ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 024/2022 DE 20/05/2022
ESTABELECE PREÇOS DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO.
Art. 1º Os preços dos produtos e serviços fornecidos pelo Município são fixados
em reais nos seguintes valores:
PRODUTO/SERVIÇO VALOR em R$
Lixeira 1.200,00
Tubo de Concreto de 20 cm 37,00
Tubo de Concreto de 30 cm 49,00
Tubo de Concreto de 40 em 52,00
Tubo de Concreto de 60 cm 91,00
Tubo de Concreto de 80 em 255,00
Hora de carregador 232,00
Hora de Retroescavadeira 185,00
Hora de Motoniveladora (patrola) 335,00
Hora de Rolo compactador 372,00
Km rodado caminhão e ônibus 6,50
Km rodado veículo pequeno porte 4,00
Km rodado de ambulância 2,50
Carneira adulto, carneira infantil 785,00
Calçamento regular - 57,00
Calçamento Irregular - m? 44,00
Carga de terra ou de cascalho 85,00
Transporte de Pedra Marroada - Irregular — Carga 65,00
Hora de Escavadeira Hidráulica 320,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Coleta entulho e poda 65,00
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 20 de maio de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
A Administração Municipal, visando ao bem-estar da população e o
progresso do Município e objetivando incentivar as construções particulares,
aumento da produtividade nas propriedades rurais, melhoria das condições de
escoamento da produção, irrigação e drenagem para recuperação de áreas,
açudagem, saneamento básico e saúde pública, fica autorizada a prestar
serviços aos munícipes com equipamentos e máquinas do Município mediante
pagamento de preço público, bem como disciplinar o valor a ser cobrado para a
coleta de entulho e poda de árvores e também os valores das carneiras para
sepultamento do cemitério municipal.
O cemitério presta serviço público de fundamental relevância aos
munícipes, sendo que o valor cobrado pelas carneiras para sepultamento deve
estar devidamente regulamentado por lei municipal.
Os custos dos serviços de remoção das podas de árvores em propriedade
privada, deveria ficar a cargo do proprietário da área onde está localizado o
exemplar, ocorre que isso não acontece na prática em nosso Município, bem
como a destinação final dos produtos, sendo folhas, galhos e outros,
provenientes da poda ou corte, devendo, nesse caso, quando coletado pela
Prefeitura Municipal, ser cobrado, caso contrário. poderia ser caracterizado como
renúncia de receita.
Desta forma, é que submetemos o Projeto de Lei à apreciação deste
Legislativo, esperando por certo o total apoio dos demais Vereadores que
compõem esta Colenda Casa de Leis para sua aprovação, o que em muito
beneficiará a população.
Ronda Alta, RS, 20 de maio de 2022.