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materia nº 2/2022

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaMoção de repúdio ao Projeto de Lei Estadual nº 97/2022.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição arquivada Moção publicada no Mural da Câmara de Vereadores e encaminha para a Assembleia Legislativa.
2022-05-31 Proposição aprovada
2022-05-31 Leitura
2022-05-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
 MOÇÃO Nº. 00 2 -2022.
Autoria: Bancada de Oposição
Moção de repúdio ao Projeto de Lei Estadual nº 97/2022.
 
 Senhor Presidente e demais pares:
Os vereadores da Bancada de Oposição, com assento nesta
Câmara Municipal, vêm submeter à apreciação e deliberação do
Colendo Plenário desta Casa, a presente Moção de repúdio ao Projeto
de Lei Estadual nº 97/2022 o qual busca proibir a prática de rodeios e
eventos que envolvam ouso de animais no Estado do Rio Grande do
Sul, de autoria do deputado estadual Rodrigo Maroni (PSDB).
Historicamente, os rodeios sempre foram realizados em nosso
Município, bem como, em todo Estado, sempre baseados na origem da
cultura do tiro de laço e nos costumes do homem do campo. É prezado
pelo bem-estar e respeito aos animais, tendo o cavalo como seu tronco
e o bovino como parte integrante da cultura, do lazer e da economia. 
Um levantamento feito pela Secretaria Estadual de Agricultura,
antes da pandemia, mostrou que o Rio Grande do Sul realiza em média
63 rodeios por semana, tendo ocorrido 6.526 rodeios em apenas dois
anos. 
Sendo assim, não estamos falando de meramente festas, pois se
trata da renda principal de centenas ou milhares de famílias gaúchas,
que tiram seu sustento baseado nessas atividades, contribuem com a
arrecadação pública por meio dos impostos, movimentam a economia
local e regional e mantém acesa a chama das nossas tradições. 
Cabe ressaltar, ainda, que os rodeios e suas respectivas
expressões artísticas e esportivas são reconhecidas como
manifestações culturais nacionais, pela Lei nº 13.364, de 29 de
novembro de 2016, que também elevou essas atividades à condição de
bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro.
Autorizamos a divulgação deste em meio público bem como, que
seja enviada cópia para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
 
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Avenida Presidente Vargas, nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone: (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
 Ronda Alta – RS, 27 de maio de 2022.
 Bancada da Oposição - Proponente.
 
Juliano Rubens Perego Silvanio Roque Lucca
Vereador – PSB Vereador – PT
Sidnei Nayssinho Kleber Civardi
Vereador – PT Vereador – PT
Mauro Tadeu Tonin
Vereador - PT
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Avenida Presidente Vargas, nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone: (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br

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