br-locleg corpus explorer

← Ronda Alta (RS)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAcrescenta o artigo 104-A e parágrafos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta - RS.
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Norma promulgada
2022-07-27 Aguardando promulgação da norma jurídica
2022-07-26 Proposição aprovada
2022-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-07-20 Proposição distribuída às comissões
2022-07-12 Leitura
2022-07-12 Proposição distribuída aos Vereadores
2022-06-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T09:30:54.997702-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 00 3 /202 2, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta o artigo 104-A e parágrafos ao
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Ronda Alta - RS.
 O vereador JULIANO RUBENS PEREGO,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o
Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, considerando que na
Resolução nº 003/2021, constou endereço de forma incompleta, submete a
apreciação do plenário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta o artigo 104-A e parágrafos ao Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta com a seguinte redação: 
“Art. 104-A É admitida a participação virtual dos Vereadores nas Sessões do
Plenário e nas reuniões das Comissões, por intermédio de videoconferência ou
de outros recursos tecnológicos disponíveis.
§ 1º A participação virtual estabelecida no caput do artigo é admitida nos
seguintes casos: 
I - acompanhamento de saúde de parentes de até terceiro grau;
II - viagem por imprevisto justificado; e
III - representação oficial da Câmara ou do Município.
§ 2º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações
previstos neste Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela
participação virtual de que trata o caput.
§ 3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de obtenção
do quórum para início das sessões e para deliberação, levará em consideração
a participação virtual prevista no caput.
§ 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de
qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da
Câmara de Vereadores, no exercício de suas competências previstas neste
Regimento Interno, adotarão as providências necessárias para o
restabelecimento da normalidade”.
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 29 de junho de 2022.
Vereador JULIANO RUBENS PEREGO
Presidente 
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
JUSTIFICATIVA
A Pandemia da COVID 19 trouxe uma nova realidade ao Legislativo
e demonstrou a necessidade da modernização das atividades e dos processos
adotados pelos entes públicos.
Dessa forma, visando melhorar o desenvolvimento dos trabalhos da
Casa Legislativa se apresenta essa proposição de alteração do Regimento
Interno, passando a prever a possibilidade de participação das sessões e
reuniões das comissões por meio virtual, nos casos previstos nesta Resolução,
devidamente justificados.
Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares
para aprovação desta Resolução.
Ronda Alta – RS, 06 de maio de 2022.
Juliano Rubens Perego
Presidente
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br

open original →