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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaAltera redação dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º, o artigo 2º, e o artigo 5º da Resolução nº 01, de 31 de dezembro de 2013.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Norma promulgada
2022-05-17 Proposição aprovada
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-10 Leitura
2022-05-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T19:19:04.796764-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 00 2 /202 2, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Altera redação dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do
artigo 1º, o artigo 2º, e o artigo 5º da Resolução
nº 01, de 31 de dezembro de 2013.
 O vereador JULIANO RUBENS PEREGO,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o
Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, considerando que na
Resolução nº 003/2021, constou endereço de forma incompleta, submete a
apreciação do plenário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o §1º do artigo 1º da Resolução nº 01, de 31 de dezembro de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§1º – Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas
da rede de ensino do município públicas que possuírem turmas de 8º e 9º anos
do Ensino Fundamental”. 
Art. 2º Altera o §2º do artigo 1º da Resolução nº 01, de 31 de dezembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§2º – Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na “Câmara Mirim” e para
completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com
maior número de alunos, nas turmas de 8º e 9º anos de cada escola do Município,
poderão ter mais de 01 (um) representante”.
Art. 3º Altera o §3º do artigo 1º da Resolução nº 01, de 31 de dezembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§3º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto e dos Diretores das
Escolas a responsabilidade pela informação do número de alunos de 8º e 9º anos de
cada escola do Município”.
Art. 4º Altera o §4º do artigo 1º da Resolução nº 01, de 31 de dezembro de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
“§4º A escolha dos Vereadores mirins ficará a cargo de cada escola
participante, aberto aos alunos de 8º e 9º anos do Ensino Médio Fundamental,
obedecendo a um dos seguintes critérios:
I – Eleições visando o surgimento de lideranças;
II – Análise do currículo escolar do aluno e de sua atuação e participação na
escola;
III – Concurso de redação sobre o tema. 
Art. 5º Altera o artigo 2º da Resolução nº 01, de 31 de dezembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O mandato dos Vereadores mirins será de 01 de junho a 30 de
dezembro, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo
e não remunerada”.
Art. 6º Altera o artigo 5º da Resolução nº 01, de 31 de dezembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma
vez por mês de 01 de junho a 20 de julho na primeira sessão de cada mês e de
01 de agosto a 30 de dezembro uma hora antes da primeira sessão ordinária
da Câmara Municipal de cada mês.
Art. 7º A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 09 de maio de 2022.
Vereador JULIANO RUBENS PEREGO
Presidente 
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa
essencialmente educar os jovens a participar mais destacadamente da
realidade de nossa comunidade, despertando e criando interesse pelas
decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência
cívica voltada as necessidades públicas.
Atualmente, é notável o desinteresse da juventude pela politica e
pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder
Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na
verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na
total ausência razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a
principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o
vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens
públicos.
Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescentem-se
ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando
a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os
problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade
aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não
devemos e nem podemos deixar assim permaneça esta condição, pois somo
igualmente partes desta classe.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua
de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes
jovens de hoje serão os líderes de manhã, serão aqueles que decidirão o futuro
da Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação da matéria, que
sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão
quanto ao futuro de nossa cidade. Portanto, contamos com o apoio
indispensável dos Nobres Pares para aprovação deste Resolução.
Ronda Alta – RS, 06 de maio de 2022.
Juliano Rubens Perego
Presidente
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br

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