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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 158/2026 Sant'Ana do Livramento, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 37/2026”, de autoria do Vereador Leandro
Ferreira, encaminhar, em anexo, as informações prestadas pela Secretaria Municipal
da Saúde.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
Prefeitura Municipal de Santana d LAIO ceras cnm rea
Secretaria Municipal da Saúde
Memorando n.º 175/2026 Sant'Ana do Livramento/RS, 20 de Março de 2026.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Senhora Secretária,
Em atenção ao memorando nº 153/2026, da Secretaria Municipal de
Administração, referente ao Pedido de Informação nº 37/2026, do vereador Leandro
Ferreira, vimos por meio deste informar o que segue.
1. A Secretaria Municipal de Saúde realiza O agendamento da primeira consulta
dos pacientes oncológicos por meio do sistema GERCON. Após o encaminhamento
inicial, os tipos de tratamento, bem como a quantidade de dias, datas de início e término
(especialmente em casos de radioterapia), são definidos exclusivamente pelo prestador
do serviço. Ressaltamos que tais informações permanecem registradas no prontuário
do paciente junto ao serviço responsável, não sendo encaminhados relatórios
detalhados à Secretaria Municipal de Saúde. Destacamos ainda que há um grande
fluxo de pacientes em tratamento oncológico no município, sendo realizado diariamente
o transporte de pacientes e acompanhantes para outros municípios, tanto para
tratamento quanto para consultas e acompanhamento.
2. O transporte é oferecido diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde a
todos os pacientes e seus acompanhantes, conforme a necessidade do tratamento.
3. Não há oferta de auxílio financeiro, reembolso ou ajuda de custo relacionada
ao transporte.
4. O serviço de transporte ocorre de forma contínua, conforme a demanda dos
pacientes em tratamento, sendo organizado de acordo com os agendamentos
realizados pelos prestadores e a necessidade de deslocamento para outras localidades.
5. Informamos que o município não é habilitado/referência para tratamento de
radioterapia. A Portaria GM/MS no 8.516, de 23 de outubro de 2025 estabelece modelo
de financiamento, incluindo ajuda de custos aos pacientes, para OS serviços de
radioterapia no SUS. Ou seja, somente para os municípios que são
habilitados/referências no serviço.
Despedimo-nos com elevado apreço e colocamo-nos à inteira disposição para
ulteriores elucidações que se façam necessárias.
Karime Blanco Capurro
Secretária Municipal da Saúde
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