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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaPLL 04/2022 - INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.117, de 12 de setembro de 2022.
2022-09-06 Aguardando sanção governamental
2022-09-01 Autógrafo
2022-08-30 Proposição aprovada
2022-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2022-08-30 Enviado para parecer da comissão
2022-08-29 Proposição distribuída aos Vereadores
2022-08-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarelli
Ronda Alta - RS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
_
Avenida Presidente Vargas, 1184, Centro – Ronda Alta – RS
CEP.: 99670-000
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
PROPONENTE: VEREADORA LIZANE GRACIOLLI PANDOLFI
INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 
CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO.
Art. 1º Fica instituído o MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO, 
a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, período em que poderão ser realizadas atividades 
visando:
I - promover o conhecimento e importância da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, 
que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - difundir informações sobre a violência contra a mulher; 
III - promover a conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra os atos de 
violência contra a mulher; 
IV - difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate aos atos de violência 
contra a mulher;
V - disseminar a importância da participação da comunidade nas ações de prevenção e 
enfrentamento aos atos de violência contra a mulher;
VI - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra a mulher;
VII – divulgar o contato da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, " Lei Maria da 
Penha";
Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput deste artigo serão realizadas pela 
Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social anualmente no mês de agosto. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lizane Graciolli Pandolfi
Vereadora - PP
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarelli
Ronda Alta - RS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
_
Avenida Presidente Vargas, 1184, Centro – Ronda Alta – RS
CEP.: 99670-000
Email: camara@rondaalta.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alertar a comunidade da importância da 
conscientização ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a MULHER, juntamente 
com ampla exposição do contato da Central de Atendimento à Mulher. A denúncia pode ser 
feita por qualquer pessoa no 180, a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, 
todos os dias da semana. Sendo que os tipos de violência podem ser classificados 
como violência física, psicológica, moral, sexual, econômica e social. 
De acordo com as pesquisas do Instituto Datafolha e do FBSP, 27,4% das mulheres reportaram 
ter sofrido algum tipo de violência ou agressão em 2019 e 28,6% em 2017, sendo a ofensa 
verbal (como insultos e xingamentos) a maioria, com 21,8%.
Considerando o início da pandemia de covid-19 em março de 2020, e os dados disponíveis até 
dezembro de 2021, ao menos 100.398 meninas e mulheres registraram casos de estupro e 
estupro de vulnerável em delegacias de polícia de todo o país.
No Rio Grande do Sul, em 2021, ocorreram 32.657 ameaças, 18.038 casos de lesão corporal, 
2.306 estupros e 96 feminicídios. 
Em Ronda Alta, no mesmo ano, 2021, ocorreram 41 ameaças, 11 casos de lesão corporal e 1 
estupro.
E os dados do primeiro semestre de 2022 no Rio Grande do Sul apresentam 15.217 ameaças, 
8.743 casos de lesão corporal, 1.045 estupros e 55 feminicídios.
Em Ronda Alta neste primeiro semestre ocorreram 10 ameaças, 4 casos de lesão corporal e 2 
estupros. Dados estes que nos atentam para a gravidade da violência contra a Mulher.
Desta forma, conto com a apreciação e aprovação pelos colegas desta casa por ser um assunto 
de extrema relevância com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, 
desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, 
culmina na morte.
Ronda Alta, 1º de agosto de 2022.
Lizane Graciolli Pandolfi
Vereadora - PP

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