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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
GABINETE DO VEREADOR
Dagberto
" Reis
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 108/2025
PROMOVENTE: Executivo Municipal
ASSUNTO: Institui o Programa de Escolas Cívico-Militares, no âmbito do município de
Sant'Ana do Livramento e cria 06 (seis) cargos de Instrutor de Escola Cívico-Militar.
PARECER
A Comissão de Orçamento e Finanças, por intermédio de seu relator, vereador
Dagberto Reis, no exercício de suas atribuições regimentais, passa à análise da presente
matéria sob o enfoque estritamente orçamentário e financeiro.
Inicialmente, cumpre registrar que permanecem os apontamentos já realizados no
âmbito da Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais,
especialmente no que se refere às eventuais inconsistências quanto à legalidade e
constitucionalidade da proposição.
Todavia, no que compete a esta Comissão, cabe a análise da adequação
orçamentária, financeira e do impacto fiscal da medida proposta.
Nesse sentido, verifica-se que o Poder Executivo instruiu o projeto com:
- A devida Previsão na LDO 2026;
e A estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
* Indicação de que as despesas encontram-se em consonância com as peças de
planejamento vigentes.
Dessa forma, sob o prisma desta Comissão, não se identificam óbices quanto à
viabilidade orçamentária e financeira da proposição.
Sant'Ana do Livramento, 31 de março de 2026.
= so) Ko
or CFO
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