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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaCria o cargo de Assessor Técnico Legislativo, de Provimento em Comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.105, de 02 de junho de 2022.
2022-06-01 Aguardando sanção governamental
2022-06-01 Autógrafo
2022-05-31 Proposição aprovada
2022-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-05-25 Aguardando pareceres das comissões pertinentes
2022-05-24 Leitura
2022-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-01T09:24:41.643614-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, DE 17 DE MAIO DE 2022.
PROPONENTE: MESA DIRETORA
Cria o cargo de Assessor Técnico Legislativo, de
Provimento em Comissão, no Quadro de Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores Normando
Baldissarella.
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Técnico Legislativo, de provimento em
Comissão, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, acrescentando-o ao
Quadro de Cargos do Poder Legislativo do Município de Ronda Alta – Lei nº 88, de
18 de fevereiro de 1993.
Art. 2º É requisito para preenchimento do cargo a apresentação de diploma de
graduação.
Art. 3º As atribuições do cargo são as seguintes:
I - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
II – Auxiliar na organização do sistema de tramitação de papéis, documentos e
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
III - Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias
e demais atos e documentos legais;
IV – Coordenar procedimentos administrativos, e o encaminhamento às unidades
competentes;
V – Planejar e coordenar serviços administrativos de maior complexidade sempre
que necessário;
VI – Assessorar a realização de serviços de natureza administrativa e burocrática
relacionadas ao suporte legislativo;
VII – Prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa
complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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Avenida Presidente Vargas, nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone: (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
Art. 4º Os vencimentos do cargo de que trata esta Lei serão R$ 4.801,37 (quatro mil
oitocentos e um reais e trinta e sete centavos).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação
orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Senhor(a)es Vereador(a)es:
Dirigimo-nos aos demais parlamentares dessa Casa Legislativa para pedir a
análise do presente Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022, que autoriza a criação
do cargo comissionado de Assessor Técnico Legislativo.
A criação do cargo acima referido encontra justificativa em razão da
complexidade das matérias que tramitam junto ao legislativo municipal. Por se tratar
de assunto de relevância para todos os munícipes se faz necessário o
assessoramento por profissional competente e capaz de coordenar serviços
administrativos de relevante complexidade. 
Ainda, atualmente há uma única servidora atuando no legislativo municipal, o
que prejudica o andamento dos processos e sobrecarrega a pessoa responsável
pela assessoria jurídica da Casa, pois as funções que lhe cabem também exigem
alto grau de complexidade e, portanto, devem ser realizadas com o máximo de
atenção e presteza, o que se torna inviável quando ausentes pessoas aptas a
assessorar e planejar as demais atividades. 
Acerca do impacto econômico-financeiro, insta salientar que o técnico de
contabilidade do município realizou o estudo cabível e destacou que é viável a
criação do cargo supracitado, conforme se extrai do estudo que segue incluso.
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Avenida Presidente Vargas, nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone: (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
Desta forma, em vista da relevância deste Projeto, se aguarda a análise e aprovação
do presente.
Atenciosamente,
 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella, 17
 de maio de 2022.
 
 
Juliano Rubens Perego Vitor Roque Cavazini
 Presidente Vice-Presidente 
 Silvanio Roque Lucca Lizane Graciolli Pandolfi
 Primeiro Secretário Segunda Secretária 
 
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Avenida Presidente Vargas, nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone: (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br

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