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materia nº 58/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaParecer prévio- solicitando adequações. Relator: Thomaz Guilherme.
native_id37114

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Documentos juntados à proposição — Documentos juntados à proposição - aguardando adequações do Executivo Municipal.
2026-03-10 Aguardando documentos para prosseguimento da tramitação. — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para esclarecimentos, através do Ofício nº 062/2026.
2026-03-10 Ao setor de expedição — Encaminhado para expedição de ofício.
2026-03-10 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em reunião da comissão.

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texto original #

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SANT/ANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Gabinete Vereador Thomaz Guilherme
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA, JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Matéria: Projeto de Lei Ordinária 011/2026
Proponente: Executivo Municipal
Assunto: Cria a Escola Municipal Especial de Sant'Ana do Livramento, define sua finalidade,
estrutura organizacional, quadro de cargos e funções, e dá outras providências.
PARECER
A comissão acima mencionada, representada neste ato pelo vereador Thomaz Guilherme
Goia Alves, relator designado pela mesma, estudando a presente matéria quanto a LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE, consta o que segue:
O presente projeto tem por objetivo instituir uma unidade de ensino voltada exclusivamente
ao atendimento educacional especializado de crianças e adolescentes com deficiência, de 0a 14
anos de idade, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, etapas que compõem a
rede municipal de ensino
Ressalto que, foi solicitado parecer técnico do IGAM e conforme orientação técnica nº
2.278/2026, em sua conclusão, pág. 4, recomenda alguns ajustes.
a) harmonizar a faixa etária de atendimento (art. 1º e art.3º);
b) explicitar que o quadro do art. 4º de lotação de unidade, sem criação de novos
cargos, e suprimir ou adequar a expressão “contratual específico”;
c) suavizar a vedação de remanejamento do art. 5º;
d) ajustar o art. 6º para não afastar acumulações constitucionais; e
e) corrigira técnica do art. 1º combinado com o art. 9º quanto ao endereço da escola.
Desta forma, solicito seja enviado ao executivo municipal o presente projeto, realizando
ajustes solicitados pelo IGAM, para parecer final do relator e após realização de audiência pública
pela comissão de educação, cultura, saúde, desenvolvimento social e assistência social.
Câmara Municipal de Sant'Ana do Livramento, 09 de março de 2026.
Thomaz Guilherme GoiaAlves
Vereador P
Thomaz Guilherme
Vereador PL
Peder Legislativo Municital
“ Gabinete: (55) 3241.8600
gabinetevereadorthomazGamailcom
"Rua Sen, Salgado Filho, 528 - Centro
SaltAna do Livramento/RS - CER 97.573.432
Thoinaz = Guilherme

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