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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
Altera o § 1º do artigo 4º e acrescenta o § 4º ao mesmo
artigo da Lei Municipal nº 1.579, de 23/02/2011 que
dispõe sobre estágio de estudantes em órgãos da
administração pública municipal.
Art. 1º. O § 1º do art. 4º da lei municipal nº 1.579, de 23/02/2011 que dispõe
sobre estágio de estudantes em órgãos da administração pública municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A bolsa auxílio será reajustada anualmente, sempre em janeiro,
levando-se em consideração o IPCA do ano anterior.”
Art. 2º. O artigo 4º será acrescido do § 4º que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 4º O reajuste anual da bolsa auxilio dos estagiários será efetuada através
de Decreto Executivo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, 05 DEMAIO DE
2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
NOBRES VEREADORES:
É do conhecimento de todos os Edis desta Casa de Leis, que o Município
de Ronda Alta, como todos os demais Municípios do País, está enfrentando
muita dificuldade em virtude da aplicação do índice de correção monetária em
contratos realizados pelo ente público municipal.
Para os principais indicadores, hoje a melhor opção é o IPCA. Dado que
o IGP-M teve uma subida muito expressiva nos últimos meses, o IPCA tem um
percentual consideravelmente menor, o que justifica a presente alteração na lei
em comento.
O problema já havia sido diagnosticado faz algum tempo, mas os dois
últimos anos escancararam a questão: o IGP-M subiu quase 50% no acumulado
de 2020 e 2021, enquanto a renda média do brasileiro, com o país mergulhado
em crise econômica, está abaixo do patamar em que se encontrava no fim de
2019, antes da pandemia.
Também em virtude da justiça com os estagiários, que tanto auxiliam a
administração municipal com seu trabalho e aprendizado, pois merecem ver a
bolsa auxilio reajustada em virtude das perdas inflacionárias e poder de compra
defasado.
Ciente de que essa Casa de Leis tem preocupação com esse assunto, e
está empenhada em fazer o possível para que o Município atenda todos os seus
cidadãos de maneira correta e republicana, pede a análise e aprovação da
referida matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, 05 DE MAIO DE
2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
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