br-locleg corpus explorer

← Sant'Ana do Livramento (RS)

materia nº 95/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaResposta à solicitação de parecer contábil no PLO nº 35/2026.
native_id37381

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando resposta do Executivo Municipal — Aguardando documentos solicitados através do Ofício nº 089/2026 - 30/03/2026 - pedido de prorrogação de prazo para resposta.
2026-04-09 Aguardando resposta do Executivo Municipal — Aguardando documentos solicitados através do Ofício nº 089/2026 - 30/03/2026 - pedido de prorrogação de prazo para resposta.
2026-03-30 Aguardando documentos para prosseguimento da tramitação. — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para esclarecimentos, através do Ofício nº 089/2026.
2026-03-30 Ao setor de expedição — Encaminhado para emissão de ofício, e posterior remessa ao Executivo Municipal.
2026-03-27 Ao setor de distribuição — Proposição com parecer contábil juntado, aguardando para distribuição.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
MEMORANDO 040/2026
Do Setor Financeiro
Para: Setor Legislativo
Nessa Câmara,
Assunto: Resposta a solicitação de parecer contábil PLO n.º 035/2026
Prezado(a)s:
Venho, por meio deste, em resposta ao pedido de análise contábil, referente ao
projeto de lei ordinária n.º 035/2026, que acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 5.784, de
29 de junho de 2010, para dispor sobre a manutenção das convocações em regime
suplementar e de seus efeitos remuneratórios durante o gozo de férias dos profissionais do
magistério.
Cabe registrar que o exame realizado no presente parecer se restringe aos aspectos
contábeis, com sua documentação anexada, sendo excluídos quaisquer pontos de natureza
jurídica ou relativos a processos legislativos, cuja avaliação não compete a este setor.
Trata-se, portanto, de proposta que assegura o pagamento da parcela referente ao
regime suplementar durante as férias dos professores convocados, mesmo sem a efetiva
prestação do serviço naquele período. A parcela remuneratória decorrente do regime
suplementar, nos termos da Lei n.º 5.784/2010, é atualmente paga apenas quando há efetiva
prestação das horas convocadas. A proposta altera esse regime ao determinar a manutenção
do pagamento durante as férias, mesmo sem contraprestação laboral.
Nesse contexto, cria-se para o município um aumento de despesa, implicando
assim a exigência de impacto financeiro, conforme art. 16, $ 1.º, da LRF', na verificação da
documentação , não consta qualquer estudo de impacto orçamentário-financeiro, tampouco a
declaração exigida pelo art. 16, $ 2.º, da LRF. A redação do art. 2.º do projeto limita-se a
afirmar que “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, sem quantificação ou indicação de
fonte específica de recursos.
* art.16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fone: (55) 3241-8629/8611
http://www .santanadolivramento.rs.leg.br ey
contabilidade(Osantanadolivramento.rs.leg.br
MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, o projeto apresenta viabilidade técnica, condicionada à
apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro e à declaração do ordenador de
despesa exigidos pelo art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se que o deferimento ou indeferimento caberá aos vereadores no exercício da
função legislativa, não havendo impedimento para que o projeto siga sua tramitação regular,
desde que observadas as formalidades legais e regimentais.
Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários,
bem como para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do processo.
Atenciosamente,
Santana do Livramento, 27 de março de 2026.
Contador da ara de Sant"ana do Livramento.
CRC/RS 094473/0-9
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fone: (55) 3241-8629/8611
http:/Awww.santanadolivramento.rs.leg.br
contabilidade(Wsantanadolivramento.rs.leg.br

open original →