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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
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Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 - Fax:(54)3364-1283
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004, de 03 de fevereiro de 2015.
Abre crédito especial e aponta recursos.
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Programa – 0068 – Manutenção e qualificação de práticas desportivas
Ação – 1115 - Cobertura da quadra no Bairro São Cristóvão.
Objetivo: Cobertura da quadra no Bairro São Cristóvão.
Dotação – 0701 27 812 0068 1115 449051 00 00 00 00 1182 Valor: R$ 44.000,00
Dotação – 0701 27 812 0068 1115 442093 00 00 00 00 1182 Valor: R$ 10.000,00
Dotação – 0701 27 812 0068 1115 449051 00 00 00 00 0001 Valor: R$ 1.100,00
Art. 2º - Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse
do Ministério dos Esportes no valor de R$ 44.000,00, o valor de R$ 10.000,00 referente
ao superávit financeiro de exercícios anteriores e o valor de 1.100,00 de contrapartida
que será reduzida da dotação orçamentária abaixo:
Dotação – 0701 27 812 0068 2108 339030 00 00 00 00 0001 Valor: R$ 1.100,00
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 03 de fevereiro de 2015.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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Justificativa do Prefeito
Excelentíssimos Senhores
Presidente e demais Vereadores
Ao cumprimentá-lo cordialmente servimo-nos do presente para justificar o
Projeto de Lei nº 004 de 03 de fevereiro de 2015.
O presente Projeto de Lei visa abrir crédito especial para finalização da
obra da cobertura da quadra esportiva do Bairro São Cristovão.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos votos de elevada
estima e distinta consideração, e nos colocamos a disposição para eventuais
esclarecimentos.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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