br-locleg corpus explorer

← Ronda Alta (RS)

materia nº 12/2022

Tipo Ofício
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaResposta ao ofício 069 - Contrato administrativo de cedência de direito real de uso de equipamento da patrulha agrícola.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. Proposição anexada ao PLO 033/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
Of. Gab. 134/2022
Ronda Alta, RS, 25 de Agosto de 2022
Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Ronda Alta.
Em resposta ao ofício Nº 069, encaminho-lhe e anexo minuta no contrato
administrativo de cedência de direito real de uso de equipamento de patrulha agrícola.
Atenciosamente,
M iguel Beux
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Juliano Rubens Perego
Presidente da Câmara de Vereadores de Ronda Alta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2022
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO DE
PATRULHA AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre
si, de um lado o MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, Pessoa Jurídica de Direito
Público, CNPJ 87.711.503/0001-53, aqui representado pelo Prefeito Municipal,
MARCOS MIGUEL BEUX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º
900.945.060-00, residente e domiciliado no Município de Ronda Alta/RS, aqui
denominado de CONCEDENTE, e do outro lado a COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES INDÍGENAS DA SERRINHA, CNPJ Nº 13.613.454/0001-
80, aqui representada pelo Senhor ELEAZAR DA ROSA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº.031.130.950-00, residente e domiciliado no Município
de Ronda Alta/RS, aqui denominado de CESSIONÁRIO, celebram entre si o
presente contrato de cessão de uso, com fundamento na Lei Municipal nº
de de de 2022, bem como nas condições
seguintes:
Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente contrato, os equipamentos de
Patrulha Agrícola Municipal, descritos no artigo 2º da Lei 12022, todos
de propriedade do Município CONCEDENTE, quais sejam:
- 01 TRATOR AGRÍCOLA NOVO (ZERO HORA) COM NO MÍNIMO 60HP
SOLIS 60 YANMAR;
- 01 CARRETA AGRÍCOLA COM CAÇAMBA DE MADEIRA, MODELO DE NO
MÍNIMO 03 (TRÊS) TONELADAS, 01 (UM) EIXO E PNEUS NOVOS CA3FP
EHLERT;
- 01 VEÍCULO CAMINHÃO FORD CARGO 816 S, CHASSI
9BFVEAS1HBS41452
- 01 ROÇADEIRA MARCA JAN, IDENTIFICAÇÃO R0D00168100A00, Nº
PATRIMONIO 4068 e
- 01 BATEDOR DE CEREAIS, SEM PLATAFORMA E COM PNEUS NOVOS
B340 VENCEDORA.
Parágrafo único: Os bens acima descritos se encontram em perfeito estado de
funcionamento e conservação, e deverão ser utilizados unicamente e
exclusivamente pelo CESSIONÁRIO.
Cláusula Segunda: Compete ao CESSIONÁRIO a obrigação de receber,
guardar e conservar os equipamentos entregues, responsabilizando-se pelos
custos operacionais de uso, conservação e manutenção dos bens, não cabendo
indenização pelo Município CONCEDENTE das despesas satisfeitas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Parágrafo único: O CESSIONÁRIO deverá ressarcir o CONCEDENTE, em
caso de perda, e ou dano, pelos prejuízos causados.
Cláusula Terceira: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses,
iniciando em , com término em , podendo ser
prorrogado por igual período conforme necessidade e interesse público.
Cláusula Quarta: O contrato poderá ser rescindido se o CESSIONÁRIO deixar
de cumprir qualquer das obrigações mencionadas.
Cláusula Quinta: O CONCEDENTE poderá realizar vistorias a seu critério,
quanto ao uso e estado dos equipamentos cedidos, para constatar o correto
cumprimento das obrigações contratadas.
Cláusula Sexta: Por ocasião do término do presente contrato, o CESSIONÁRIO
deverá entregar os equipamentos nas mesmas condições que os recebeu,
descontando o desgaste natural do uso.
Cláusula Sétima: Fica eleito o foro da Comarca de Ronda Alta/RS, para dirimir
as dúvidas e ou possíveis pendências oriundas do presente contrato, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ronda Alta/RS, de de 2022.
MARCOS MIGUEL BEUX
CONCEDENTE
ELEAZAR DA ROSA
CESSIONÁRIO
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:

open original →