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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPMSA OF Nº 192/2026 - Substitutivo ao PLO 34/2026.
native_id37460

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-11 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 120/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-06 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-05 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.
2026-04-28 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-04-28 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão aprovado em reunião.
2026-04-07 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Ulberto Navarro, designado para relatoria da matéria.
2026-04-07 Documentos juntados à proposição — Documentos recebidos no protocolo, encaminhados para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 192/2026 Sant'Ana do Livramento, 02 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao Ofício nº 088/2026/CM-FC, referente a diligência ao Projeto de Lei nº
34/2026, que “Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de
Educação — FUNDEB e dá outras providências”, encaminhamos, em anexo, as
informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GU IER MACHADO
PrefeitoMlunicipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant' Ana do Livramento — RS,
No ia papNiCiPAL,
easier rranecencasos
Diouitt...
NTRADA EM scscneo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMORANDO Nº 290/2026
PARA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SETOR DE CONTABILIDADE
ASSUNTO: DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2026
DATA: 30/03/2026
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 34/2026, devidamente retificado
conforme solicitado pelo Ofício nº 088/2026/CM-FC, de 27 de março de 2026, para apreciação
do Poder Legislativo.
dd
dd
Did MD
Sandra Pontes
Secretária Mun. de Educação
oh Adro Coelho Theisen PUTA ted Nu Ago dk
Elaborado pol
Endereço: Av. Almirante Tamandaré, nº 1759 — Centro | (55) 3968- 1041 / 3968-1042
www.sdolivramento.com.br “Q edade e 0 campo com mais vigor!”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
LEI Nº rasas csmeresaddiors Sueeia DE ssstaias ces ua ss DER q2r. aee cmuder DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de CNPJ para a
Secretaria Municipal de Educação, e dá
outras providências."
F.F, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal institui o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO LIVRAMENTO-RS, em atendimento à Portaria FNDE
807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de
29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
$ 1º A inscrição de que trata o caput possui natureza exclusivamente cadastral e
identificadora, destinada à operacionalização, gestão e fiscalização de recursos
vinculados à área da educação.
8 2º 6) número de inscrição no CNPJ não implica:
criação de nova pessoa jurídica;
N- instituição de nova unidade orçamentária;
HI — alteração da personalidade jurídica do Município ou de seus órgãos.
Art. 2º A responsabilidade pela administração do CNPJ caberá ao Secretário
Municipal de Educação, designado pelo Prefeito Municipal.
$ 1º Os poderes do Secretário Municipal de Educação, no que se refere ao CNPJ, ficam
limitados à prática de atos necessários à inscrição, atualização e administração do CNPJ
da Secretaria Municipal de Educação, observadas a Portaria FNDE nº 807/2022, a
Portaria FNDE nº 653/2024 e a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022.
g 2º Fica vedado ao Secretário praticar atos que impliquem:
I — criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações em nome próprio ou de
entidade distinta do Município;
Il- constituição de pessoa jurídica;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
TI criação ou alteração de unidade orçamentária;
IV — assunção de obrigações que extrapolem a gestão administrativa e cadastral.
Art. 3º A inscrição, alteração ou baixa no CNPJ não substitui os atos legais exigidos para
a organização administrativa, execução orçamentária e finariceira ou funcionamento dos
órgãos públicos municipais, que permanecerão regidos pela legislação específica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal, o
projeto de lei que: " Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências."
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar um CNPJ para a
Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SANTANA DO LIVRAMENTO-RS, em atendimento à Portaria FNDE nº
807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; e à Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3,
de 29 de dezembro de 2022.
A criação de um CNPJ para a Secretaria de Educação visa a abertura de uma conta
para movimentação dos recursos financeiros, creditados na conta bancária única e específica
do FUNDEB. A movimentação deve se dar em conta bancária mantida única e
especificamente para essa finalidade, não podendo nesta conta ser creditados e/ou
movimentados recursos de outras fontes ou programas, sejam estes próprios ou oriundos de
transferências legais ou voluntárias.
Acerca das alterações promovidas pela Portaria FNDE nº 653/2024, requer atenção
especial ao disposto no $ 8º incluído no art. 2º da Portaria FNDE nº 807/2022. O $ 8º veda a
movimentação de recursos do Fundeb em conta corrente de titularidade de “órgão
equivalente” quando houver secretaria responsável pela educação no respectivo ente. Dessa
forma, em regra, a conta de movimentação de recursos Fundeb deve ser de titularidade da
secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental,
caso exista.
Ademais, cumpre destacar o Art. 2º da Portaria FNDE nº 807/2022, que estabelece
as diretrizes para a inscrição da Secretaria Municipal de Educação no CNPJ. Segundo a norma,
o registro deve ser efetuado na condição de estabelecimento matriz, adotando a natureza
jurídica de “Órgão Público do Poder Executivo Municipal”. Quanto à atividade econômica,
esta deve ser voltada à “Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais”, assegurando a conformidade necessária para a gestão dos recursos
do Fundeb.
A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria de
Educação, ficando ainda o Secretário Municipal de Educação investido de todos os poderes e
obrigações junto à Receita Federal do Brasil.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos encaminhando
o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando aprovação por parte dos
ilustres Vereadores.
Sant” Ana do Livramento, xx de fevereiro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal

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