| Tipo | Ofícios |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | PMSA OF Nº 194/2026 - Alocação das Emendas Impositivas de autoria dos Vereadores Romário Paz e Márcio Pereira. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Secretaria Municipal de Administração PMSA OF Nº 194/2026 Sant'Ana do Livramento, 06 de abril de 2026. Senhor Presidente: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, requerer providências quanto à alocação das Emendas Individuais Impositivas de autoria dos Vereadores Romário Paz e Márcio Pereira, conforme documento em anexo. Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade para manifestar protestos de consideração e apreço. EVANDRO GUTEB MACHADO Prefeito Municipal Exmo. Sr. Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sant'Ana do Livramento — RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Memorando DCO Nº 175/2026 Em 6 de abril de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Administração Assunto: Retificação de informação sobre o Memorando DCO nº 148/2026 PROTOCOLO Pod E 34% | ENTRADA EM DE IO L oo EP SAÍDA EM: coecancarmames Prezada Secretária: Em retificação ao memorando DCO nº 148/2026, solicitamos que seja enviado Secretaria Municipal de Administração à Câmara Municipal de Vereadores com o seguinte texto, a fim de requerer providências quanto à alocação das Emendas Individuais Impositivas de autoria dos Vereadores Romário Paz e Márcio Pereira: “Em decorrência da alteração legislativa que reduziu o percentual destinado às emendas impositivas de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida, fez-se necessária a readequação dos valores indicados pelos parlamentares. Após a análise das indicações pós-reajuste apresentadas pelos referidos parlamentares, constataram-se as inconsistências descritas abaixo. * Quanto às emendas do vereador Romário Paz, verificou-se que o somatório dos montantes excedeu o limite individual previsto, totalizando R$ 406.916,18. Ressalta-se que, por decisão judicial, o valor global das emendas foi limitado a 1,55% da receita, cabendo a cada parlamentar a destinação de R$ 355.832,36. Portanto, faz-se necessária a adequação dos valores ao teto estabelecido, observando-se a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, R$ 177.916,18 (50% do limite individual) para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). e Já em relação ao vereador Márcio Pereira, em documento enviado juntamente com a indicação de reajuste das emendas (em anexo), tem-se que o parlamentar dispôs assim de suas emendas alteradas: “Saúde: R$ 177.916,18; Serviços Urbanos: R$ 47.916,18; Tropeiro Velho: R$ 20.000,00; Tradição da América: R$ 20.000,00; APAE: R$ 10.000,00; Estância Velha: R$ 10.000,00”. Todavia, nos formulários apresentados, indicou o valor de R$ 142.916,18 para a Secretaria Municipal de Saúde, o que não fecha com a lógica expressa no mencionado documento. Cabe ressaltar que o Poder Executivo não detém amparo legal para presumir a alocação desses recursos com base na indicação originária (pré-reajuste). O montante anterior destinado à Saúde, no Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.santanadolivramento.rs.gov.br “A eudade e. 0 campo com mais vigor” 1de2 My ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE caso do vereador Romário Paz, era de R$ 229.000,00, que se encontrava fracionado em 4 (quatro) emendas distintas, valor que ultrapassa a nova fração pós-reajuste. O vereador Márcio Pereira, por outro lado, apresentou dois valores diferentes de repasse à Saúde, quais sejam, R$ 142.916,18 nos formulários e R$ 177.916,18 na peça separada. Diante da incompatibilidade matemática entre os valores antigos e o novo limite legal, torna- se impossível realizar o remanejamento automático sem ferir a prerrogativa dos parlamentares de definir o destino exato de suas emendas. Diante do exposto, solicitamos a essa Câmara Legislativa Municipal para que notifique o(a) Excelentíssimos Vereadores a apresentar, com a maior brevidade possível, a adequação expressa de suas emendas voltadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde, com respeito aos procedimentos e limites legais, sob pena de inviabilidade técnica na execução orçamentária. Certos de vossa atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.” a , Mi Atenciosamente, ESG e E Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Afonso da Silva Kelbouscas Secretário Municipal de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário Chefe dos Serviços de Gestão Matrícula 235211 do PPA, LDO e LOA Matrícula F2686 a ES Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.santanadolivramento.rs.gov.br “Q edade e 0 campo com mas vigor” 2de2