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materia nº 54/2026

Tipo Resposta a Pedido de Informação
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPM SA OF N° 165/2026 - Resposta ao Pedido de Informação nº 39/2026, de autoria do vereador Felipe Torres.
native_id37372

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo, com resposta anexada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 165/2026 Sant'Ana do Livramento, 24 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 39/2026”, de autoria do Vereador Felipe Torres,
encaminhar, em anexo, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Obras.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
| PROTOCOLO rabos
entrada EM Aoloalab
o edad
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTºANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Sant' Ana do Livramento, 23 de março de 2026.
Memorando Nº 096/2026
Da: Secretaria Municipal de Obras
Para: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 39/2026
Prezados,
Em atenção ao Pedido de Informação nº 39/2026, informamos que será encaminhada, em
anexo, cópia integral do Contrato nº 242/2025, firmado com a empresa responsável pela execução
dos serviços de pavimentação asfáltica no trecho indicado.
Quanto aos demais documentos relacionados ao referido procedimento licitatório, esclarece-
mos que estes se encontram disponíveis para consulta pública por meio do sistema LicitaCon, do Tri-
bunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), podendo ser acessados através da Con-
corrência (Lei nº 14,133/2021) Eletrônica nº 14/2025.
Z7
—— Dilma Rodrá ues Pereira
< Segretário Municipal de Obras
Atenciosamente,
Dilmar Rodrigues Pereira
SECRETÁRIO DE OBRAS
SANTANA DO LIVRAMENTO
Memorando nº 096/2026 dei
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA
CoM OS PAISES DO MERCOSUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - CEP: 97.573-570
Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmilicitacoesQOyahoo.com.br
CONTRATO Nº 242/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10630/2025
CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 0014/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO TRECHO
COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS JOÃO ANTÔNIO DIAS RIBEIRO E ZECA VIEIRA - ACESSO AO
LAGO BATUVA
Contrato celebrado entre o Município de Sant'Ana Do Livramento - RS, pessoa
jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº
88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco,
doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa lccila — Indústria, Comércio e Construções
Ibagé Ltda, sitó na rua júlio de Castilhos, nº 448 — sala 201, na cidade de Estrela/RS, bairro Centro, CEP
95.880-000, telefone (51) 3712-1022, inscrita no CNPJ nº 88.074.364/0001-67, representada neste ato
por seu Administrador não Sócio, Sr. Gunther Ricardo Wagner, CPF nº 008.947.450-34, conforme
atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado
CONTRATADO, para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado,
descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854/2024,
Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido,
pelo termo de referência, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de pavimentação asfáltica com CBUQ, drenagem e sinalização viária no trecho compreendido
entre as Ruas João Antônio Dias Ribeiro e Zeca Vieira - acesso ao Lago Batuva, conforme abaixo
especificado:
Lote , EA ARES o pa Objeto o a “Valor total |
do Lote R$ |
ri “| Pavimentação asfáltica com CBUQ, drenagem e sinalização viária no trecho | 1.868.948,42 |
compreendido entre a Rua João Antônio Dias Ribeiro e a Rua Zeca Vieira —
acesso ao Lago Batuva. Com o fornecimento de todo material necessário que
atenda ao descritivo e mão de obra.
Estimativa de mão de obra: R$ 467.237,16 |
| Estimativa de materiais: R$ 1.401.711,26
Extensão: 1.867,92 m |
Largura média: 9,45 m - (Reperfilagem + CBUQ) | |
Área total: 17.656,04 m? |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES
24. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da emissão da
ordem de início da obra.
