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VEREADOR a
GARRAO
wi ULBERTO NAVARRO
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Ilustríssimo Senhor
Antonio Zenoir
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA, JUSTIÇA
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 034/2026
Proponente: Executivo Municipal
Assunto: Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB e
dá outras providências.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição
de relator designado pela Comissão Permanente de Constituição, Cidadania, Justiça e
Assuntos Internacionais, manifesta-se favoravelmente quanto à legalidade, constitucionalidade
e regimentalidade do referido Projeto de Lei Ordinária (PLO), de iniciativa do Executivo
Municipal de Sant'Ana do Livramento, não havendo óbices à sua apreciação.
Registra-se, ainda, que, previamente, o referido P.L.O. foi encaminhado para cumprir
com as adequações recomendadas pelo IGAM.
Dessa forma, recomenda-se a regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária.
Sant'Ana do Livramento, 09 de abril de 2026.
grto Navarro "Garrão"
Comissão Permanente de Constituição, Cidadania,
Justiça e Assuntos Internacionais
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