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materia nº 4/2022

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaMOÇÃO DE APELO AO SENADO FEDERAL, PARA QUE SEJA APROVADO COM URGÊNCIA O PROJETO DE LEI FEDERAL – 3723/2019 em tramitação no Senado federal.
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Proposição aprovada
2022-06-14 Leitura
2022-06-14 Proposição distribuída aos Vereadores
2022-06-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
MOÇÃO N.º 004/2022
PROPONENTE: VERª. LIZANE GRACIOLLI PANDOLFI E DEMAIS COLEGAS DA BANCADA DA
SITUAÇÃO. 
MOÇÃO DE APELO AO SENADO FEDERAL, PARA QUE
SEJA APROVADO COM URGÊNCIA O PROJETO DE LEI
FEDERAL – 3723/2019 em tramitação no Senado federal.
Sr. Presidente, e demais Srs. Vereadores,
Apresentamos aos Nobre Pares, nos termos do Art. 208 do Regimento Interno,
submetendo-a à apreciação e deliberação do Colendo Plenário desta Casa a presente MOÇÃO
DE APELO AO SENADO FEDERAL, PARA QUE SEJA APROVADO COM URGÊNCIA O
PROJETO DE LEI FEDERAL – 3723/2019 em tramitação no Senado federal.
Justificativa
Projeto de Lei 3723/19, altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal,
a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional, para disciplinar o Sistema
Nacional de Armas (Sinarm), estabelecer definições, modificar regras do registro,
cadastro e porte de armas de fogo. Aumenta penas e modifica a descrição dos crimes.
Regula o exercício das atividades de colecionador, atirador esportivo e caçador
(CAC). 
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas –
Sinarm e define crimes.
A aprovação do projeto de Lei 3723/19 é urgente e de extrema relevância para
regularização dos quase 500.000 CAC’s (Colecionadores, Atiradores Desportivos e
Caçadores), que se utilizam de armas de fogo, existentes no Brasil até o ano de 2021.
Até o presente momento, a matéria está sendo regulamentada somente por Decretos do
Poder Executivo, de modo que há diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
tramitando no STF, visando a revogação desses decretos regulamentares.
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Avenida Presidente Vargas, nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone: (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
Podendo a qualquer tempo, por não haver nenhuma Lei específica regulamentando a
matéria, o exercício das atividades exercidas por Caçadores, Atiradores e
Colecionadores pode ser extinta a qualquer momento, por decisão do STF e, até
mesmo, pelo Presidente da República, que possui legitimidade para revogar todos os
decretos, o que geraria insegurança jurídica a estas categorias.
O projeto regulamenta o porte, a posse, a compra de armas de fogo, munições e
insumos, determina a quantidade destas que podem ser adquiridas, cria regras para
transporte dessas armas até os clubes de tiro e locais de caça, também permite o porte
de armas por essas categorias. Tipifica novos crimes, aumenta as penas de posse e
porte irregular de armas de fogo tornando a legislação mais rígida.
Cabe salientar que será necessário, aos interessados, ser submetido aos requisitos do
art. 4º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003, quais sejam: comprovação de capacidade
técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
disposta no regulamento desta Lei
Desta forma, com o intuito de defender o direito à defesa do cidadão, solicito a
aprovação e encaminhamento desta MOÇÃO DE APELO a favor da mudança da lei, de
modo a dar segurança jurídica aos CACs. 
Requer ainda, seja encaminhada uma cópia ao Presidente do Senado Federal, se
aprovada a presente MOÇÃO.
Nestes Termos
Espera Deferimento
Ronda Alta, 10 de junho de 2022.
______________________
Lizane Graciolli Pandolfi
Vereadora - PP
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Lucimar Zanchet
Vereador - PDT
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Edivan Lunardi
Vereador - PDT
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Vitor Roque Cavazini
Vereador - PDT
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Avenida Presidente Vargas, nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone: (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br

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