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materia nº 76/2026

Tipo Ofícios
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaPMSA OF Nº 194/2026 - Alocação das Emendas Impositivas de autoria dos Vereadores Romário Paz e Márcio Pereira.
native_id37497

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 194/2026 Sant'Ana do Livramento, 06 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade,
atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, requerer providências
quanto à alocação das Emendas Individuais Impositivas de autoria dos Vereadores
Romário Paz e Márcio Pereira, conforme documento em anexo.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEB MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Memorando DCO Nº 175/2026
Em 6 de abril de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Retificação de informação sobre o Memorando DCO nº 148/2026
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Prezada Secretária:
Em retificação ao memorando DCO nº 148/2026, solicitamos que seja enviado
Secretaria Municipal de Administração à Câmara Municipal de Vereadores com o seguinte texto, a fim
de requerer providências quanto à alocação das Emendas Individuais Impositivas de autoria dos
Vereadores Romário Paz e Márcio Pereira:
“Em decorrência da alteração legislativa que reduziu o percentual destinado às emendas
impositivas de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida, fez-se necessária a readequação dos valores
indicados pelos parlamentares.
Após a análise das indicações pós-reajuste apresentadas pelos referidos parlamentares,
constataram-se as inconsistências descritas abaixo.
* Quanto às emendas do vereador Romário Paz, verificou-se que o somatório dos montantes
excedeu o limite individual previsto, totalizando R$ 406.916,18. Ressalta-se que, por
decisão judicial, o valor global das emendas foi limitado a 1,55% da receita, cabendo a cada
parlamentar a destinação de R$ 355.832,36. Portanto, faz-se necessária a adequação dos
valores ao teto estabelecido, observando-se a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, R$
177.916,18 (50% do limite individual) para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
e Já em relação ao vereador Márcio Pereira, em documento enviado juntamente com a
indicação de reajuste das emendas (em anexo), tem-se que o parlamentar dispôs assim de
suas emendas alteradas: “Saúde: R$ 177.916,18; Serviços Urbanos: R$ 47.916,18; Tropeiro
Velho: R$ 20.000,00; Tradição da América: R$ 20.000,00; APAE: R$ 10.000,00; Estância
Velha: R$ 10.000,00”. Todavia, nos formulários apresentados, indicou o valor de R$
142.916,18 para a Secretaria Municipal de Saúde, o que não fecha com a lógica expressa
no mencionado documento.
Cabe ressaltar que o Poder Executivo não detém amparo legal para presumir a alocação desses
recursos com base na indicação originária (pré-reajuste). O montante anterior destinado à Saúde, no
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.santanadolivramento.rs.gov.br
“A eudade e. 0 campo com mais vigor”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
caso do vereador Romário Paz, era de R$ 229.000,00, que se encontrava fracionado em 4 (quatro)
emendas distintas, valor que ultrapassa a nova fração pós-reajuste. O vereador Márcio Pereira, por
outro lado, apresentou dois valores diferentes de repasse à Saúde, quais sejam, R$ 142.916,18 nos
formulários e R$ 177.916,18 na peça separada.
Diante da incompatibilidade matemática entre os valores antigos e o novo limite legal, torna-
se impossível realizar o remanejamento automático sem ferir a prerrogativa dos parlamentares de
definir o destino exato de suas emendas.
Diante do exposto, solicitamos a essa Câmara Legislativa Municipal para que notifique o(a)
Excelentíssimos Vereadores a apresentar, com a maior brevidade possível, a adequação expressa de
suas emendas voltadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde, com respeito aos procedimentos e
limites legais, sob pena de inviabilidade técnica na execução orçamentária.
Certos de vossa atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.”
a
, Mi Atenciosamente,
ESG e E Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Afonso da Silva Kelbouscas
Secretário Municipal de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário
Chefe dos Serviços de Gestão Matrícula 235211
do PPA, LDO e LOA
Matrícula F2686
a ES
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.santanadolivramento.rs.gov.br
“Q edade e 0 campo com mas vigor” 2de2

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