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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza contratações por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de 14 (quatorze) Auxiliar de Docente e dá outras providências.
native_id444

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 2.098, de 11 de maio de 2022.
2022-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2022-05-11 Autógrafo — —
2022-05-10 Proposição aprovada — —
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-05-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-04-12 Leitura — —
2022-04-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T19:18:43.091848-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 013, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza contratações por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, de 14 (quatorze) Auxiliar de Docente e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 14 (quatorze)
Auxiliar de Docente, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, com
carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, para atendimento das demandas da
Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 2º A remuneração mensal será de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta
reais), para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
$ 1º Para jornadas de trabalho inferiores a 30 (trinta) horas semanais a remuneração
mensal será proporcional às horas trabalhadas.
82º A remuneração de que trata este artigo será revisada nas mesmas datas e
índices dos servidores do Poder Executivo.
$ 3º Além da remuneração, o (a) contratado (a) fará jus ao recebimento de
gratificação natalina, férias acrescidas de um terço, proporcional ao tempo de duração
da contratação e inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
$ 4º A carga horária será cumprida de acordo com as necessidades e determinações
da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em quaisquer escolas que integram
o sistema municipal de ensino.
Art. 3º As contratações serão pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período, mediante processo seletivo simplificado a cargo da Secretaria Municipal de
Educação e Desporto, observadas as regras dos contratos de natureza administrativa.
Art. 4º As especificações das atribuições e as exigências de provimento para o cargo
estão estabelecidas no anexo único, parte integrante da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mynicipal de Ronda Alta, 05 de abril de 2022.
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N — Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Docente.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais)
para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
Assumir e ou substituir a docência no impedimento legal do professor responsável
pela turma ou sempre que a escola tiver necessidade, desenvolvendo atividades de
habilidades (Vivências Pedagógicas), tais como: música, artes, literatura, estimulação,
espiritualidade, entre outras;
Planejar atividades, de forma articulada com o Projeto Político Pedagógico da escola,
objetivando a realização de seu trabalho;
Acompanhar e auxiliar estudantes com deficiência em diferentes espaços na área
interna e externa da escola, sempre que necessário;
Auxilio individualizado de locomoção, higiene e alimentação aos alunos que não
realizam essas atividades com independência;
Adequar conteúdos, metodologias e materiais didáticos de acordo com a faixa etária
dos alunos e com suas particularidades;
Planejar atividades, de forma articulada com o Projeto Político Pedagógico da escola,
objetivando a realização de seu trabalho;
Tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvido pelos professores;
Participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos;
Colaborar com a equipe pedagógica, na elaboração, organização e revisão dos
documentos da escola e dos alunos;
Auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas atividades,
sejam estas realizadas no interior da escola ou fora dela;
Priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da escola;
Participar e contribuir nas reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos,
estudos e demais projetos que a secretaria e escolas promovam, sempre que
solicitado;
[pa
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Cooperar na execução do planejamento e dos programas referentes as atividades
sociais da escola e da comunidade escolar,
Participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de
Educação e Desporto ou escolas, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do
exercício profissional e outros eventos de caráter correlato;
Colaborar nas atividades administrativas da escola, tais como: organização e
atualização dos registros referentes à vida escolar dos alunos e documentações da
escola, impressões, sempre orientado pelos Gestores;
Colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente;
Executar trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Diretor, que sejam de sua
competência;
Estimular e contribuir para a perfeita compreensão e harmonia de todos;
Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado através
de formação continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos;
Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento das aulas práticas;
Monitoramento e auxilio no transporte escolar, de acordo com a necessidade das
escolas e sempre que necessário;
Realizar outras atividades correlatas com a função
