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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 764.215,55 - SMS.
native_id37500

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-14 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 128/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-13 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-12 Parecer Aprovado — Parecer pela aprovação da proposição, aprovado em reunião da comissão.
2026-04-28 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Felipe Torres, designado para relatoria da matéria.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-04-28 Parecer Aprovado — Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-04-22 Aguarda reunião das comissões — Proposição com parecer contábil juntado, aguardando para distribuição.
2026-04-16 Em análise — Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil.
2026-04-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição cumprindo período de pauta no Setor Legislativo.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário — Realizada leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T10:53:00.667706-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
LEI Nº erre DE cer err DE Loire DE 2026.
“Autoriza a 7 Aber tura de Crédito Especial
no valor de R$ 764.215,55 - SMS”.
FF, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto
no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$
764.215,55 (setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e quinze reais e cinquenta e cinco
centavos), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2026/2029, na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, nos Programas
“0234 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA C/FOCO CUIDADO PES, 0233 - FARMÁCIA
BÁSICA, 0236 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 0245 - INVESTIMENTO EM SAÚDE,”
nas ações “3972 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBT, 3974 - PORT. SES
47225 EP 137 - INVEST. AB, 3976 - PORT. SES 1228/25 QUALIFICAR AÇÕES
PUERICULTURA - RBC/RS, 4001 - PESSOAL E ENCARGOS, 4002 -
TRANSFERÊNCIAS AO RPPS, 4022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS, 4445 -
MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, 4558 -
MANUTENÇAO ESF QUILOMBOLA, 4674 - MANUTENÇÃO DO PIM, 4753 -
CRAIP- CENTRO REG DE ATENÇÃO INTEGRAL E PREVENÇÃO ÀS IST,
HIV/AIDS E COINFECÇÕES, 3886 - AQUIS. EQUIP.ODONTOLÓGICOS- -REDE
BEM ESTAR, 3964 — AMPLIAÇÃO/REFORMA C. CIRÚRGICO SANTA CASA, 3865
- ESTRUTURAR A FARMÁCIA CUIDAR +, 3975 - PORT. SES 1253/25 INFRAEST.
FARMÁCIA MED. ESPECIAIS (FME), 4665 - SERVIÇOS DE ESTAGIÁRIOS, 4689 -
MANUT ENÇÃO FARMÁCIA CUIDAR +, 3973 - ENFRENTAMENTO DE
ARBOVIROSES, 4632 - MANUT.SERVIÇOS VIGIL.E EPIDEMIOLÓGICA, 3324 -
AMPLIAÇÃO UBS PRADO - PORT. SES 369 E 653/2024”, com os elementos abaixo
relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Crédito Especial: o
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR
08.03.10.301.0234.3972 3.33.90.14 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
08.03.10.301.0234.3972 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00 2
08.03.10.301.0234.3972 3.33.90.30 Material de Consumo 10.000,00 262 1º
08.03.10.301.0234.3972 3.33.90.32 Material, Bem ou Serviço P/ Dist. Grat. 3.677,39 2621*
08.03.10.301.0234.3974 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 2621*
08.03.10.301.0234.3974 3.44.30.93 Indenizações e Restituições 4.057,35 2621+
08.03.10.301.0234.3976 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 ae
08.03.10.301.0234.3976 3.44.30.93 Indenizações e Restituições 159,19 2621*
08.03.10.301.0234.4001 3.31.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 500,00 2621*
08.03.10.301.0234.4001 3.31.90.11 Vence. E Vant. Fixas - Pessoal Civil 500,00 262 1+
08.03.10.301.0234.4001 3.31.90.13 Obrigações Patronais 100,00 2621*
08.03.10.301.0234.4022 3.33.90.14 Diárias - Pessoal Civil 400,00 2621*
08.03.10.301.0234.4022 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 100,00 2621*
08.03.10.301.0234.4022 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PE 100,00 2621*
08.03.10.301.0234.4022 3.33.90.30 Material de Consumo 380,00 2621*
EE
ES
6 tipo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
