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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 00 5 /2022, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a constituição de Comissão
Especial prevista no artigo 79 e seguintes do
Regimento Interno, considerando a propositura
do Projeto de Resolução nº 003, de 29 de junho
de 2022 que dispõe: Acrescenta o artigo 104-A e
parágrafos ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Ronda Alta – RS.
O vereador JULIANO RUBENS PEREGO,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o
Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do
plenário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial prevista no artigo 79 e seguintes
do Regimento Interno, da seguinte forma:
I – Presidente, vereador Silvanio Roque Lucca;
II – Relatora, vereadora Lizane Graciolli Pandolfi;
III – Revisor vereador Kleber Luis Civardi.
Art. 2º A Comissão acima constituída tem a atribuição de emitir Parecer,
especificamente, em relação ao Projeto de Resolução nº 003, de 29 de junho
de 2022 que dispõe: Acrescenta o artigo 104-A e parágrafos ao Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta – RS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 05 de julho de 2022.
Vereador JULIANO RUBENS PEREGO
Presidente
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarella
Ronda Alta - RS
JUSTIFICATIVA
Considerando a propositura do Projeto de Resolução nº 003, de 29
de junho de 2022 que dispõe: Acrescenta o artigo 104-A e parágrafos ao
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta – RS, o
qual acrescente um artigo e seus parágrafos ao Regime Interno desta Câmara
de Vereadores se faz necessária a constituição de Comissão Especial para
análise e emissão de Parecer específico, conforme determinado no artigo 79 e
seguintes do Regimento Interno.
Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares
para aprovação desta Resolução.
Ronda Alta – RS, 15 de julho de 2022.
Juliano Rubens Perego
Presidente
Av. Presidente Vargas nº 1184 – Centro – CEP – 99.670-000 – Fone:- (0xx54)3364-1085
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
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