texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 027, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Abre créditos suplementares e aponta recursos no
orçamento municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 2092 - Repasse FNS para incremento temporário do custeio dos serviços de
atenção primária em saúde.
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339030 00 00 00 00 4500 R$ 300.000,00
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339039 00 00 00 00 4500 R$ 100.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo anterior
o repasse Fundo a Fundo, do Fundo Nacional da Saúde para a ação de incremento
temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Demais Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 027/2022, que
visa a abertura de créditos suplementares e aponta recursos no orçamento municipal.
A finalidade da proposição é criar condições orçamentárias para a aplicação
do valor recebido do incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção
primária em saúde.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, requerse, após os devidos procedimentos regimentais, a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
open original →