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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAbre créditos suplementares e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 2.109, de 17 de agosto de 2022.
2022-08-17 Aguardando sanção governamental — —
2022-08-17 Autógrafo — —
2022-08-16 Proposição aprovada — —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-08-10 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-09 Leitura — —
2022-08-09 Proposição distribuída aos Vereadores — —
2022-08-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T19:09:13.467708-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 027, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Abre créditos suplementares e aponta recursos no 
orçamento municipal.
 MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 2092 - Repasse FNS para incremento temporário do custeio dos serviços de 
atenção primária em saúde.
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339030 00 00 00 00 4500 R$ 300.000,00
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339039 00 00 00 00 4500 R$ 100.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo anterior 
o repasse Fundo a Fundo, do Fundo Nacional da Saúde para a ação de incremento 
temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Demais Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 027/2022, que 
visa a abertura de créditos suplementares e aponta recursos no orçamento municipal.
 A finalidade da proposição é criar condições orçamentárias para a aplicação 
do valor recebido do incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção 
primária em saúde.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, requer￾se, após os devidos procedimentos regimentais, a aprovação do Projeto de Lei.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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