EXIGÊNCIAS/REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos;
Possuir graduação ou estar matriculado e frequentando curso de Pedagogia ou
possuir Curso Normal completo;
Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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Centra Administrativo Dervile T.niz Fachini
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 013/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o Projeto de
Lei Ordinária nº. 013/2022, de 05 abril de 2022, que “Autoriza contratações por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
de 14 (quatorze) Auxiliar de Docente”, para atuação junto às escolas que integram o
sistema municipal de ensino, mediante processo seletivo simplificado, por um período
de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
As razões das contratações decorrem da necessidade de:
- contratar emergencialmente e de forma temporária o (a) Auxiliar de Docente,
extremamente necessário diante da diversidade apresentada entre os discentes que
impõe muitos desafios para os professores;
- que devemos garantir o direito legal ao aluno com deficiência de ter acesso a
uma educação de qualidade, no espaço regular de ensino;
- que na atualidade é rotineiro as escolas receberem alunos com diferentes
deficiências de desenvolvimento, em razão disso os desafios se expandem, devido a
variedade de deficiências/transtornos que os alunos podem apresentar, como
deficiência física, deficiência mental, transtorno do espectro autista (TEA) ou ainda de
outra natureza;
- que neste contexto, o professor e os alunos necessitam de ajuda de um (a)
profissional com habilidade e conhecimento na área da educação;
- que a escola deve promover o bem-estar das crianças com deficiência, dando
suporte variado e proporcionando dignidade no recebimento de uma educação sem
preconceitos ou restrições;
- que a rede municipal de ensino conta com alunos matriculados com algum tipo
de deficiência/transtorno, dispondo de laudo comprobatório das mesmas e que o
número de alunos com deficiência/transtono pode aumentar no decorrer do próximo
ano letivo;
- que esses alunos encontram-se distribuídos entre as escolas da rede, em
diferentes turmas e turnos, com diferentes idades e deficiências/transtornos, o que
obriga a contratação de profissionais;
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- que o período que esses alunos ficaram afastados presencialmente da escola
por causa da pandemia (prejuizos, perdas, adaptação) exige uma atenção especial;
- atender a orientação do artigo 58 da LDB que afirma “haverá, quando
necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de Educação Especial”. (LDB, art. 58);
- ainda o artigo 58 da LDB, o qual deixa claro que esse serviço de apoio deve
ser especializado, motivo pelo qual só serão contratados via processo seletivo
simplificado os (as) interessados (as) que disponham de formação na área da
educação (graduação ou estejam matriculados e frequentando curso de Pedagogia
ou possuam Curso normal completo);
- que a contratação emergencial dos profissionais supracitados visa também a
substituição dos professores regentes das turmas dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, que necessitam cumprir a hora-atividade, estabelecida em Lei, a qual define
espaços de estudo e planejamento docente;
- que a hora-atividade é considerada como um momento reservado ao professor
para planejar as suas aulas, estudar, corrigir trabalhos e avaliações, preencher
documentos, atender pais, trocar ideias com seus pares, isto é, realizar atividades
correlatas a função docente, dentro de sua carga horária de trabalho;
- que a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), nº 9.394/96,
em artigo 67, inciso V, determina que os professores tenham em sua carga horária
semanal um período dedicado aos estudos, planejamento e avaliação;
- que a partir da Lei do Piso Salarial Profissional (PSPN), nº 11.738/2008, um
terço da carga horária semanal de todos os professores brasileiros deve ser reservado
para esta finalidade;
- que o parecer do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação/Câmara de
Educação Básica) nº 9/2012, aprovado em 04/2012, foi o responsável pela
implantação da Lei nº 11.738/2008, a qual institui o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da Educação Básica e determina que um
terço da jornada de trabalho docente seja destinado para atividades extraclasse;
- que é de suma importância a utilização do espaço da hora-atividade para a
formação continuada docente a fim de que possa atuar com mais qualidade nas
escolas, destacando a grande relevância da atuação do professor como agente
articulador e estimulador do processo de formação, com intuito de enriquecer a sua
ação pedagógica dentro das escolas;
- que a hora-atividade do docente destina-se, sobretudo, à qualificação do
processo pedagógico, resultando em ganhos para os discentes, especialmente num
momento em que tanto se perdeu em termos de aprendizagens, em virtude do período
pandêmico;
[E
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- que a saída do professor titular da turma para exercer seu direito legal à hora-
atividade regulamentada em Lei não pode comprometer a continuidade e qualidade
do processo pedagógico do aluno;
- que no exercício da hora-atividade do professor e a saída inevitável do mesmo
da turma, no turno regular de aula, faz-se necessário que outro profissional assuma
as atividades com os alunos;
