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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAbre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 2.092, de 30 de março de 2022.
2022-03-30 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-30 Autógrafo — —
2022-03-29 Proposição aprovada — —
2022-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-03-24 Aguardando pareceres das comissões pertinentes — —
2022-03-22 Leitura — —
2022-03-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito especial e aponta recursos no orçamento 
municipal.
 
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
e final aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Secretaria de Assistência e Integração Social.
Ação: 2079 - Habitações populares
Objetivo: Construções de casas
Dotação: 1005 16 482 1001 2079 449051 00 00 00 00 0001 R$ 810.000,00
Art. 2º Servem de recursos ao crédito especial mencionado no artigo anterior o 
superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001 no valor de R$ 610.000,00,
sendo o restante reduzido das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Dotação: 0601 20 606 1008 2020 339030 00 00 00 00 0001 R$ 50.000,00
Dotação: 0601 20 606 1008 2020 339039 00 00 00 00 0001 R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 17 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 011/2022, que 
“Abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal”.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para construções 
de habitações populares atendendo ao direito constitucional à moradia, erigido a 
condição de garantia fundamental, nos termos do art. 6º, caput, da Constituição da 
República.
O município pretende aderir ao programa habitacional “A CASA É SUA”, que 
faz parte do programa Estadual Avançar nas Obras de Habitação, cujo objeto é a 
construção de 50 unidades habitacionais, com valor de contrapartida de
R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
O presente programa de interesse social garante o direito à infraestrutura, 
saneamento ambiental, a utilização de serviços urbanos e sociais, visando buscar o 
direito à moradia e a cidadania para a população de baixa renda do munícipio.
Assim, na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, 
requer-se a tramitação do Projeto de Lei em caráter de urgência, dada as restrições 
do período eleitoral que se avizinha, com sua final aprovação.
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 17 de março de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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