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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaAutoriza a contratação emergencial e temporária de servidores para atuarem no CRAS, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal/88.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição arquivada
2022-04-18 Proposição retirada pelo autor
2022-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº.016, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a contratação emergencial e temporária de
servidores para atuarem no CRAS, na forma do art. 37, IX,
da Constituição Federal/88.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar, em situação de emergência e
excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal/88, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, a contar da assinatura do contrato, para atuação no CRAS — Centro de
Referência de Assistência Social, os seguintes profissionais:
Il. 01 (um) Monitor de yoga, com carga horária de 03 horas semanais, com
remuneração mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais);
H. 01 (um) Monitor de Oficina de Artesanato, com carga horária de 20 horas semanais,
com remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);
HI. 01 (um) Monitor de Informática, com carga horária de 10 horas semanais, com
remuneração mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV. 01 (um) Coordenador do Acessuas, com carga horária de 08 horas semanais, com
remuneração mensal R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais);
V. 01 (um) Monitor de Dança, com carga horária de 05 horas semanais, com
remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais);
VI. 01 (um) Monitor de Recreação, com carga horária de 20 horas semanais, com
remuneração mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cém reais);
VII. 01 (um) recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais, com
remuneração mensal de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais);
Art. 2º As contratações descritas no art. 1º serão efetivadas através de Contrato
Administrativo por tempo determinado.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do
término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação
emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 3º A remuneração paga pela contratação dos serviços de que trata o art. 1º será
paga integralmente se cumprido o turno de trabalho ou, se diferente, calculada
proporcionalmente a carga horária executada. í
Art. 4º As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data'de sua publicação. FS)
No ]]W[W[][W[W[W[WwWwWwWWwWw—w—w—W—Ww—w———
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N — Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 14 de abril de 2022.
MAR UÉL BEUX
efeito Municipal
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N — Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhor(a)es Vereador(a)es:
Dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei nº
016/2022, que autoriza a contratação emergencial e temporária de servidores
para atuarem no CRAS, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal/88.
As contratações de servidores acima referidas para os CRAS — Centro de
Referência de Assistência Social, e respectivos Serviços, Programas e Projetos,
se fazem necessárias para desenvolvimento dos Serviços de Proteção Social
Básica. O serviço consiste no trabalho social com famílias e indivíduos, com a
finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura de vínculos,
promover o acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade
de vida. Permite trocas culturais e de vivências, desenvolvimento do sentimento
de pertença e de identidade, incentiva a socialização e a convivência
comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação
de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas
ao alcance de alternativas para enfrentamento da vulnerabilidade social.
As contratações dos monitores sociais, juntamente com a equipe técnica,
desenvolverão um trabalho com foco na constituição do espaço de convivência,
formação para participação e cidadania, desenvolvimento de protagonismo e
autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e
potencialidades. Envolve experiências lúdicas, culturais e esportivas como
formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
Desta forma, em vista da relevância deste Projeto, aguarda-se análise e
emissão de Parecer.
Por estas razões, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 14 de abril de 2022.
ee
MA UEL BEUX
efeito Municipal
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