- que os discentes devam ter garantido que o profissional substituto contratado
para a hora-atividade deva ter a qualificação necessária para dar andamento
adequado ao trabalho desenvolvido pelo professor regente, caso contrário, podendo
resultar em severas perdas pedagógicas aos alunos;
- que serão ofertadas quatro modalidades de atividades diferenciadas no período
de ausência do professor regente da turma, as quais agregarão mais qualidade ao
processo de construção de conhecimentos e possibilidade de novas vivências
educacionais, sendo elas: Inglês, Música, Educação Física e Vivências Pedagógicas,
a qual envolve hora do conto, atividades de leitura, artesanato, estimulação,
musicalização, sendo mais voltada para os alunos da modalidade Educação Infantil;
- que perante o exposto, torna-se indispensável realizar a contratação temporária
dos profissionais citados, cujas atribuições encontram-se disponível em anexo,
levando-se em conta a qualificação, bem como a formação condizente com a atividade
que irão assumir;
- o que dispõe a Lei Municipal nº 575/1992, em seu art. 195, “caput”, e 196,
inciso IV, sobre a contratação temporária de excepcional interesse público.
Acompanham o Projeto de Lei, impacto orçamentário e financeiro das
contratações pretendidas e valores pagos a Auxiliar de Docente e/ou funções
equivalentes dos municipios de Rondinha, Constantina, Engelho Velho e Barra Funda,
que embasaram a remuneração constante no presente PL.
Assim, diante de todo o exposto, contamos com o apoio e compreensão dos
senhores Vereadores na apreciação e aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 05 de abril de 2022.
MA UEL BEUX
refeito Municipal
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Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
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Destaque:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.º Maior Produtor de Suínos do R$
5.º Maior Produtor de Leite do R$
MUN ICI PIO DE RON DIN HA 17.º Melhor Renda Familiar Região Sul do Brasil
outros eventos de caráter correlato; Executar trabalhos que lhe forem
atribuídos pelo Diretor, que sejam de sua competência; Zelar pela guarda dos
materiais e equipamentos de trabalho; Conhecer o processo de
desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado através de formação
continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos; Realizar
outras atividades correlatas com a função.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
Função Carga horária | Vencimento | Escolaridade mínima
semanal | mensal
Professor de | 22 horas R$ 1.243,98 | Ensino superior
Educação Infantil. completo em pedagogia
- Educação Infantil;
Auxiliar de Docente 22 horas R$ 1.036,69 | Cursando graduação
específica para
educação infantil;
3.1 O vencimento poderá sofrer reajuste de acordo com os demais
professores efetivos.
3.1.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes
vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga
horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior
hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período
trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final
do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
3.1.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos
fiscais e previdenciários.
3.2 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles
estabelecidos para os demais servidores estatutários sendo a apuração
processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que
couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão, junto a
Prefeitura Municipal Centro, sito à Avenida Sarandi, nº 646, no período de
26 de Junho de 2017 a 30 de Junho de 2017 no horário das 08h00min às
11h30min e das 13h00min às 17h00min.
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
Fone (54) 3365-1417 - Fax (54) 3365-1188 - Av. Sarandi, 646 - CEP 99590-000
E-mail: prefeituraQrondinha.rs.gov.br - Site: www.rondinha.rs.gov.br
Destaque:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4,º Maior Produtor de Suínos do R$
5.º Maior Produtor de Leite do R$
MU NICÍPI O DE RON D | N HA 17.º Melhor Renda Familiar Região Sul do Brasil
Por TT T+
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 31 de Dezembro de 2017 e
se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
2.1 O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL selecionado deverá,
desenvolver as seguintes atividades: Adequar conteúdos, metodologias e
materiais didáticos; Adequar o material didático nas diversas mídias;
Participar das atividades de capacitação desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Educação; Participar, quando convocado, de reuniões,
seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela Secretaria
Municipal de Educação ou pela escola; Realizar as avaliações dos alunos
conforme o planejamento da escola; Apresentar sempre que solicitado,
relatórios do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento classe, bem
como os diários de classe; Desenvolver, os procedimentos metodológicos de
avaliação e promoção dos alunos; Auxiliar a escola na elaboração dos
documentos solicitados e em outras atividades que se fizerem necessárias;
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica
da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; responsabilizar-se pelas
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino; estabelecer e manter relações de
integração e respeito com a comunidade escolar, entre outras.
