RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
LEL Nº. cer rrrrrrearanaerenes DE ceseemeeces DE sssisregimeçes DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com instituição financeira
oficial para financiar o Georreferenciamento e
o Recadastramento — Multifinalitário | do
Município de Sant'Ana do Livramento, na área
urbana, e dá outras providências.”
EF, PREFEITA MUNICIPAL DE SANTºANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
com instituição financeira oficial, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), destinada a financiar o georreferenciamento e o recadastramento multifinalitário do
Município de Sant'Ana do Livramento, na área urbana, bem como os desdobramentos
estruturais deles decorrentes, com potencial de promover o desenvolvimento de áreas
municipais.
Art. 2º Os prazos de amortização e de carência, os encargos financeiros e as
demais condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e demais órgãos
competentes, em especial ao disposto na Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de
dezembro de 2001, e alterações, bem como às normas e condições estabelecidas pela
instituição financeira credora.
Art. 3º Para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou
vincular em garantia, por qualquer forma em direito admitida, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, até a liquidação total da dívida, os direitos creditórios
provenientes das transferências constitucionais relativas às quotas-parte do ICMS e às
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, bem como outras garantias
admitidas em direito, observada a legislação aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da celebração da operação de crédito autorizada por esta Lei,
cópia do respectivo instrumento contratual e de seus eventuais aditivos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no
orçamento vigente para inclusão e aplicação dos recursos provenientes da operação de
crédito autorizada por esta Lei, bem como os necessários à contrapartida do Município,
quando exigida, no investimento de que trata esta Lei.
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Art. 6º A abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior será
coberta por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observado o disposto na
legislação aplicável.
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de
crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sant Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
ao in
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JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com instituição financeira oficial para financiar o Georreferenciamento e o
Recadastramento Multifinalitário do Município de Sant'Ana do Livramento, na área
urbana, e dá outras providências.”
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira
oficial, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinada ao
georreferenciamento e ao recadastramento multifinalitário do Município de Sant'Ana do
Livramento, na área urbana, como medida estruturante de modernização da gestão
municipal.
A proposta possui finalidade administrativa, urbanística e fiscal, pois visa
estabelecer uma base territorial e cadastral precisa, atualizada e integrada, permitindo ao
Município medir sua malha urbana, identificar lotes e edificações, qualificar o
endereçamento e organizar informações essenciais à gestão. Ao alinhar cadastro e
realidade física, promove justiça fiscal, reduzindo distorções históricas entre imóveis e
contribuintes em situações equivalentes, além de conferir maior segurança técnica aos
procedimentos administrativos e tributários.
Sob o prisma técnico, o projeto contempla serviços especializados de
aerolevantamento - fotogramétrico -multiespectral, mapeamento móvel 360º,
geoprocessamentos e implantação de Sistema de Informações Geográficas na modalidade
SaaS, com suporte técnico e manutenções continuadas, voltados à gestão do Cadastro
Técnico Multifinalitário do Município. Trata-se de solução compatível com a realidade
local, especialmente porque o Município ainda não dispõe de informações cartográficas
precisas e confiáveis sobre parcela relevante do seu perímetro urbano, o que hoje limita a
formulação de projetos urbanísticos, a leitura qualificada do território e a própria
eficiência da gestão pública.
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa se insere no novo cenário normativo
decorrente da Reforma Tributária, inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e
regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece obrigações de
modernização e integração de dados territoriais. A LC nº 214/2025 prevê a adesão dos
Municípios ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e a
implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), com cronograma que exige,
para os municípios que não são capitais nem o Distrito Federal, a adequação para
utilização do CIB a partir de 01/01/2027. Nesse contexto, a atualização cartográfica e o
recadastramento multifinalitário são providências necessárias para consolidar base
padronizada, interoperável e tecnicamente confiável, inclusive para assegurar que os
imóveis situados no Município, inclusive os de propriedade municipal, estejam
corretamente identificados por código único e passíveis de integração aos sistemas
nacionais.
Atualmente, a defasagem e a fragmentação das informações territoriais geram
inconsistências de área, confrontações, identificação de edificações e registros de uso do
solo, dificultando o planejamento urbano, a fiscalização de obras, a gestão de
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infraestrutura e a própria administração tributária. O investimento permitirá estruturar e
integrar essas informações em ambiente digital de uso permanente, elevando a eficiência
das equipes técnicas e a qualidade das decisões públicas.
