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materia nº 103/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaResposta à solicitação de parecer contábil no PLO nº 46/2026.
native_id37389

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-21 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-20 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada em plenário.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-19 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.
2026-05-12 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Rafael de Castro, designado para relatoria da matéria.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-05-12 Parecer Aprovado — Parecer favorável aprovado em reunião da comissão.
2026-05-05 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria.
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-05-05 Documentos juntados à proposição — Substitutivo juntado ao projeto inicial.
2026-04-28 Aguardando resposta do Executivo Municipal — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para esclarecimentos, através do Ofício nº 111/2026.
2026-04-27 Ao setor de expedição — Proposição com parecer contábil juntado, aguardando para encaminhamento de diligência.
2026-04-23 Em análise — Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil.
2026-04-22 Ao setor de distribuição — Realizada leitura dos documentos em plenário, aguardando reunião das comissões para distribuição.
2026-04-16 Documentos juntados à proposição — Documentos recebidos no protocolo, encaminhados para leitura em plenário.
2026-04-09 Aguardando resposta do Executivo Municipal — Aguardando documentos solicitados através do Ofício nº 089/2026 - 30/03/2026 - pedido de prorrogação de prazo para resposta.
2026-03-30 Aguardando documentos para prosseguimento da tramitação. — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para esclarecimentos, através do Ofício nº 089/2026.
2026-03-30 Ao setor de expedição — Encaminhado para emissão de ofício, e posterior remessa ao Executivo Municipal.
2026-03-27 Ao setor de distribuição — Proposição com parecer contábil juntado, aguardando para distribuição.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
MEMORANDO 050/2026
Do Setor Financeiro
Para: Setor Legislativo
Nessa Câmara,
Assunto: Resposta a solicitação de parecer contábil PLO n.º 046/2026
Prezado(a)s:
Venho, por meio deste, em resposta ao pedido de análise contábil, referente ao
projeto de lei ordinária n.º 046/2026, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de
R$ 401.977,62 (quatrocentos e um mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois
centavos) - SME.
Cabe registrar que o exame realizado no presente parecer se restringe aos aspectos
contábeis, com sua documentação anexada, sendo excluídos quaisquer pontos de natureza
jurídica ou relativos a processos legislativos, cuja avaliação não compete a este setor.
Em análise na documentação, o art. 2º, 1.02, consta que a cobertura do crédito
será o superávit do exercício anterior, fonte dos recursos *706, no montante de R$396.000,00
(trezentos e noventa e seis mil reais); essa informação é comprovada no Balanço Patrimonial,
fl. 05. Adicionalmente, verifica-se excesso de arrecadação do recurso *701, no montante de
R$ 5.977,62 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Contudo,
conforme evidenciado no Balancete da Despesa, fl. 04, o saldo disponível apresenta-se
inferior ao valor solicitado.
Verifica-se divergência de centavos entre os valores apresentados, no montante de
R$ 0,04 (quatro centavos), indicando possível inconsistência de arredondamento ou
lançamento entre os demonstrativos. Tal diferença deve ser ajustada para fins de
compatibilização dos registros contábeis e adequação aos valores totais informados, conforme
se verifica no art. 1º, 77. 02.
No entanto, ao confrontar os valores declarados com os registros do balancete da
receita,fl. 04, verificou-se que o saldo disponível para a fonte 706 é de apenas R$ 1.390,67
(um mil, trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Esse montante é insuficiente
para cobrir o excesso de arrecadação de R$ 5.977,62 indicado no projeto.
A inconsistência apurada evidencia que a cobertura do crédito especial não
encontra lastro financeiro real, em afronta direta ao disposto no art. 43, $1º, inciso II, da Lei
nº 4.320/1964, que exige, para a abertura de créditos especiais, a comprovação do excesso de
arrecadação efetivamente disponível.
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fone: (55) 3241-8629/8611
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MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
Em vista disso, recomenda-se devolver a matéria ao Poder Executivo para que
sejam apresentados os devidos ajustes.
Ressalta-se que o deferimento ou indeferimento caberá aos vereadores no
exercício da função legislativa, não havendo impedimento para que o projeto siga sua
tramitação regular, desde que observadas as formalidades legais e regimentais.
Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários,
bem como para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do processo.
Atenciosamente,
Santana do Livramento, 27 de março de 2026.
ara de Sant"ana do Livramento.
CRC/RS 094473/0-9
Contador da
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