2.2 O profissional selecionado para o cargo de AUXILIAR DE DOCENTE
deverá, desenvolver as seguintes atividades: Assumir a docência, no
impedimento legal do professor responsável pela turma e/ou disciplinas;
participar e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e
administrativas, planejamentos, estudos e demais projetos que a escola
promova; Planejar atividades, de forma articulada com a Proposta Pedagógica
da Escola, objetivando a realização de seu trabalho; tomar conhecimento dos
planejamentos desenvolvidos pelos professores; Participar na elaboração e
confecção de materiais didático-pedagógicos; Colaborar com a equipe
pedagógica da escola, na organização e no preenchimento de documentos, da
Escola e dos alunos; Auxiliar o professor, no desenvolvimento de suas
atividades, sejam estas realizadas no interior da Escola, ou fora dela;
Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e
projetos na área educacional; Cooperar na execução do planejamento e dos
programas referentes as atividades sociais da Escola; Participar dos eventos
promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou Escola,
que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional e
Fone (54) 3365-1417 - Fax (54) 3365-1188 - Av. Sarandi, 646 - CEP 99590-000
E-mail: prefeituraQrondinha.rs.gov.br - Site: www.rondinha.rs.gov.br
“Se o
CONSTANTINA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.205,66 (Um mil duzentos e cinco reais e sessenta e seis
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e festividades sociais;
proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as
crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem;
auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das
crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial,
ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar
os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao
conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter
a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu
substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento,
apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando no mínimo
o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. .
EDITAL Nº 01/2021
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
“EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO.”
O Prefeito Municipal em exercício de Engenho Velho, RS, no uso
de suas atribuições, visando à contratação de pessoal desempenhar a função de:
PROFESSOR (A) DE ARTE; PROFESSOR (A) LÍNGUA INGLESA; PROFESSOR
(A) LÍNGUA ESPANHOLA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR (A) BILÍNGUE LINGUA
PORTUGUESA E KAINGANG (exclusivo para indígenas); MONITOR (A) DE
EDUCAÇÃO INFANTIL; SERVENTE; MERENDEIRA; AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS; PSICOLOGO (A), ASSISTENTE SOCIAL — NAAB; NUTRICIONISTA
— NAAB; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; FISIOTERAPEUTA;
OPERADOR DE MÁQUINAS; TÉCNICO EM INFORMÁTICA; e OPERÁRIO, para
atuar junto aos órgão da Municipalidade, amparado em excepcional interesse
público devidamente reconhecido por intermédio da LEI MUNICIPAL Nº
0988/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, e LEI MUNICIPAL Nº 0986/2021, DE
20 DE JANEIRO DE 2021 respectivamente, com fulcro no art. 37, IX, da
Constituição da República, e art. 9º e seguintes da Lei Municipal nº 040/93, torna
pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas
normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão
composta por servidores, designados através da PORTARIA Nº 87/2021, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2021.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão, quando necessário, serão objeto
de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão
prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”,
da Constituição da República.
