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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaIndica ao chefe do Poder Executivo que edite projeto de lei para fornecer auxílio financeiro aos atletas do município.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Enviado ao Poder Executivo
2022-05-24 Proposição aprovada
2022-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-17 Leitura
2022-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T19:25:15.310205-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE RONDA ALTA
Estado do Rio Grande do Sul
INDICAÇÃO Nº 004/22
Indica ao chefe do Poder Executivo que edite projeto de
lei para fornecer auxílio financeiro aos atletas do
município 
Indica-se, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder
Executivo, que por meio do órgão competente, realize a edição de lei municipal
para que se possa incentivar os atletas que levam o nome do município em
competições esportivas para além das fronteiras de Ronda Alta. 
PROJETO DE LEI Nº xxx, DE 2022 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de
custo a atletas que representam o Município em competições
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do Rio Grande do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas
amadores e que representam o Município de Ronda Alta em competições, a nível
estadual, nacional ou internacional. 
Art. 2°. A Ajuda de Custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de
acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada ao interesse e
disponibilidade financeira do município. 
Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes
desportivas, serão destinados para custear despesas daqueles com alimentação,
hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos,
passagens ou combustível, diárias e ajuda de custo, necessários para viabilizar
participação no evento esportivo; 
Art. 3º. Os benefícios desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos: I - incentivar o
desenvolvimento do esporte amador no Município de Ronda Alta, nos seguintes
aspectos: 
a) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas; 
CÂMARA DE VEREADORES DE RONDA ALTA
Estado do Rio Grande do Sul
b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o Município de
Ronda Alta/RS em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito estadual,
nacional ou internacional; 
c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes
em situação de risco pessoal e social; 
d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas aos esportes, de árbitros,
técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas
afins; 
e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes; 
Art. 4º. Compete ao programa conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro,
cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta
reais) e o máximo de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), sendo pagos pela
natureza do projeto. 
Art. 5º. São Modalidades de ajudo de custo: 
a) Individual: concedida ao atleta amador que representa o Município de Ronda 
Alta; 
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Ronda Alta que irá representá￾lo em competições nacionais e internacionais. 
6º. São requisitos para pleitear ajuda de custo: 
I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; 
II – Estar vinculado a alguma Federação de prática desportiva ou filiado à Associação
ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, estar cadastrado como
atleta junto à Secretaria Municipal de Desportos de Ronda Alta; 
III – Estar em plena atividade esportiva; 
IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva; 
V – Estar participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência
desta, participar de competições regionais, estaduais ou internacionais; 
VI – O atleta que for estudante que pleitear a ajuda de custo comprovará que está
matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento
escolar, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou
relatório da escola; 
VII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Ronda Alta e usar,
obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Ronda Alta/RS; 
Art. 7º. Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da ajuda de custo:
I – Secretaria Municipal de Educação e Desporto, sendo esse o Órgão coordenador e
operacional;
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Estado do Rio Grande do Sul
II – Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de
incentivo; 
III – Chefe do Executivo. 
Art. 8º Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Educação e
Desporto que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, decidirá quanto a sua aprovação ou
rejeição, observada a disponibilidade financeira para este fim, emitindo autorização
escrita. 
Art. 9º A Secretaria da Educação e Desporto ficará incumbida de todo o trabalho de
orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem
como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. 
Art. 10. Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes, deverão prestar contas
dos recursos recebidos, no prazo de 15 dias após a realização do evento, junto à
Secretaria Municipal de Educação e Desporto, que providenciará imediatamente o
envio da documentação para a Coordenadoria de Controle Interno, para análise e
providências devidas. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2022. 
PREFEITO 
MARCOS MIGUEL BEUX
CÂMARA DE VEREADORES DE RONDA ALTA
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
Atualmente o município de Ronda Alta conta com atletas que
participam de competições interestaduais e nacionais por vários estados do Brasil.
Contudo não se faz possível conceder quaisquer formas de incentivo pela ausência
de lei competente a autorizar tais repasses financeiros. 
É sabido que muitos talentos já foram descobertos em nosso
município e tantos outros ainda podem ser, mas as dificuldades financeiras não
devem ser empecilho ao sucesso desses futuros atletas que representam o orgulho
da nossa comunidade e levam o nome de Ronda Alta para o cenário desportivo
regional e nacional. 
Dessa forma, sugere-se a presente indicação para regularizar e
suprir a falta dessa política pública de fomento a prática esportiva no município. 
Ronda Alta, 14 de maio de 2022.
Juliano Rubens Perego
Vereador - PSB

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