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materia nº 124/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer favorável à tramitação do PLO 34/2026. Relator: Ulberto Navarro.
native_id37507

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-11 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 120/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-06 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-05 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.
2026-04-28 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-04-28 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão aprovado em reunião.

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texto original #

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VEREADOR a
GARRAO
wi ULBERTO NAVARRO
4
Ilustríssimo Senhor
Antonio Zenoir
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA, JUSTIÇA
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 034/2026
Proponente: Executivo Municipal
Assunto: Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB e
dá outras providências.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição
de relator designado pela Comissão Permanente de Constituição, Cidadania, Justiça e
Assuntos Internacionais, manifesta-se favoravelmente quanto à legalidade, constitucionalidade
e regimentalidade do referido Projeto de Lei Ordinária (PLO), de iniciativa do Executivo
Municipal de Sant'Ana do Livramento, não havendo óbices à sua apreciação.
Registra-se, ainda, que, previamente, o referido P.L.O. foi encaminhado para cumprir
com as adequações recomendadas pelo IGAM.
Dessa forma, recomenda-se a regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária.
Sant'Ana do Livramento, 09 de abril de 2026.
grto Navarro "Garrão"
Comissão Permanente de Constituição, Cidadania,
Justiça e Assuntos Internacionais

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