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materia nº 85/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRecomenda a tramitação nº 22/2026. Relator: Rafa de Castro.
native_id37229

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-03-26 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº083/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-03-19 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-17 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026
AUTOR: Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 453.229,71 -
SME.
PARECER
O presente Projeto de Lei Ordinária visa autorizar a abertura de crédito
especial no valor de R$ 453.229,71, com recursos provenientes do superávit
financeiro anterior do exercício anterior da fonte 569 (Outras transferências de
recursos do FNDE), visando a realização de obras e instalações, a contratação de
serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e a aquisição de equipamentos,
material permanente e material de consumo para aprimorar as escolas em tempo
integral.
Conforme o Balanço Patrimonial (fl. 04), que contempla o período de
01/01/2025 a 31/12/2025, a fonte de recurso 569 conta com recurso disponível no
valor de R$ 457.475,70, sendo, portanto, suficiente para atender à abertura de
crédito especial em questão.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei nº 4.320/1964 e em
normativas de finanças públicas, sendo permitida em casos de necessidade urgente
e imprevista, mediante a existência de recursos disponíveis.
No caso em análise, observa-se que a abertura de crédito é fundamental para
as atividades das escolas em tempo integral, bem como para viabilizar o
cumprimento das metas pactuadas entre a Secretaria Municipal de Educação e o
Ministério da Educação.
Nesse sentido, não foram identificados vícios formais ou materiais no projeto,
que está respaldado também pelo parecer contábil (fls. 06/07), o qual opinou pela
viabilidade técnica do projeto. Sendo assim, opina-se pela TRAMITAÇÃO do Projeto
de Lei Ordinária nº 022/2026.
Sant'Ana do Livramento, 16 de março de 2026.
poder Legislativo Municipe!

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