ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
“pixa o subsídio mensal dos
Conselheiros Tutelares do Município
de Sant' Ana do Livramento e dá outras
providências.”
A prefeita municipal de Sant'Ana do Livramento, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de
Sant'Ana do Livramento, em conformidade com o disposto no art. 99 da Lei Municipal nº
5.824/2010, fixado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. O subsídio instituído por esta Lei será devido a cada um dos cinco
Conselheiros Tutelares titulares, observadas as regras de funcionamento do Conselho Tutelar
estabelecidas na legislação federal e municipal.
Parágrafo único: Os demais benefícios e vantagens assegurados estritamente pela Lei
municipal 5.824/2010, que não contrariem a presente lei, restam mantidos.
Art. 3º. O valor fixado no art. 1º será atualizado anualmente, na mesma data e pelo
mesmo índice aplicado à revisão geral da remuneração dos servidores municipais, respeitada a
previsão constitucional de revisão geral anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando integralmente a Lei 5.835 de 20 de agosto de 2010.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal, o
projeto de lei que: “Fixa o subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de
Sant Ana do Livramento e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei fixa o subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares no valor
de R$ 3.000,00. atendendo integralmente ao comando estabelecido no art. 99 da Lei Municipal
nº 5.824/2010, que condiciona a fixação do subsídio à edição de lei específica.
Ressalta-se a esta casa legislativa que a última legislação que atualizou os
subsídios dos conselheiros tutelares do Município de Sant" Ana do Livramento foi a lei 5.835
de 20 de agosto de 2010, a qual requer a atualização frente ao trabalho e a necessidade de
valorização dos profissionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos
adolescentes. Como órgão permanente e autônomo, criado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar representa a materialização desse dever
constitucional, atuando diretamente na garantia e defesa de direitos fundamentais.
O ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), especialmente em seus artigos 131 a 135,
estabelece que o Conselho Tutelar é órgão essencial à proteção integral e seus membros
exercem função pública relevante competindo ao Município disciplinar e assegurar condições
adequadas ao seu funcionamento.
No âmbito local, a Lei Municipal nº 5.824/2010 prevê expressamente que o
subsídio dos Conselheiros Tutelares deve ser instituído por lei específica, o que justifica e
exige a apresentação deste Projeto de Lei, visto que a Lei 5.835/2010 não atende a condição
atual dos conselheiros tutelares.
A atuação dos Conselheiros Tutelares demanda disponibilidade permanente;
atendimento de urgências; acompanhamento de situações complexas envolvendo
vulnerabilidade, violência e violação de direitos a crianças e adolescentes; presença em
audiências, reuniões intersetoriais e deslocamentos diversos bem como o alto nível de
responsabilidade técnica e emocional.
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A fixação do subsídio em R$ 3.000,00 (três mil reais) busca garantir a
valorização e dignidade da função, compatível com a importância social e jurídica do cargo,
fortalecendo o sistema de garantia de direitos no município.
Além disso, a atualização do valor contribui para reduzir a rotatividade de
conselheiros tutelares, evitando prejuízos à continuidade das ações e estimular a
qualificação e profissionalização dos membros do Conselho Tutelar, adequando o subsídio
à realidade atual, tendo em vista o aumento de demandas sociais e a complexidade das
ocorrências atendidas.
O Município possui previsão de dotação orçamentária para manutenção do
Conselho Tutelar, sendo perfeitamente possível absorver O valor proposto, conforme estudo
de impacto orçamentário e financeiro que instrui o presente projeto. Eventual necessidade de
suplementação orçamentária encontra amparo legal e pode ser realizada sem comprometer O
equilíbrio fiscal.
Por todas essas razões, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se
juridicamente necessária, socialmente relevante e administrativamente adequada,
assegurando o cumprimento da legislação municipal e a valorização de um órgão essencial à
proteção de nossas crianças e adolescentes.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sant'Ana do Livramento, 17 de março 026.
