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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Inclui programas no PPA, na LDO, abre créditos especiais
e aponta recursos no orçamento municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir
os seguintes créditos especiais:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 1234 - Repasse FES para aquisição de equipamentos para as ESFs conforme
Portaria SES 47/2022.
Objetivo: Aquisição de equipamentos para as ESFs
Dotação: 0901 10 301 0047 1234 449052 00 00 00 00 4293 R$ 100.000,00
Ação: 1235 - Repasse FES para aquisição de equipamentos odontológicos conforme
Portaria SES 395/2022.
Objetivo: Aquisição de equipamentos odontológicos
Dotação: 0901 10 301 0047 1235 449052 00 00 00 00 4293 R$ 50.000,00
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o
repasse Fundo a Fundo, do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES
47/2022 e Portaria SES 395/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Demais Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 031/2022, que
visa incluir Programas no PPA, na LDO, abertura de créditos especiais e aponta
recursos no orçamento municipal.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para a aquisição
de equipamentos para as ESFs no valor de R$ 100.000,00 e o valor de R$ 50.000,00
para equipamentos odontológicos.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, requerse, após os devidos procedimentos regimentais, a aprovação do Projeto de Lei
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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