ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 019, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Município como participante e garantidor de
operação de crédito a ser firmado pelo Consórcio
Intermunicipal de Cooperação em Gestão Pública
CONIGEPU junto ao BRDE - Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências
JACKSON LUIS BERTOCCHI, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Ronda Alta autorizado a firmar contrato e a participar do
financiamento a ser contratado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA CONIGEPU, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74, com sede na Linha Colônia Nova,
Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento
do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados
à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O Município participará como responsável pela repartição das
parcelas de sua competência, bem como dos investimentos atribuídos a cada ente
consorciado e das garantias e contragarantias, conforme definido e aprovado em
Assembleia do CONIGEPU, Ata n° 004/2022, cabendo ao Município de Ronda Alta
como garantia e participação no investimento o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe as Resoluções do Senado Federal, bem como normas
específicas do BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e
em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se
fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras
garantias em direito admitidas.
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Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes e as
que entram em vigor para o exercício de 2022 e subsequentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 03 de maio de 2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
Prefeito Municipal, em exercício
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei a esta Colenda Câmara com vistas a
aprová-lo para que o Município de Ronda Alta avalize o financiamento para o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA
CONIGEPU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74,
com sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE -
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
Como é de amplo conhecimento, o nosso município é integrante do CONIGEPU,
e segundo os dados do último ano, destinou ao Consórcio o montante de 1.442.670
kg, representando cerca de 12% do total de material entregue. Aos cofres da
municipalidade a quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU entregue no último
ano representou cerca de R$ 255.458,82.
Com vistas a mitigar os custos pelos municípios a título de destinação de RSU
ao CONIGEPU, é que o Consórcio buscou tecnologias para processamento dos
resíduos sólidos urbanos, sendo que se estima que o custo aproximado para
implantação da tecnologia seja de R$ 6.000.000,00.
Assim, ficou decidido em assembleia do CONIGEPU, Ata de n° 004/2022 que
se realizou no Município de Ronda Alta no dia 21.03.2022, a aquisição de uma
tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos, através de
financiamento.
Após pesquisa de bancos oficias, o BRDE - Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul, foi o que apresentou melhor taxa de juros e
viabilidade jurídica para financiar consórcio público, pois o juro anual é de 6,5% ao
ano mais variação do EURO e 15 (quinze) anos para pagamento, pois o dinheiro vem
do Banco Mundial da França.
Tendo em vista que o investimento seja de aproximadamente R$ 6.000.000,00,
bem como o período eleitoral que se avizinha, por questões de agilidade na
contratação, o BRDE orientou que se fizesse o financiamento de R$ 5.000.000,00 e
os municípios aportassem através do rateio já existente, os outros R$ 1.000.000,00
faltante.
Assim, o Consórcio financiará R$ 5.000.000,00, dos quais o município será
avalista junto ao BRDE da respectiva cota parte de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), de acordo com os rateios aprovados em Assembleia da CONIGEPU.
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Sendo que cabe ressaltar que esse equipamento é um investimento, que a
nossa municipalidade é apenas fiadora de uma pequena parte, pois apenas se o
Consórcio não pagar o munícipio irá fazer o pagamento da parcela.
Diante do exposto esperamos que este projeto venha a merecer a aprovação
unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, solicitando-se sua tramitação
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 03 de maio de 2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
Prefeito Municipal, em exercício