PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo e Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Ronda Alta e dá outras providências.
O vereador JULIANO RUBENS PEREGO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ronda Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do plenário o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022
Art. 1° Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito aos desportistas rondaltenses, a ser concedida anualmente ao cidadão e/ou entidade rondaltense, em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte e da educação, no Município de Ronda Alta.
§ 1º Receberá a medalha e certificado todo atleta que, representando o nosso município, conquiste títulos regionais, estaduais, brasileiros, sul-brasileiros, sul-americanos, continentais, olímpicos e mundiais, ou o atleta que se classifique de forma honrosa para disputar competições com alto grau de reconhecimento regional, estadual, federal ou internacional.
§ 2º Receberá tal honraria o atleta que alcançar as posições de primeiro, segundo ou terceiro lugar, ou mesmo que não alcance o pódio, àqueles que diante de reconhecido e honorável esforço seguiram em etapas mais avançadas das competições.
§ 3º Toda entidade, clube e associação esportiva rondaltense, através de seu Presidente, receberá a medalha e certificado pelo incentivo ao cidadão rondaltense nas conquistas esportivas previstas no § 1º.
Art. 2° Fica instituída a "Medalha de Honra ao Mérito Educacional", no âmbito da Câmara Municipal de Ronda Alta, a ser concedida a todo(a) aluno(a) ou escola deste Município, que tenha o mérito reconhecido em títulos educacionais.
§ 1º Receberá a medalha e certificado todo(a) aluno(a) que estude em escolas deste Município e que conquiste títulos estaduais, brasileiros, sul-brasileiros, sul-americanos, continentes e mundiais na área da educação ou o estudante que se classifique de forma honrosa para disputar competições com alto grau de reconhecimento regional, estadual, federal ou internacional.
§ 2º Receberão a medalha e certificado as escolas municipais ou estaduais do município de Ronda Alta Por meio de seu Diretor(a) e professor(a) orientador(a) (se houver), pelo incentivo ao aluno na prática destas atividades escolares.
Art. 3º As medalhas ora instituídas serão compostas na forma do brasão do Município de Ronda Alta, medindo 9 cm (nove centímetros) na sua altura por 7 cm (sete centímetros) de largura, tendo em sua frente o brasão na cor de ouro envelhecido.
§ 1º A medalha pende de uma fita de cetim nas cores amarela, verde e vermelha com 30 mm (trinta milímetros) de largura e 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro.
§ 2º No certificado deverá constar o título conquistado, nome do atleta/aluno, entidade ou escola, se for o caso.
Art. 4º A medalha será outorgada por Resolução da Câmara Municipal de Ronda Alta, por iniciativa da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente ou da Mesa Diretora, ou por meio de deliberação em plenário, para fins de consolidação dos homenageados.
Art. 5º O atleta ou educando, através da entidade organizacional dos jogos, deverá apresentar ofício e imagens comprovando sua conquista para avaliação da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente, além dos demais documentos elencados nessa resolução.
§ 1º Documentos pessoais do atleta ou educando que deverão ser apresentados: Certidão de Nascimento, CPF, Registro de Identificação (RG), Comprovante de Residência.
§ 2º Documentos das Entidades, Clubes ou Escolas que deverão ser apresentados: CNPJ, Registro de Identificação do Responsável, Presidente ou Diretor e Comprovante de Endereço da Instituição.
§ 3º Dos Diretores/professores orientadores, os documentos que comprovam o vínculo com a escola, e, se houver, com o projeto que desencadeou no desempenho no Educando/Atleta.
Art°. 6º A entrega das medalhas deverá ocorrer em sessão solene no mês de dezembro de cada ano, em data a ser agendada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ronda Alta.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Ronda Alta, 12 de Agosto de 2022.
Vereador JULIANO RUBENS PEREGO
Presidente
Justificativa:
O presente projeto de lei visa instituir a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo e Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Ronda Alta e dá outras providências.
A presente homenagem visa valorizar esportistas, estudantes e incentivadores do município, com a Medalha e certificado, a serem concedidos anualmente, em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte e da educação, na cidade de Ronda Alta.
Se buscarmos uma contextualização histórica, desde a Grécia Antiga os jogos eram uma forma de integração social. Nesse período o ano da Era grega era contado em jogos, as Olimpíadas, que se realizavam há cada quatro anos, tal a importância atribuída. Isso porque os gregos entenderam que era melhor sobrepujar o seu rival que guerrear com ele, pois os jogos, a competição e o treinamento os faziam fortes.
Desde a antiguidade o desporto é uma das melhores formas alívio dos problemas sociais, econômicos e de saúde. Para além disso, a prática desportiva é uma importante forma de transmissão de valores como a disciplina, o respeito e o mérito, base de qualquer sociedade evoluída.
Além do prazer de competir, o atleta que se destaca serve de espelho para as novas gerações que os tem como referência esportiva ou educacional.
Este projeto tem a finalidade de valorizar e incentivar nossos munícipes, entidades e escolas e proporcionar um olhar para novos projetos esportivos e educacionais em nosso Município. Nossos atletas ou alunos serão valorizados pela dedicação já existente nos clubes e escolas. O esporte e competições escolares geram oportunidades de vida inalcançáveis em um espaço curto de tempo em nosso Município existe um potencial em todas as modalidades esportivas e escolares, basta incentivarmos e proporcionarmos projetos que gerem inclusão daqueles que ainda não se identificaram e fortaleçam os já existentes.
O bom atleta e os bons estudantes serão referências de como podemos alcançar nossos objetivos através de determinação, seriedade, tenacidade e muito suor advindo de trabalho árduo, atributos inerentes aos que conseguem ser campeões no esporte e na vida.
Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante proposição.
Ronda Alta – RS, 12 de agosto de 2022.
Juliano Rubens Perego
Presidente