ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 014, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza contratação por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, de 01 (um) Agente De Defesa
Ambiental e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Agente
De Defesa Ambiental, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento vinculado à
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º As atribuições e os valores a serem pagos são os previstos no Plano de Cargos
e Salários dos Servidores Públicos Municipais, Leis 579, de 28 de fevereiro de 1992,
1.535, de 12 de maio de 2010 e 1.592, de 20 de junho de 2011.
Art. 3º A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual
período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as regras dos contratos
de natureza administrativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias apropriadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 13 de abril de 2022.
refeito Municipal
Município de Ronda Alta - RS
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Centro Administrativo Dervile Tuiz Fachini
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 014/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
“Autoriza a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, de 01 (um) Agente De Defesa Ambiental”.
Com a aposentadoria do servidor Liro Leopoldo Welter que se encontrava
lotado no cargo em referência, obedecidos os trâmites legais, foram convocados os
candidatos aprovados no último concurso público para ocupação/reposição do cargo,
não obtendo-se êxito, conforme manifestações anexas, não restando outra alternativa,
senão lançar mão da contratação temporária, ora pretendida.
Trata-se de um cargo de fundamental importância junto ao Departamento
Ambiental. Cabe ao Agente de Defesa Ambiental o recebimento/documentação de
projetos ambientais, sua fiscalização, orientações, participações em convênios,
processos judiciais, TACs, encaminhamentos do Ministério Público, dentre outras
tantas atribuições que necessitam da interferência de pessoas especializadas na área,
propriamente, do Agente de Defesa Ambiental.
Assim, requer-se a compreensão dos senhores na apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, em regime de urgência, dada a necessidade imediata do referido
profissional.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 13 de abril de 2022.
Aga,
MAR UEL BEUX
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Ronda Alta/RS
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Lista de Classificação dos Candidatos em ordem de Classificação - Exceto Cargos com 2º Etapa
CONSULTA POR CPF
3 candidatos para o cargo 17 - Agente de Defesa Ambiental neste concurso.
sos Arona
Nome Inscrição Nota Final Classificação Final
ROBERTO MAESTRE 50017328919-4 69,00 1
CASSIARA FÁTIMA SOUZA BEZ 50017314849-0 57,50 2
Do 3
TAÍSA VARGAS 50017327175-9 5:
Assinatura eletrônica: 172.5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PORTARIA Nº 055/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Tornar sem efeito, por desistência, a
nomeação do Senhor ROBERTO
MAESTRE para o cargo de AGENTE DE
DEFESA AMBIENTAL.
O SENHOR MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a constituição vigente instituiu o Regime
Jurídico único para os servidores Civis da Administração Pública Direta, Autarquias e
Fundações,
CONSIDERANDO as disposições constitucionais referente à
investidura em cargo efetivo por Concurso Público;
CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, instituídos pela Lei
Municipal nº 575, de 06 de janeiro de 1992, resolve;
RESOLVE
Art. 1º — Tomar sem efeito, por desistência, a nomeação do Senhor
ROBERTO MAESTRE para o cargo de AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL,
com uma carga horária de 40 horas semanais, no Regime Estatutário do grupo funcional
C-0-14, classificado em 01º lugar com habilitação no Concurso Público nº 01/2019,
constante da Portaria 033/2022, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, aos
14 de março de 2022.
DE Due
Mareos Miguel Beux
a
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Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Registre-se e Publique-se. Afixado no Mural da Prefeitura Municipal
Mauró Augusto Pasquali
Secretário Municipal de Governo é Administração
gado e º
GE de 14/03/2022 a 28/03/2022
é
Secretaria da Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PORTARIA Nº 069/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Tornar sem efeito, por desistência, a
nomeação da Senhora CASSIARA
FÁTIMA SOUZA BEZ para o cargo de
AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL.
O SENHOR MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a constituição vigente instituiu o Regime
Jurídico único para os servidores Civis da Administração Pública Direta, Autarquias e
Fundações,
CONSIDERANDO as disposições constitucionais referente à
investidura em cargo efetivo por Concurso Público;
CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, instituídos pela Lei
Municipal nº 575, de 06 de janeiro de 1992, resolve;
RESOLVE
Art. 1º — Tornar sem efeito, por desistência, a nomeação da Senhora
CASSIARA FÁTIMA SOUZA BEZ para o cargo de AGENTE DE DEFESA
AMBIENTAL, com uma carga horária de 40 horas semanais, no Regime Estatutário do
grupo funcional C-0-14, classificada em 02º lugar com habilitação no Concurso Público
nº 01/2019, constante da Portaria 059/2022, de 17 de março de 2022.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, aos
24 de março de 2022.
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Marcos Miguel Beux
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Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Registre-se e Publique-se. Afixado no Mural da Prefeitura Municipal
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Mauro Augusto Pasquali
essi De 24/03/2022 a 07/04/2022
Secretário Municipal de Governo e Administração PO Mo o
o V 24 Secretaria da Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PORTARIA Nº 082/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Tomar sem efeito, por desistência, a
nomeação da Senhora TAÍSA VARGAS
para o cargo de AGENTE DE DEFESA
AMBIENTAL.
O SENHOR MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a constituição vigente instituiu o Regime
Jurídico único para os servidores Civis da Administração Pública Direta, Autarquias e
Fundações,
CONSIDERANDO as disposições constitucionais referente à
investidura em cargo efetivo por Concurso Público;
CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, instituídos pela Lei
Municipal nº 575, de 06 de janeiro de 1992, resolve:
RESOLVE
Art. 1º — Tornar sem efeito, por desistência, a nomeação da Senhora
TAÍSA VARGAS para o cargo de AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL, com uma
carga horária de 40 horas semanais, no Regime Estatutário do grupo funcional C-O-14,
classificada em 03º lugar com habilitação no Concurso Público nº 01/2019, constante da
Portaria 072/2022, de 28 de março de 2022.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, aos
11 de abril de 2022.
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guel Beux
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Registre-se e Publique-se.
Afixado no Mural da Prefeitura Municipal
Mauro Augusto Pasquali
Secretário Municipal de Governo e Administração De 11/04/2022 a 25/04/2022
Secretaria da Administração
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