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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 030, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e
aponta recursos no orçamento municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir
o seguinte crédito especial:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 1231 - FNS Covid-19 Portaria MS 377/2022.
Objetivo: Custear despesas direcionadas a contenção da calamidade pública causada
pela Covid-19 voltada para os atendimentos aos pacientes.
Dotação: 0901 10 122 0047 1231 319011 00 00 00 00 4511 R$ 29.088,00
Complemento de recurso vinculado 3160 (Covid-19)
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse
Fundo a Fundo, do Fundo Nacional da Saúde, conforme portaria MS 377, de 22 de
fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Demais Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 030/2022, que
visa incluir Programa no PPA, na LDO, abertura de crédito especial e aponta recursos
no orçamento municipal.
A portaria MS 331, de 16 de fevereiro de 2022 e a portaria MS 377, de 22 de
fevereiro de 2022, dispõe sobre a transferência de recursos para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus,
Covid19.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, requerse, após os devidos procedimentos regimentais, a aprovação do Projeto de Lei
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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