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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaInclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id482

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.112, de 17 de agosto de 2022.
2022-08-17 Aguardando sanção governamental
2022-08-17 Autógrafo
2022-08-16 Proposição aprovada
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-08-10 Proposição distribuída às comissões
2022-08-09 Leitura
2022-08-09 Proposição distribuída aos Vereadores
2022-08-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T19:09:14.065296-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 030, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e 
aponta recursos no orçamento municipal.
 MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir 
o seguinte crédito especial:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 1231 - FNS Covid-19 Portaria MS 377/2022.
Objetivo: Custear despesas direcionadas a contenção da calamidade pública causada 
pela Covid-19 voltada para os atendimentos aos pacientes.
Dotação: 0901 10 122 0047 1231 319011 00 00 00 00 4511 R$ 29.088,00
Complemento de recurso vinculado 3160 (Covid-19)
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse 
Fundo a Fundo, do Fundo Nacional da Saúde, conforme portaria MS 377, de 22 de 
fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Demais Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 030/2022, que 
visa incluir Programa no PPA, na LDO, abertura de crédito especial e aponta recursos 
no orçamento municipal.
A portaria MS 331, de 16 de fevereiro de 2022 e a portaria MS 377, de 22 de 
fevereiro de 2022, dispõe sobre a transferência de recursos para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, 
Covid19.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, requer￾se, após os devidos procedimentos regimentais, a aprovação do Projeto de Lei
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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