Importa registrar que a Administração já desenvolveu medidas preparatórias
para a execução do projeto, incluindo diagnóstico da tributação imobiliária, organização
de estrutura administrativa para recepção das informações do recadastramento, definição
de novos boletins de cadastro imobiliário, de logradouros e de cadastro mobiliário, além
da elaboração de nova tipologia construtiva. Tal circunstância demonstra que não se trata
de iniciativa improvisada, mas de ação precedida de planejamento técnico, institucional e
operacional.
O universo urbano a ser alcançado compreende aproximadamente 40.000
(quarenta mil) unidades cadastrais, com custo estimado de cerca de R$ 200,00 por
unidade, patamar compatível com os preços praticados no mercado para serviços dessa
natureza. A utilização de aerolevantamento, em vez da simples aquisição de imagem de
satélite, mostra-se mais adequada diante da inexistência de base cartográfica confiável no
Município.
Além de apoiar a gestão urbana, o georreferenciamento e o recadastramento
multifinalitário são instrumentos relevantes para a Regularização Fundiária Urbana
(REURB), pois fornecem base técnica para delimitação de áreas, reconhecimento de
ocupações e instrução de processos administrativos de regularização. Isso amplia a
segurança jurídica das decisões de ordenamento territorial e melhora a capacidade do
Município de conduzir ações de regularização e titulação, quando cabíveis, com critérios
objetivos e rastreáveis, inclusive em situações nas quais há posse consolidada há várias
gerações.
No aspecto fiscal, a atualização cadastral permite corrigir inconsistências que
hoje repercutem em tratamentos desiguais entre contribuintes, especialmente quando há
divergências sobre atributos do imóvel, como área, uso e características construtivas. Ao
padronizar a identificação e a caracterização das unidades imobiliárias, reforça-se a justiça
fiscal e reduz-se a margem para erros materiais que alimentam impugnações e litígios,
com ganho de transparência e previsibilidade para a Administração e para o contribuinte.
As estimativas técnicas indicam, inclusive, que a chamada cidade “legal”, atualmente
refletida no cadastro, pode ser ao menos 15% inferior à cidade “real”, circunstância que
poderá repercutir em incremento superior a 30% nos lançamentos nominais de IPTU,
além de potencial ampliação da arrecadação de ISS sobre edificações até então não
cadastradas.
Nesse contexto, estima-se que, tomando-se por base os lançamentos do
exercício de 2026, a atualização cadastral possa gerar, já no primeiro exercício
subsequente à conclusão do levantamento, acréscimo mínimo aproximado de R$
5.000.000,00 na receita de IPTU e de cerca de R$ 1.000.000,00 na receita de ISS, sem
prejuízo dos ganhos institucionais decorrentes da qualificação da base de dados
municipais e da correção das distorções atualmente existentes. Tais estimativas
evidenciam a consistência da relação custo-benefício do projeto e demonstram que seus
efeitos econômicos, fiscais e administrativos tendem a compensar, em prazo razoável, os
custos inerentes à operação de crédito.
A operação de crédito constitui instrumento adequado e financeiramente
sustentável para viabilizar investimento de capital com efeitos permanentes, cujos
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benefícios se consolidam no médio e longo prazo. A estruturação do financiamento
permite executar o projeto com previsibilidade, compatibilizando o cronograma de
implantação com a capacidade de pagamento do Município e preservando a continuidade
administrativa. Além disso, o compartilhamento de informações cadastrais
georreferenciadas deverá gerar benefícios diretos e imediatos a diversas Secretarias
Municipais, qualificando a formulação e a execução de políticas públicas em múltiplas
Sob o aspecto legal e orçamentário, a contratação observará os limites e as
condições estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela regulamentação
aplicável do Banco Central do Brasil e, especialmente, pelo disposto na Resolução do
Senado Federal nº 43/2001 e suas alterações, ficando condicionada ao cumprimento de
todos os requisitos exigidos para operações de crédito por entes públicos, inclusive no que
se refere à capacidade de pagamento do Município e aos limites de endividamento. O
serviço da dívida será suportado por dotações orçamentárias próprias, com a abertura dos
créditos adicionais que se fizerem necessários, na forma autorizada pelo presente Projeto
de Lei. Ademais, segue anexa a simulação do montante estimado a ser desembolsado, a
fim de conferir maior transparência aos encargos financeiros decorrentes da operação
pretendida.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 12 de março de 2026.