PROFESSOR (A) DE 20h 01+ R$ 2.121,64
EDUCAÇÃO FÍSICA (cadastro
reserva)
PROFESSOR (A) BILÍNGUE 20h 04 + R$ 1.591,23
LINGUA PORTUGUESA E (cadastro
KAINGANG - Exclusivo pra reserva)
Indígenas
MONITOR (A) DE 22,5h 03 + R$ 1.398,31
EDUCAÇÃO INFANTIL (cadastro
reserva)
SERVENTE - ESCOLA 20h 01+ PADRÃO 01
INDÍGENA PAVÁNH HÁ - (cadastro R$ 998,79
Exclusivo pra Indigenas. reserva) '
MERENDEIRA - ESCOLA 20h 01+ PADRÃO 01
INDÍGENA PAVÁNH HÁ -— (cadastro R$ 998,79
Exclusivo pra indígenas. reserva) '
SERVENTE - ESCOLA 40h 02 + R$ 1.398,31
MUNICIPAL CLEITON (cadastro
COSTA reserva)
AGENTE DE COMBATE A 40h 01+ R$ 1.278,00
ENDEMIAS - ACE (cadastro
reserva)
PSICÓLOGA (0) 20h 01+ R$ 1.795,82
(cadastro
reserva)
PSICÓLOGA (0) 40h 01+ R$ 3.591,64
(cadastro
reseva)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
Edital nº 01/2021 — Abertura
MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal de Barra Funda - RS, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, toma pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a
contratação emergencial de pessoal e formação de Cadastro de Reserva (CR), por
prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual será regido pelas
normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1142/2014 e alterações dadas pelo
Decreto nº 1172/2015 e Decreto nº 1242/2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão
Executora, designados através da Portaria Municipal nº 3707 de 15 de abril de 2021.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados,
sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição
da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente
no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da
Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda.rs.gov.br), sendo o seu extrato
veiculado em jornal e no Diário Oficial dos municípios.
1.3.1 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado
serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio
eletrônico, no site da Prefeitura Municipal (www.barrafunda.rs.gov.br).
1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão ao disposto no Decreto Municipal nº
1142/2014 e suas alterações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise dos títulos dos candidatos
pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 O prazo de contratação será de acordo com as necessidades do Município, e se
regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, exceto para a função de Agente de Combate
às Endemias que será pelo Regime Celetista. As contratações serão de natureza
administrativa.
1.7 É de total responsabilidade do candidato, conhecer o conteúdo deste Edital, bem
como consultar o site do Município (www.barrafunda.rs.gov.br) para acompanhar a
publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Processo Seletivo
originado pelo presente Edital.
1.8 A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, dar-se- á a partir da data de
homologação do mesmo.
Av. 24 de Março, 735 — Centro — Fone (54) 3369.1202 — Cep 99.585-000 — Barra Funda - R$ 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA
1.9 DO QUADRO DEMONSTRATIVO:
Nº de
vagas
ou CR
Denominação/
Função
Carga
Horária
Semanal
Escolaridade
exigida e outros
requisitos
Vencimento
Básico**
01
Agente de
Combate às
Endemias
Até 40h
Ensino Médio
completo
R$ 1.326,20
CR*
Atendente de
Serviços Escolares
Até 40h
Ensino Fundamental
incompleto
R$ 1.657,75
01
Auxiliar de Saúde
Bucal
Até 40h
Ensino Médio
completo e curso de
Auxiliar ou
Técnico em Saúde
Bucal e registro ativo
no órgão de classe
R$ 1.657,75
01
Enfermeiro
Até 40h
Curso de nível
superior em
Enfermagem e
registro ativo no
órgão de classe
R$ 5.643,44
01
Farmacêutico
Até 40h
Curso de nível
superior em
Farmácia e registro
ativo no órgão de
classe
R$ 3.126,82
CR*
Fisioterapeuta
Até 20h
Curso de nível
superior em
Fisioterapia e
registro ativo no
órgão de classe
R$ 2.351,53
01
Médico
Até 40h
Curso de nível
superior em
Medicina/Clínica
Geral e registro ativo
no órgão de classe
R$ 22.114,00
01
Médico Veterinário
Até 30h
Curso de nível
superior em
Medicina Veterinária
e registro ativo no
órgão de classe
R$ 5.288,00
CR*
Monitor Escolar
Até 30h
Ensino Médio
completo
R$ 1.326,20
CR*
Motorista
Até 40h
Ensino fundamental
completo e Carteira
Nacional de
Habilitação categoria
“D” ou superior
R$ 1.975,20
CR*
Odontólogo
Até 20h
Curso de nível
superior em
R$ 5.643,44
Av. 24 de Março, 735 — Centro — Fone (54) 3369.1202 — Cep 99.585-000 — Barra Funda - RS

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