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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 018, DE 22 DE ABRIL 2022.
Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento
municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria de Infraestrutura.
Ação: 1012 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da
alienação de bens.
Dotação: 0801 26 782 0123 1012 449052 00 00 00 00 1029 R$ 1.300.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o
excesso de arrecadação no recurso vinculado 1029 com a realização de leilão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 22 de abril de 2022.
MAR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
visa abertura de crédito suplementar e aponta recursos no orçamento municipal.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para
renovação da frota da Secretaria de Infraestrutura, principalmente devido a grande
demanda na recuperação de estradas.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências,
requer-se, após os procedimentos de praxe, em regime de urgência,a aprovação do
Projeto de Lei em referência..
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 22 de abril de 2022.
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a
MAR UEL BEUX
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