A
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal êm Exercício
Projeção de Financiamento
Cliente: P.M, Santana do Livramento
Período
20/02/2026
20/05/2026
20/08/2026
20/11/2026
20/02/2027
20/03/2027
20/04/2027
20/05/2027
20/06/2027
20/07/2027
20/08/2027
20/09/2027
20/10/2027
20/11/2027
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20/01/2028
20/02/2028
20/03/2028
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20/05/2028
20/06/2028
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20/11/2028
20/12/2028
20/01/2029
20/02/2029
20/03/2029
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20/10/2029
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20/12/2029
20/01/2030
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Nro T
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1C
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1A
2A
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9A
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12A
13 A
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15 A
16 A
17 A
18 A
19 A
20 A
21A
22 À
23 A
24 À
25 A
26 A
27 A
28 A
29A
30 A
31 A
32 A
33 A
34 A
35 A
36 A
37 A
38 A
39 A
40 A
Liberação
10.000.000,00
Demonstrativo Página: 1/3
Data:22/01/2026
Hora:11:30
PRESTAÇÃO
Saldo) Amortização Juros Total à Pagar
10.000.000,00 0,00
10.000.000,00 422.466,35 422.466,35
10.000.000,00 422.466,35 422.466,35
10.000.000,00 422.466,35 422.466,35
10.000.000,00 422.466,35 422.466,35
9.880.952,38 119.047,62 138.884,30 257.931,92
9.761.904,76 119.047,62 137.230,92 256.278,54
9.642.857,14 119.047,62 135.577,53 254.625,15
9.523.809,52 119.047,62 133.924,15 252.971,77
9.404.761,90 119.047,62 132.270,77 251.318,39
9.285.714,28 119.047,62 130.617,38 249.665,00
9.166.666,66 119.047,62 128.964,00 248.011,62
9.047.619,04 119.047,62 127.310,61 246.358,23
8.928.571,42 119.047,62 125.657,23 244.704,85
8.809.523,80 119.047,62 124.003,84 243.051,46
8.690.476,18 9.047,62 122.350,46 241.398,08
8.571.428,56 9.047,62 120.697,07 239.744,69
8.452.380,94 119.047,62 119.043,69 238.091,31
8.333.333,32 19.047,62 117.390,30 236.437,92
8.214.285,70 119.047,62 115.736,92 234.784,54
8.095.238,08 119.047,62 114.083,53 233.131,15
7.976.190,46 119.047,62 112.430,15 2314477,77
7.857.142,84 9.047,62 110.776,77 229.824,39
7.738.095,22 119.047,62 109.123,38 228.171,00
7.619.047,60 9.047,62 107.470,00 226.517,62
7.499.999,98 19.047,62 105.816,61 224.864,23
7.380.952,36 119.047,62 104.163,23 223.210,85
7.261.904,74 9.047,62 102.509,84 221.557,46
7.142.857,12 119.047,62 100.856,46 219.904,08
7.023.809,50 119.047,62 99.203,07 218.250,69
6.904.761,88 119.047,62 97.549,69 216.597,31
6.785.714,26 9.047,62 95.896,30 214.943,92
6.666.666,64 119.047,62 94.242,92 213.290,54
6.547.619,02 119.047,62 92.589,54 211.637,16
6.428.571,40 19.047,62 90.936,15 209.983,77
6.309.523,78 119.047,62 89.282,77 208.330,39
6.190.476,16 19.047,62 87.629,38 206.677,00
6.071.428,54 119.047,62 85.976,00 205.023,62
5.952.380,92 19.047,62 84.322,61 203.370,23
5.833.333,30 119.047,62 82.669,23 201.716,85
5.714.285,68 119.047,62 81.015,84 200.063,46
5.595.238,06 119.047,62 79.362,46 198.410,08
5.476.190,44 19.047,62 77.709,07 196.756,69
5.357.142,82 119.047,62 76.055,69 195.103,31
5.238.095,20 9.047,62 74.402,30 193.449,92