08.03.10.301.0234.4022 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 300,00 262 1*
08.03.10.301.0234.4445 3.33.90.30 Material de Consumo 919,87 2621*
08.03.10.301.0234.4445 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.500,00 2621*
08.03.10.301.0234.4558 3.33.90.30 Material de Consumo 100,00 2621*
08.03.10.301.0234.4558 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 921,15 2621*
08.03.10.301.0234.4674 3.33.90.14 Diárias - Pessoal Civil 8.000,00 2621*
08.03.10.301,0234,4674 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 5.000,00 2621*
08.03.10.301.0234.4674 3.33.90.30 Material de Consumo 2.987,19 2621*
08.03.10.301.0234.4753 3.31.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00 2621*
08.03.10.301.0234.4753 3.31.90.11 Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil 60.000,00 2621*
08.03.10.301.0234.4753 3.31.90.13 Obrigações Patronais 50.000,00 262.1*
08.03.10.301.0234.4753 3.33.90.14 Diárias - Pessoal Civil 10.000,00
08.03.10.301.0234.4753 3.33.90.30 Material de Consumo 10.000,00
08.03.10.301.0234.4753 3.33.90.32 Material, Bem ou Serviço P/ Dist. Gral. 500,00 2621*
08.03.10.301.0234.4753 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 4.966,73 2621*
08.03.10.301.0234.4753 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00 2621*
08.03.10.301.0234.4753 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 20.000,00 2621*
08.03.10.301.0245.3886 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 | 2621”
08.03.10.301.0245.3886 3.44.30.93 Indenizações e Restituições 136,01 2621*
08.03.10.302.0245.3964 3.44.30.93 Indenizações e Restituições [o 9.069,33 2621*
08.03.10.303.0233.3865 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 14.000,00 2621*
08.03.10.303.0233.3975 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente [o 60.000,00 2621*
08.03.10.303.0233.3975 3.44.30.93 Indenizações e Restituições 191,03 2621*
08.03.10.303.0233.4665 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 50.000,00 2621*
08.03.10.303.0233.4689 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 14.000,00 2621*
08.03.10.303.0233.4689 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 4.000,00 2621*
08.03.10.303.0233.4689 3.33.90.30 Material de Consumo 200,00 2621*
08.03.10.303.0233.4689 3.44.30.93 Indenizações e Restituições 5,10 262.1*
08.03.10.305.0236.3973 3.33.90.30 Material de Consumo 1.322,61 262% |
08.03.10.305.0236.3973 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.000,00 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.31.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 100,00 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.31.90.11 Venc, E Vant. Fixas - Pessoal Civil 100,00 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.31.90.13 Obrigações Patronais 100,00 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.33.90.30 Material de Consumo 100,00 2621*
08.03.10.305.0236.4632 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 13.600,00 2621*
08.03.10.305.0245.3324 | 3.44.90.51 Obras e Instalações 138.000,00 26214
08.03.10.305.0245.3324 3.44.30.93 Indenizações e Restituições 122,60 2621*
TIOTA Danas o é espero é 764.215,55
(*) Recurso 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior,
o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 621, no valor de R$ 764.215,55
(setecentos e sessenta e quatro mil duzentos € quinze reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 764.215,55 — SMS”,
O financiamento dos serviços de saúde é realizado pela União, pelos
Estados e pelos Municípios. Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de
saúde aquelas destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que
atendam, simultaneamente, aos princípios estabelecidos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990. Dessa forma, os elementos de despesa são indispensáveis para o
cumprimento dessas finalidades.
Por tratar-se de saldo financeiro, torna-se necessária sua inclusão no
exercício corrente, mediante crédito especial, em conformidade com a Portaria nº 710, que
dispõe sobre a classificação das fontes e destinações de recursos a serem utilizadas por
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 07 de Abril de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Mynicipal
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