| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Solicitando parecer jurídico no PLO nº 108/2025. |
| native_id | 37288 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | Ao setor de distribuição | — | Proposição devolvida para distribuição. |
| 2026-05-05 | Dê-se ciência ao interessado | — | Vistas da proposição com emenda ao Vereador Felipe Torres. |
| 2026-05-04 | Documentos juntados à proposição | — | Realizada leitura de emenda ao projeto. |
| 2026-04-30 | Ao setor de distribuição | — | Proposição devolvida ao setor. |
| 2026-03-31 | Em análise | — | Proposição com pedido de vistas pelo Vereador Márcio Pereira. |
| 2026-03-26 | Proposição no gabinete do relator | — | Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria. |
| 2026-03-24 | Ao setor de distribuição | — | Proposição com parecer jurídico juntado, aguardando para distribuição. |
| 2026-03-19 | Aguardando parecer da Procuradoria | — | Encaminhado para a procuradoria jurídica, aguardando parecer jurídico. |
| 2026-03-18 | Ao setor de distribuição | — | Proposição com solicitação de parecer jurídico. |
| 2026-03-10 | Proposição no gabinete do relator | — | Proposição no gabinete do Ver. Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria. |
| 2026-03-05 | Documentos juntados à proposição | — | Documentos recebidos no protocolo, encaminhados para leitura em plenário. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO GABINETE DO VEREADOR Dagberto " Reis Exmo. Sr. Antonio Zenoir Davila Pres. da Câmara de Vereadores Santana do Livramento — RS REQUERIMENTO Sant'Ana do Livramento, 17 de março de 2026. O Vereador Dagberto Reis, no uso de suas atribuições regimentais, vem, por meio deste, solicitar a emissão de Parecer Jurídico acerca do Projeto de Lei nº 108/2025. A presente solicitação justifica-se em razão do conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5178426-65.2025.8.21.7000/RS, que envolve os municípios de Capão da Canoa e Xangri-lá, a qual trata do Programa das Escolas Cívico-Militares. Diante disso, entende-se necessária a análise jurídica da matéria, a fim de verificar sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Nestes Termos Pede Deferimento o) agberto Rei Veréador (PT) Rua Senador Salgado Filho, 528 - CEP 97573-049 Fone: 55 3241 8600 Gabinete: 55 32418613