Projeção de Financiamento Demonstrativo
20/07/2030
20/08/2030
20/09/2030
20/10/2030
20/11/2030
20/12/2030
20/01/2031
20/02/2031
20/03/2031
20/04/2031
20/05/2031
20/06/2031
20/07/2031
20/08/2031
20/09/2031
20/10/2031
20/11/2031
20/12/2031
20/01/2032
20/02/2032
20/03/2032
20/04/2032
20/05/2032
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20/11/2032
20/12/2032
20/01/2033
20/02/2033
20/03/2033
20/04/2033
20/05/2033
20/06/2033
20/07/2033
20/08/2033
20/09/2033
20/10/2033
20/11/2033
20/12/2033
20/01/2034
20/02/2034
41A
42 A
43 A
4 A
45 A
46 A
47 A
48 A
49 A
50 A
51 A
52 A
53 A
MA
55 A
56 A
57 A
58 A
59 A
60 A
61 A
62A
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64 A
65 A
66 A
67 A
68 A
69 A
70 A
TA
T72A
73 A
T4A
75 A
76 A
ITA
78A
T9A
80 A
81 A
82 A
83A
84 A
5.119.047,58
4.999.999,96
4.880.952,34
4.761.904,72
4.642.857,10
4.523.809,48
4.404.761,86
4.285.714,24
4.166.666,62
4.047.619,00
3.928.571,38
3.809.523,76
3.690.476,14
3.571.428,52
3.452.380,90
3.333.333,28
3.214.285,66
3.095.238,04
2.976.190,42
2.857.142,80
2.738.095,18
2.619.047,56
2.499.999,94
2.380.952,32
2.261.904,70
2.142.857,08
2.023.809,46
1.904.761,84
1.785.714,22
1.666.666,61
1.547.618,99
1.428.571,38
1.309.523,76
1.190.476,15
1.071.428,53
952.380,92
833.333,30
714.285,69
595.238,07
476.190,46
357.142,84
238.095,23
119.047,61
0,00
Cliente: P.M. Santana do Livramento
Dados
Ano Liberações
Co 2026 10.000.000,00
2027 0,00
119.047,62
119.047,62
119.047,62
119.047,62
19.047,62
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119.047,62
19.047,62
119.047,62
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119.047,62
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19.047,62
119.047,62
19.047,62
119.047,62
119.047,61
19.047,62
119.047,61
19.047,62
119.047,61
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19.047,61
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119.047,61
19.047,62
119.047,61
19.047,62
119.047,61
Amortizações
0,00.
1.190.476,20
Data:
72.748,92
71.095,54
69.442,15
67.788,77
66.135,38
64.482,00
62.828,61
61.175,23
59.521,84
57.868,46
56.215,07
54.561,69
52.908,31
51.254,92
49.601,54
47.948,15
46.294,77
44.641,38
42.988,00
41.334,61
39.681,23
38.027,84
36.374,46
34.721,08
33.067,69
31.414,31
29.760,92
28.107,54
26.454,15
24.800,77
23.147,38
21.494,00
19.840,61
18.187,23
16.533,85
14.880,46
13.227,08
11.573,69
9.920,31
8.266,92
6.613,54
4.960,15
3.306,77
1.653,38
Juros à Pagar
“1.267.399,05.
1.736.907,08
Página: 2/3
22/01/2026
Hora:11:30
191.796,54
190.143,16
188.489,77
186.836,39
85.183,00
183.529,62
81.876,23
180.222,85
178.569,46
176.916,08
75.262,69
173.609,31
71.955,93
170.302,54
168.649,16
166.995,77
65.342,39
63.689,00
162.035,62
160.382,23
158.728,85
57.075,46
155.422,08
153.768,70
152.115,31
150.461,93
48.808,54
147.155,16
45.501,77
143.848,38
42.195,00
140.541,61
138.888,23
137.234,84
135.581,47
33.928,07
132.274,70
130.621,30
128.967,93
127.314,53
125.661,16
124.007,76
122.354,39
120.700,99
Total à Pagar
1.267.399,05
2.927.383,28
Projeção de Financiamento Demonstrativo Página: 3/3
Data:22/01/2026
Hora:11:30
2.787.653,55
2.549.566,17
2.311.478,79
* 644.819,9 2.073.391,41
43 406.732,60 1.835.304,03
1.428.571,38 168.645,22 1.597.216,60
238.095,23 4.960,15 243.055,38
0.000. 18,26 17.592.448,26