2.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) o início da execução do objeto será somente após a emissão da ordem de início;
b) descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimento, frequência,
periodicidade e demais condições encontram-se detalhadas no Memorial Descritivo e Termo de
Referência; AN
c) cronograma de realização dos serviços encontra-se anexo ao processo de origem; Eos [ N
d) o prazo de entrega da obra é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de início; A
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, "
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. . N
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de”
Pi
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declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
2,6. Em caso de impedimento, ordem de paralização ou suspensão de contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
2.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
3.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
44. O valor total do presente contrato é de R$ 1.868.948,42 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito
mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 1.401.711,26 (um
milhão, quatrocentos e um mil, setecentos e onze reais e vinte e seis centavos), referente a material
e R$ 467.237,16 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis
centavos), referente a mão de obra, no qual se inclui todos os tributos diretos e indiretos incidentes sobre
a prestação dos serviços ora avençados.
4.2. O presente contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade Recurso Natureza da Despesa |
060115.451.0242.3026 1501 3449051
060115.451.0242.3026 2500 3449051
| 060115.451.0242.3026 1500 3449051
5.2. A dotação relativa aos exercicios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO (Lei 14.133/21, 92Vev!
6.1. Os pagamentos serão executados através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na
tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, de acordo com o cronograma fisico-financeiro e no
valor correspondente ao efetivamente executado e concluído, segundo aferições efetuadas pela
Comissão de Obras Municipais, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de
recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem
prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços,
inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e
decorrentes de multas.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da finalização da
liquidação da despesa, conforme Termo de Referência.
6.3. O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) Removidos todos os equipamentos usados na execução da obra;
b) Apresentação da baixa do Certificado de matricula à fiscalização, junto ao INSS e respectivo
Certificado de quitação;
c) Apresentação da baixa junto ao CREA /OU CAU;
d) Recebimento provisório da obra pela Comissão de Obras Públicas;
e) Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais
todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma
data.
6.4. Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária,
previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros
6.5. Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de
qualquer espécie, fica a Contratada responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que
esta possa ser recebida pela Comissão de Obras Públicas. /
6.6. A Administração do Município de Sant'Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pag
os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste
Edital. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, >»
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
71. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica
para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, “pro rata die”.
o CLÁUSULA OITAVA — DO REAJUSTE (Lei 14.133/21, art. 92, V)
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da
assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido:
a) Provisoriamente, pela Comissão de Obras Municipais e Fiscal de Obra, mediante Termo de
Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da
comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela Comissão de Obras Municipais, pela Secretaria Requerente e pela Prefeita
Municipal, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de até 90(noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a
adequação aos termos contratuais.
9,2. A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o
cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na
legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
9.3. A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da Comissão de Obras
Municipais, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de
notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam.
9.4. A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os equipamentos de proteção
individual - EPI's necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações
previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores.
9.5. A Fiscal responsável pelo acompanhamento do contrato será a servidora Vitória F. Avila, matrícula
nº 235391,
9.6. O Fiscal técnico será o servidor Richard dos Santos Oliveira, Engenheiro Civil CREA/CAU RS
109100.
