ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 021, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a concessão de patrocínio, na forma de
apoio cultural, à Rádio Comunitária Sociedade
Comunitária Navegantes e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio, na forma de apoio
cultural, à Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes, CNPJ
02.766.650/0001-78, nos termos desta Lei.
Art. 2º O patrocínio a ser concedido pelo Poder Executivo, na forma de apoio cultural,
consistirá no repasse de recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), no ano em curso.
§ 1º Os repasses dos recursos serão em 05 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas,
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do mês de junho, devendo ser realizado até
o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
§ 2º O emprego dos bens e recursos que integram o patrocínio municipal terão
utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção, veiculação
de serviços comunitários e relevantes serviços informativos.
Art. 3º O patrocínio, na forma de apoio cultural, de que trata esta Lei será objeto de
contrato que terá sua celebração condicionada a comprovação pela Rádio
Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes de sua regularidade jurídica, fiscal e
trabalhista, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da sociedade no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado;
II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
III - apresentação do estatuto ou regulamento da sociedade registrado em cartório;
IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do representante legal da sociedade responsável pela assinatura do contrato;
V - alvará de funcionamento da Rádio Comunitária Sociedade Comunitária
Navegantes;
VI - autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL;
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VII - prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto a Dívida Ativa da União (DAU)
junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, (certidão conjunta negativa);
VIII - prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede da
Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes;
IX - prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da
Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes;
X - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
XI - último relatório do Conselho Comunitário sobre a programação veiculada pela
emissora;
XII - solicitação formal de patrocínio, na forma de apoio cultural, acompanhada da
grade geral de programação da emissora, indicando objetivamente os programas que
serão apoiados culturalmente com recursos públicos municipais.
Parágrafo único. A Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes deverá
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do
ajuste.
Art. 4º Nos programas, veiculação de serviços comunitários e relevantes serviços
informativos, que serão patrocinados pelo Poder Executivo, a Rádio Comunitária
Sociedade Comunitária Navegantes fará a inserção da mensagem “este programa
conta com apoio cultural do município de Ronda Alta - RS”.
Art. 5º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal do
contrato de patrocínio, na forma de apoio cultural.
Art. 6º A Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes deverá comprovar
mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação do programa com a
menção expressa de apoio cultural.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação: 0201 04 122 0110 2003 335041 00 00 00 00 0001
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 11 de maio de 2022.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 021.2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº. 021/2022,
de 11 de maio de 2022, que “Autoriza a concessão de patrocínio, na forma de apoio
cultural, à Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes e dá outras
providências.
O Poder Executivo possui compromissos com a ampla divulgação de seus atos
e ações. Propomos, como já vem sendo feito, alternativas de divulgações das
atividades da municipalidade e do próprio Poder Legislativo, de modo a manter
comunidade em geral bem informada, razão do presente patrocínio, na forma de apoio
cultural.
Os valores e a formas de repasse permanecem inalterados em relação ao ano
de 2021.
Diante do exposto, justificada a conveniência do apoio cultural, contamos com
o apoio e compreensão dos senhores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 11 de maio de 2022.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal