uso do
uniforme evita que outras pessoas se infiltrem no meio escolar, possibilitando a
identificação dos alunos em possíveis situações de perigo, contribuindo ainda para
evitar a evasão escolar.
Expressivo número de nossos alunos encontra-se em situação de
vulnerabilidade social, não tendo seus responsáveis, condições econômicas para
disponibilizar uniformes escolares. Assim faz-se necessário que o Poder Público
incentive, num primeiro momento o uso do uniforme, doando-o a todos os alunos da
rede municipal de ensino, ficando sob a responsabilidade das famílias, posteriormente,
a substituição gradual das peças.
Do exposto, considerando que o uniforme escolar na vida estudantil cumpre
com a função social, psicológica e física para o adequado desenvolvimento dos
educandos, requer-se a Vossas Excelências, após os procedimentos de praxe, a
aprovação do Projeto de Lei em comento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 16 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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