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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaPLO 019 - Autoriza o Município como participante e garantidor de operação de crédito a ser firmado pelo Consórcio Intermunicipal de Cooperação em Gestão Pública CONIGEPU junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.100, de 19 de maio de 2022.
2022-05-18 Aguardando sanção governamental
2022-05-18 Autógrafo
2022-05-17 Proposição aprovada
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-05-10 Leitura
2022-05-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T19:17:36.907597-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 019, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Município como participante e garantidor de 
operação de crédito a ser firmado pelo Consórcio 
Intermunicipal de Cooperação em Gestão Pública 
CONIGEPU junto ao BRDE - Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências
 JACKSON LUIS BERTOCCHI, Prefeito Municipal de 
Ronda Alta, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Ronda Alta autorizado a firmar contrato e a participar do 
financiamento a ser contratado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA CONIGEPU, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74, com sede na Linha Colônia Nova, 
Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento 
do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados 
à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O Município participará como responsável pela repartição das 
parcelas de sua competência, bem como dos investimentos atribuídos a cada ente 
consorciado e das garantias e contragarantias, conforme definido e aprovado em 
Assembleia do CONIGEPU, Ata n° 004/2022, cabendo ao Município de Ronda Alta
como garantia e participação no investimento o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe as Resoluções do Senado Federal, bem como normas 
específicas do BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e 
em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se 
fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, 
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de 
Mercadorias e Serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras 
garantias em direito admitidas.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
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Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes e as 
que entram em vigor para o exercício de 2022 e subsequentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 03 de maio de 2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
Prefeito Municipal, em exercício
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei a esta Colenda Câmara com vistas a 
aprová-lo para que o Município de Ronda Alta avalize o financiamento para o 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA 
CONIGEPU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74, 
com sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE -
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000.
Como é de amplo conhecimento, o nosso município é integrante do CONIGEPU, 
e segundo os dados do último ano, destinou ao Consórcio o montante de 1.442.670
kg, representando cerca de 12% do total de material entregue. Aos cofres da 
municipalidade a quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU entregue no último 
ano representou cerca de R$ 255.458,82.
Com vistas a mitigar os custos pelos municípios a título de destinação de RSU 
ao CONIGEPU, é que o Consórcio buscou tecnologias para processamento dos 
resíduos sólidos urbanos, sendo que se estima que o custo aproximado para 
implantação da tecnologia seja de R$ 6.000.000,00.
Assim, ficou decidido em assembleia do CONIGEPU, Ata de n° 004/2022 que 
se realizou no Município de Ronda Alta no dia 21.03.2022, a aquisição de uma 
tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos, através de 
financiamento.
Após pesquisa de bancos oficias, o BRDE - Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul, foi o que apresentou melhor taxa de juros e 
viabilidade jurídica para financiar consórcio público, pois o juro anual é de 6,5% ao 
ano mais variação do EURO e 15 (quinze) anos para pagamento, pois o dinheiro vem 
do Banco Mundial da França.
Tendo em vista que o investimento seja de aproximadamente R$ 6.000.000,00, 
bem como o período eleitoral que se avizinha, por questões de agilidade na 
contratação, o BRDE orientou que se fizesse o financiamento de R$ 5.000.000,00 e 
os municípios aportassem através do rateio já existente, os outros R$ 1.000.000,00 
faltante.
Assim, o Consórcio financiará R$ 5.000.000,00, dos quais o município será 
avalista junto ao BRDE da respectiva cota parte de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais), de acordo com os rateios aprovados em Assembleia da CONIGEPU.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
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Sendo que cabe ressaltar que esse equipamento é um investimento, que a 
nossa municipalidade é apenas fiadora de uma pequena parte, pois apenas se o 
Consórcio não pagar o munícipio irá fazer o pagamento da parcela.
Diante do exposto esperamos que este projeto venha a merecer a aprovação 
unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, solicitando-se sua tramitação 
em regime de urgência.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 03 de maio de 2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
Prefeito Municipal, em exercício

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