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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAltera o § 1º do artigo 4º e acrescenta o § 4º ao mesmo artigo da Lei Municipal nº 1.579, de 23/02/2011 que dispõe sobre estágio de estudantes em órgãos da administração pública municipal.
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.101, de 19 de maio de 2022.
2022-05-18 Aguardando sanção governamental
2022-05-18 Autógrafo
2022-05-17 Proposição aprovada
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-05-10 Leitura
2022-05-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T19:18:14.480759-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
Altera o § 1º do artigo 4º e acrescenta o § 4º ao mesmo 
artigo da Lei Municipal nº 1.579, de 23/02/2011 que 
dispõe sobre estágio de estudantes em órgãos da 
administração pública municipal.
Art. 1º. O § 1º do art. 4º da lei municipal nº 1.579, de 23/02/2011 que dispõe 
sobre estágio de estudantes em órgãos da administração pública municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A bolsa auxílio será reajustada anualmente, sempre em janeiro, 
levando-se em consideração o IPCA do ano anterior.”
Art. 2º. O artigo 4º será acrescido do § 4º que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“§ 4º O reajuste anual da bolsa auxilio dos estagiários será efetuada através 
de Decreto Executivo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, 05 DEMAIO DE
2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
NOBRES VEREADORES:
É do conhecimento de todos os Edis desta Casa de Leis, que o Município 
de Ronda Alta, como todos os demais Municípios do País, está enfrentando 
muita dificuldade em virtude da aplicação do índice de correção monetária em 
contratos realizados pelo ente público municipal.
Para os principais indicadores, hoje a melhor opção é o IPCA. Dado que 
o IGP-M teve uma subida muito expressiva nos últimos meses, o IPCA tem um 
percentual consideravelmente menor, o que justifica a presente alteração na lei 
em comento.
O problema já havia sido diagnosticado faz algum tempo, mas os dois 
últimos anos escancararam a questão: o IGP-M subiu quase 50% no acumulado 
de 2020 e 2021, enquanto a renda média do brasileiro, com o país mergulhado 
em crise econômica, está abaixo do patamar em que se encontrava no fim de 
2019, antes da pandemia.
Também em virtude da justiça com os estagiários, que tanto auxiliam a 
administração municipal com seu trabalho e aprendizado, pois merecem ver a 
bolsa auxilio reajustada em virtude das perdas inflacionárias e poder de compra 
defasado. 
Ciente de que essa Casa de Leis tem preocupação com esse assunto, e 
está empenhada em fazer o possível para que o Município atenda todos os seus 
cidadãos de maneira correta e republicana, pede a análise e aprovação da
referida matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, 05 DE MAIO DE 
2022.
JACKSON LUIS BERTOCCHI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

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