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Lei Municipal nº 564
27 de Setembro de 1991
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Ronda Alta — RS
Ofício nº 008/2021 Ronda Alta, 16 de dezembro de 2021. —
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Por meio do presente ofício, o qual resulta da reunião do Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente, realizada no dia 14 de dezembro de
2021, na qual estavam presentes os membros do referido Conselho, conforme
ata nº 13/2021, venho por meio deste solicitar reunião com Vossa Excelência a
fim de ser discutida a necessidade de alteração junto à lei Municipal (LEI
MUNICIPAL Nº 564, DE 27/09/1991), sendo que maiores detalhes serão
disponibilizados em referida reunião a ser agendada. Solicito ainda, que tal
pedido seja analisado com a maior urgência possível, bem como solicito que se
faça presente a Assessoria Jurídica Municipal.
No mais, renovam-se os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PRESIDENTE COMDICARA
Ao Senhor:
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
Ronda Alta/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 022/2022
Altera o artigo 8º da LEI MUNICIPAL Nº 564, de
27/09/1991 que dispõe sobre a política municipal
dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 1º. O art. 8º da LEI MUNICIPAL Nº 564, DE 27/09/1991 — que dispõe sobre
a política municipal dos direitos da criança e do adolescente passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto por 14 (quatorze) membros efetivos.
| - 7 (sete) membros representando as pessoas jurídicas de direito público;
Il - 7 (sete) membros representando a Sociedade Civil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE MAIO DE 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa estabelece que o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 14 (quatorze) membros
efetivos, sendo 7 (sete) membros representando as pessoas jurídicas de direito
público e 7 (sete) membros representando a Sociedade Civil.
O objetivo do presente Projeto de Lei é promover a alteração da
composição dos membros do Conselho Municipal de Ronda Alta, sendo que até
o momento, há a disposição de 12 membros, passando a composição, depois
de autorizado por Vossas Senhorias, para 14 membros, sendo que a partir da
alteração legislativa, haverá uma maior contribuição para a tomada de decisões
e também para contribuir para uma maior participação de entidades e também
para adequar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
A composição do conselho passará a atender não somente os anseios do
Conselho Municipal, mas também atender mais ainda aos anseios da sociedade.
Por estas razões, ante a indubitável e imensurável relevância do objeto
deste projeto, submete-se a presente proposta para apreciação por esta Casa
Legislativa, certos de que, em razão do notável interesse público, seja o mesmo
aprovado.
PREFEITURA DE RONDA ALTA, RS, 11 DE MAIO DE 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito de Ronda Alta
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