ANA LUIZA MQÚRA T ROUCO
Há Municipal
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Secretaria Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
ANA LUIZA MOURA TAROUCO, Prefeita Municipal, no uso das
minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador de despesa, declaro que foi
incluído nas peças orçamentárias 2026 do Poder Executivo, o que propõe O Projeto de Lei
que “Fixa o subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Sant'Ana do
Livramento e dá outras providências.”, de acordo com os termos dos artigos 16 e 17 da
LRF, e, conforme o estudo de impacto financeiro que acompanha o presente projeto, O
ente público municipal dispõe de orçamento para à alteração proposta.
Sant'Ana do Livramento, 17 de rto de 2026.
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COMISSÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
! MEMORANDO Nº 09/2026
no TA Sant'Ana do Livramento, 06 de março de 2026.
Da: Comissão de Impacto Orçamentário-Financeiro
Para: Secretaria Municipal de Administração
Cópia para a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social
Assunto: Encaminhamento de Análise sobre Estudo de Impacto Orçamentário
e Financeiro para aumento do salário base dos Conselheiros Tutelares
Prezadas Secretárias:
Em atendimento ao Memorando 98 de 24/02/2026 da Secretaria Municipal
de Administração, encaminhamos O Estudo de Impacto Orçamentário e
Financeiro para o aumento do salário base dos Conselheiros Tutelares.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
LOREI CRISTINA CARDOZO BOPP DELGAUDIO
1º Data: 06/03/2026 M 300
verifique em https:
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
PAULO ROBERTO SOUTO HAR
Data: 06/03/2026 10:43:13-0300
verifique em https://validar.itigov.br
MATHEUS BRASIL FREITAS H
Data: 06/03/2026 10:06:13-0300
verifique em https://validar.itigor
————
Lorei Bopp Del Gaudio Matheus Brasil Freitas Paulo Roberto Souto Har
Chefia do Executivo Sec. Mun. de Planejamento Sec. Mun. de Administração
Matricula 21879 Matricula 226861 Matricula 210351
licdar.itigov.br
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COMISSÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
AUMENTO DO SALÁRIO-BASE DOS CONSELHEIROS TUTELARES
ASSUNTO: Projeção do Impacto Orçamentário e Financeiro decorrente do
reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares, com reflexos, conforme dados
da Folha de Pagamento para o exercício de 2026 e subsequentes.
DATA: 06 de março de 2026.
1 OBJETO DO ESTUDO
Este estudo tem como objetivo principal analisar e quantificar a projeção do
impacto orçamentário e financeiro anual e mensal para o exercício de 2026, com
base nos dados fornecidos pela Folha de Pagamento. A análise foca no impacto da
alteração do subsídio dos 7 (sete) Conselheiros Tutelares do Município de Sant'Ana
do Livramento, incluindo os reflexos diretos em verbas como "Risco de Vida" e "Valor
de Representação", bem como nos encargos patronais.
A análise quantifica o custo adicional marginal gerado, contextualizando-o
dentro do cenário fiscal do município e suas implicações para a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme a solicitação expressa no Memorando
98/26 da Secretaria Municipal de Administração.
2 METODOLOGIA
A análise foi realizada com base nos dados fornecidos pela Secretaria
Municipal de Fazenda e Administração, utilizando como referência os valores de
subsídio e encargos sociais vigentes e propostos para o mês de fevereiro de 2026.
Foram considerados os seguintes componentes: subsídio base, risco de vida,
representação, INSS patronal e vale alimentação. O cálculo do impacto anual foi
corrigido para incluir o 13º salário e o terço constitucional de férias.
3 BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo para esta análise considera o quadro atual de 7 (sete)
Conselheiros Tutelares em atividade no Município de Sant'Ana do Livramento.
