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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaInclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.111, de 17 de agosto de 2022.
2022-08-17 Aguardando sanção governamental
2022-08-17 Autógrafo
2022-08-16 Proposição aprovada
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-08-10 Proposição distribuída às comissões
2022-08-09 Leitura
2022-08-09 Proposição distribuída aos Vereadores
2022-08-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T19:09:13.904791-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e 
aponta recursos no orçamento municipal.
 MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir 
o seguinte crédito especial:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 1233 - Repasse FNS para aquisição de equipamentos para as ESFs.
Objetivo: Aquisição de equipamentos para estruturação da rede de serviços de 
atenção primária em saúde.
Dotação: 0901 10 301 0047 1233 449052 00 00 00 00 4505 R$ 99.938,00
Complemento de recurso vinculado 3110.
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse 
Fundo a Fundo, do Fundo Nacional da Saúde, conforme a ação estruturação da rede 
de serviços de atenção primária em saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Demais Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 029/2022, que 
visa incluir Programa no PPA, na LDO, abertura de crédito especial e aponta recursos 
no orçamento municipal.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para a aquisição 
de equipamentos para as ESFs.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, requer￾se, após os devidos procedimentos regimentais, a aprovação do Projeto de Lei
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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