9.7. Os serviços serão fiscalizados pela Comissão de Obras Públicas Municipais, composta por
servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
9.8. A Comissão de Obras Públicas Municipais será responsável por todo o acompanhamento ao longo
da execução das obras, pela Ordem de Início, a entrega da obra e pela comunicação entre todos os
envolvidos no processo
9.9. É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a
paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas
estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações
legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como “responsabilidades contratuais”
ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da
engenharia e arquitetura em obras de construção civil como “responsabilidade legal” e preceitos ético-
profissionais (artigos 17 a 23 da Lei n.º 5.194/66).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XLe XIV)
10.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e
seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Memorial Descritivo/Projeto Básico;
c) Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; ES
9) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução. d
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatóriosN,
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; A
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h) A Administração terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
i) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo acministrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais quando couber;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de
seus empregados, prepostos ou subordinados;
|) Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XvLe XVII
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1) entregar o objeto solicitado de acordo com o solicitado no Memorial Descritivo/Projeto Básico;
Il) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137,1 da Lein.º 14,133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Hll) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
IV) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)
Certidão de Regularidade do FGTS — CRE; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
V) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
VI) paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo ex
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurançã de pessoas ou bens de terceiros;
vil) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
VII!) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
IX) comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas 416, parágrafo único, da Lein.º
14.133, de 2021);
guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
X) arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, Md. da Leinê
. de 2021;
XI) enviar uma cópia da alteraçãode contrato caso sofra alterações;
XII) realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas e implementando
critérios de rendimento e economicidade, no local previamente determinado pela CONTRATANTE,
deixando o local em perfeita condição de utilização segundo a natureza e utilização das obras;
XII) atender, no prazo minimo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela
contratante;
XIV) utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificádas,
responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que este venha causar $
contratante ou terceiros; ) o
Xv) cumprir durante a execução da obra ora contratada, todas as leis, posturas federais, estadu is>
municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações-a'que
der causa; PA
XVI) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidás, todas as
tada de
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condições de qualificação e habilitação;
XVII) arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir
sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciário;
XVIII) garantir os serviços por no minimo, 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado
no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo
nenhum para o órgão requerente;
XIX) utilizar pessoal devidamente habilitados, qualificados e treinados para a perfeita realização dos
serviços;
XX) assumir inteira responsabilidade e vinculação direta pelo pessoal que utilizará na prestação dos
serviços, ficando como única e responsável por todos os atos e ocorrências eventualmente causadas ao
contratante;
XXI) manter seus empregados uniformizados e identificados;
XXII) disponibilizar e exigir de seus empregados o uso de EPIs;
XxIHl) responder por todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e
comercial dos empregados e prepostos, obrigando-se a saldá-las na época devida;
XXIV) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os
atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
XXV) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
XXVI) exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dia
com o recolhimento dos encargos de quaisquer naturezas incidentes sobre o contrato em execução;
XXVII) selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos
portadores de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
XXVIII) substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, pessoa ou empregado cuja permanência
no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom
andamento dos trabalhos;
XXIX) manter o serviço em funcionamento, substituindo o maquinário em serviço por outro sempre que se
fizer necessário;
XXX) o não cumprimento das obrigações assumidas ou atraso da prestação de serviços poderá ocorrer
multas previstas em contrato;
XXXI) responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por seus empregados a
terceiros ou à Administração Pública;
XXXII) encaminhar as Notas Fiscais visadas para o Pagamento;
XXXII) disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo a substituição quando necessário;
XXXIV) os serviços contratados por este edital serão executados exclusivamente no cumprimento do
objeto do presente edital;
XXXV) seguir as especificações e generalidades estabelecidas no memorial descritivo, parte integrante do
edital de origem;
XXXVI) observar as normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições
relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou
municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho;
XXXVII) cumprir prontamente as orientações da Comissão de Obras Municipais, relacionadas ao
cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a
informação do instrumento legal em que se baseiam;
XXXvVIII) responsabilizar-se pela aquisição e fornecimento de todos os equipamentos de proteção
individual — EPI's necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações
previstas na Norma Regulamentadora 6 (NRO), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores;
XXXIV) Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1. Garantia de no minimo 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no que
tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum
para o órgão requerente. N Na
N
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS N N
>
A
a) der causa à inexecução parcial do contrato; Dad /Á
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b) cer causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato,
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º dal nº 12.846, de 1º de a
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações ac
acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14,133. de 2021:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
escritas as seguintes sanções de
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
44.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.1 33/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na
Leinº 8.078, de - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
LN Quo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts
14, 4,
16. rações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido
à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo
de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14,133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
47.4. Fica eleito o Foro de Sant'Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente contrato.
17.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Sant Ana do Livramento — RS, 29 de dezembro de 2025.
ICCILA - Indústria, Com: oe Construções lbagé Ltda.
NP nt B8,074,364/0001-67
ff Gunther Ricardo Wagner +
CPE nº 008.947.450-34 +
Administrador não Sócio

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