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materia nº 84/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRecomenda a tramitação nº 28/2026. Relator: Rafa de Castro.
native_id37228

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-03-26 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº083/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-03-19 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-17 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 028/2026
AUTOR: Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 192,58 - SME.
PARECER
O presente Projeto de Lei Ordinária visa autorizar a abertura de crédito
especial no valor de R$ 192,58, com recursos provenientes do superávit financeiro
anterior do exercício anterior da fonte 570 (Transferências do Governo Federal
referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação), a título
de indenizações e restituições, material de consumo e outros serviços de terceiros -
PJ.
Conforme o Balanço Patrimonial (fl. 04), que contempla o período de
01/01/2025 a 31/12/2025, a fonte de recurso 570 conta com recurso disponível no
valor de R$ 192,58, sendo, portanto, suficiente para atender à abertura de crédito
especial em questão.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei nº 4.320/1964 e em
normativas de finanças públicas, sendo permitida em casos de necessidade urgente
e imprevista, mediante a existência de recursos disponíveis.
No caso em análise, observa-se que a abertura de crédito é fundamental para
o prosseguimento das atividades de ensino infantil.
Nesse sentido, não foram identificados vícios formais ou materiais no projeto,
que está respaldado também pelo parecer contábil (fls. 06/07), o qual opinou pela
viabilidade técnica do projeto. Sendo assim, opina-se pela TRAMITAÇÃO do Projeto
de Lei Ordinária nº 028/2026.
Sant'Ana do Livramento, 16 de março de 2026.

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