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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 007/2015, de 05 de fevereiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA RECOMPOR
ÁREA AMBIENTAL DEGRADADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, a fim de compor
dano ambiental ocasionado junto ao Talhão Papagaio Charão, reserva do
Estado do RS, com obra de ampliação da passagem de servidão que dá
acesso à La. Pinheirinhos.
Art. 2º - Para atender aos termos do acordo proposta pelo MPE, fica autorizada
a doação, a título de indenização, no valor correspondente a 6 (seis) salários
mínimos nacionais, em parcelas mensais a iniciar-se em 30 de abril de 2015,
no valor correspondente a um salário mínimo mensal.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei serão atendidas pela
seguinte dotação orçamentária:
1301 28 843 0020 2090 339091 00 00 00 00 0001
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Ronda Alta, aos 05 dias do mês
de fevereiro de 2015.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Enviamos para apreciação legislativa o Projeto de Lei nº 007, de 05 de
fevereiro de 2015, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL PARA RECOMPOR ÁREA AMBIENTAL DEGRADADA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A presente mensagem de lei visa obter do Legislativo Municipal
autorização para firmar com o MPE, Termo de Ajustamento de Conduta a fim
de recompor área degradada por ação do Município, por ocasião das obras de
manutenção da passagem de servidão que corta o Talhão 03, Reserva
Papagaio Charão na Linha Pinheirinhos, onde teria ocorrido corte de vegetação
nativa, na reserva de propriedade do Estado.
Justifica-se ainda a necessidade da presente Lei, o fato de que,
como parte do acordo, o Município deve repassar o valor correspondente a 6
(seis) salários mínimos nacionais, em seis parcelas, ao Estado, para ser
investido em equipamentos ou bens destinado no uso da conservação do local
atingido, sendo que, com tal acordo fica, devidamente cumprido, isenta-se o
Município de sofrer Ação Civil Pública, com resultado final, possivelmente mais
gravoso.
Assim, entendendo haver justificado a contento a mensagem de
lei e demonstrado os seus relevantes motivos solicitamos dos nobres Edis a
sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito de Municipal
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