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CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026
AUTOR: Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.459.266,29 -
SME.
PARECER
O presente Projeto de Lei Ordinária visa autorizar a abertura de crédito
especial no valor de R$ 3.459.266,29, com recursos provenientes do superávit
financeiro anterior do exercício anterior da fonte 540 (Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de Imposto), 543 (Transferências do FUNDEB-
Complementação da União-VAAR) e 546 (Transferências do FUNDEB -
Complementação da União-ETI), a título de ajustar o orçamento de 2026,
permitindo usar corretamente os saldos do FUNDEB que sobraram de 2025. Esses
recursos precisam ser reclassificados para suas fontes específicas (VAAR e ETI),
evitando mistura de verbas e garantindo que cada valor seja aplicado conforme a
lei. A urgência ocorre porque a legislação do FUNDEB (Lei 14.113/2020) determina
que esses saldos devem ser utilizados até o primeiro quadrimestre do ano seguinte,
por meio da abertura de crédito adicional.
Conforme o Parecer Contábil fornecido pela Câmara de Vereadores (fl. 07, 08
e 09), foram encontradas duas incompatibilidades técnicas na indicação dos valores
contidos nos recursos 543 e 546, no qual na conta bancária indicada não constava
valores suficientes: “ Tal situação evidencia incompatibilidade técnica na vinculação
das fontes de recursos, considerando que a abertura de crédito adicional lastreada
em superávit financeiro deve observar rigorosamente a correspondência entre a
fonte do recursos apurada no Balanço Patrimonial do exercício anterior e a
respectiva execução da despesa na mesma fonte, conforme orientações da
contabilidade aplicada ao setor público” (fl.08). Complementa na folha a seguir que
o PLO carece de adequação técnica quanto a compatibilização entre as fontes de
recursos, recomendando a revisão e alteração da distribuição das dotações por fonte
ou a apresentação de demonstrativo que comprove a efetiva disponibilidade de
superávit nas respectivas fontes.
Como indicado pelo setor contábil da casa legislativa, o pedido de diligência
foi atendido e no memorando 277/2026 da Secretaria de Administração anexado ao
projeto (fl.11 à fl.15), foi indicada nova conta contendo os valores apontados no
PLO, comprovado pelos extratos bancários anexados.
Sendo assim, no segundo parecer contábil fornecido pela casa legislativa, o
contador ressalta que “em resposta às diligências, a Secretaria Municipal de
Educação, por meio do memorando nº 277/2026, encaminhou as informações
complementares, acompanhadas de extrato bancário” (fl.16). E também explica o
motivo do erro cometido anteriormente pela secretaria: “A documentação
apresentada confirma que a inconsistência inicial decorreu de erro de controle
orçamentário ocasionado pela utilização de conta bancária única para múltiplas
fontes do FUNDEB, prática que, embora comum, exige rigorosa conciliação contábil
para garantir a correta vinculação dos recursos” Após as diligências serem
atendidas, tornou-se viável tecnicamente o PLO 023/2026, sob o aspecto contábil,
orçamentário e fiscal, segundo a contabilidade pública.
O parecer da Comissão de Constituição , Justiça e Assuntos Internacionais
(CCJAI), visto que as diligências já haviam sido sanadas, também deu resposta
favorável quanto à tramitação do projeto.
Nesse sentido, não foram identificados vícios formais ou materiais no projeto,
sendo esclarecidas e modificadas as irregularidades, este parecer opina pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026.
Sant'Ana do Livramento, 07 de abril de 2026.
Rafael de Castro
Vereador PSB
poder Legislativo Municipal
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