4 ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
4.1 Comparativo da Situação Atual e Proposta (por 7 Conselheiros)
A tabela a seguir apresenta o comparativo dos valores mensais totais para
os 7 (sete) Conselheiros Tutelares, na situação atual e na situação proposta:
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COMISSÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Componente Situação Atual Situação Proposta
(Fevereiro/2026) (Fevereiro/2026)
Subsídio R$ 15.807,12 R$ 21.000,00
Risco de Vida R$ 1.580,74 R$ 2.100,00
Representação R$ 790,36 R$ 1.050,00
INSS Patronal R$ 3.609,85 R$ 4.804,21
Vale Alimentação R$ 5.288,20 R$ 5.288,20
TOTAL Mensal R$ 27.076,27 R$ 34.242,41
4.2 Projeção de Custo Anual
Com base nos valores apresentados, a diferença mensal total entre a
situação proposta e a situação atual para os 7 (sete) Conselheiros Tutelares é de:
Impacto Mensal Total: R$ 7.166,14
Para a projeção do impacto anual, é fundamental considerar não apenas os
12 meses de subsídio, mas também o 13º salário e o terço constitucional de férias,
conforme a legislação vigente.
e Cálculo do Impacto Anual (sem considerar férias - para referência):
Impacto Mensal x 13 meses (12 meses + 13º salário)
e R$7.166,14x 13= R$ 93.159,82
e Cálculo do Componente de 1/3 de Férias: Impacto Mensal x (1/3)
e R$7.166,14x (1/3) = R$ 2.388,71
e Cálculo do Impacto Anual (incluindo 13º salário e 1/3 de férias): Impacto
Mensal x (12 meses + 13º salário + 1/3 de férias)
e Impacto Mensal x (13 + 1/3)
e R$7.166,14 x 13,3333 = R$ 95.548,53
Portanto, o impacto orçamentário e financeiro anual, considerando o terço
constitucional de férias, é de R$ 95.548,53.
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5 ANÁLISE DO IMPACTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para as despesas
com pessoal. A alteração proposta no subsídio dos Conselheiros Tutelares, com o
impacto anual corrigido de R$ 95.548,53, deve ser analisada em relação aos limites
prudenciais e máximos de despesa com pessoal do Município.
5.1 Limite Prudencial
O limite prudencial de despesa com pessoal é de 48,24% da Receita
Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo. A inclusão do impacto de R$
95.548,53 anuais deve ser monitorada para garantir que o Município não ultrapasse
este limite, o que implicaria em restrições como a proibição de concessão de
vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, salvo os derivados
de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
5.2 Limite Máximo
O limite máximo de despesa com pessoal é de 51,30% da RCL para o Poder
Executivo. Atingir ou ultrapassar este limite acarreta em consequências mais
severas, como a vedação de recebimento de transferências voluntárias e a proibição
de contratação de operações de crédito, além das restrições já mencionadas para O
limite prudencial.
5.3 Percentual da Despesa Total com Pessoal (DTP)
Atualmente, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município de Santana
do Livramento encontra-se em 49,13% da RCL, conforme o último Relatório de
Gestão Fiscal. A inclusão do impacto anual de R$ 95.548,53 representa um
acréscimo que, embora possa parecer pequeno em termos absolutos, deve ser
cuidadosamente avaliado em relação à margem existente até os limites da LRF,
especialmente o limite máximo.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta de alteração do subsídio dos Conselheiros Tutelares, com um
impacto anual corrigido de R$ 95.548,53, representa um aumento significativo nas
despesas de pessoal do Município. É imperativo que a administração municipal
avalie a capacidade orçamentária e financeira para absorver este custo adicional
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COMISSÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
sem comprometer o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
realize uma projeção detalhada do impacto deste aumento sobre a DTP nos
próximos exercícios, considerando o crescimento vegetativo da folha e outras
despesas de pessoal, a fim de garantir a sustentabilidade fiscal do Município. A
inclusão do terço constitucional de férias no cálculo do impacto anual é crucial para
uma análise precisa e completa.
Sant'Ana do Livramento, 06 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
9 LOREI CRISTINA CARDOZO BOPP DEL GAUDIO Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
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verifique em https://vatidar iti gov.br | b Sa S0S6 055 oo É ub Data: 06/03/2026 10:39:48-0300
verifique em https://validar ti. gov.br verifique em https://validar.iti.gov.br
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Lorei Bopp Del Gaudio Matheus Brasil Freitas Paulo Roberto Souto Har
Chefia do Executivo Sec. Mun. de Planejamento Sec. Mun. de Administração
Matricula 218791 Matricula 226861 Matricula 210351
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