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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 - SMF.
native_id37535

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-11 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 120/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-06 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-05 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.
2026-04-28 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Luis Eduardo Reis do Amaral, designado para relatoria da matéria.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-04-28 Parecer Aprovado — Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-04-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição cumprindo período de pauta no Setor Legislativo.
2026-04-22 Aguarda reunião das comissões — Proposição com parecer contábil juntado, aguardando para distribuição.
2026-04-16 Em análise — Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil.
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário — Realizada leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T12:26:54.340011-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

O GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
BEL Nº crrcunngnneeranmeesvarees DE... DE 2 DE 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 40.000,00 - SMF”,
EF, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no
Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa
“0004 - PROG. GESTÃO MAN. SEC. FAZENDA”, na ação “4001 — PESSOAL E
ENCARGOS”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria
Municipal da Fazenda, como segue:
Crédito Especial:
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso
Ressarcimento de Despesas de Pessoal
Reguisitado
40.000,00 | 1500%
04.01.04.123.0004.4001 3.31.91.96
40.000,00
(*) Recurso 1500 — Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior,
a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR | Cód. Red. | Recurso
04.01.04.123.0004.4022 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ 40.000,00 90794 1500*
TOTAL.......ccess 40.000,00
(*) Recurso 1500 — Recursos não vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$
40.000,00 - SMF”,
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento de
obrigações de ressarcimento de servidor cedido pelo DAE à Prefeitura Municipal,
conforme Termo de Convênio 001/2025, Ofícios 27,70 e 104/2026 em anexo.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 10 de Abril de 2
EVANDRO G ER MACHADO
Prefeito, Municipal
DEPARTAMENTO DE ÁGUA R ESGOTOS
DE SANTANA DO LIVRAMENTO-R5
OF n.º 027/2026-SG/DAE Sant'Ana do Livramento, 29 de janeiro de 2026.
Senhora Secretária:
Apraz-nos cumprimenté-la, e na oportunidade, em cumprimento aos termos do
Ofício n.º 162/2025-SEFAZIGABINETE e em resposta ao Ofício n.º
023/2026/SEFAZ/GABINETE, informamos que os valores a serem ressarcidos ao DAE,
referente à cedência do servidor Luan Martins Moreira Jequis, Matrícula Funcional n.º 20.397,
relativo aos custos com o servidor no mês de janeiro de 2026, são os seguintes:
Proventos- R$2.855,93
Horas Extras- 1.334,86
Anuênios- R$114,24
Ad. P/Grau de Escolaridade 12,5%- R$356,99
Anuênios Averbados- R$677,43
Total da folha 01/2026 — R$5.339,45
Sisprem Previdência Empresa - R$760,87
Vale-Refeição - R$822,00
Total a ser ressarcido - R$6.922,32
AAA AR AR A A A ARA
Atenciosamente,
IZABEL CRISTINA DA CUNHA ALVARE!
Diretora Presidente
À Senhora
GISELA ALVAREZ
M.D. Secretária Municipal de Fazenda
Nesta Cidade
Rua Moyses Vianna, 322- CNPJ: 96.041.330/0001-02
Parque Eng. Jose Izola Filho- Cep.: 97.574-116
Santana do Livramento/RS (55)3242-4440 1 3967-1300
wuw.daelivramento.rs.qov.br
(Bdaelivramento.com.br
E AGUA E ESGaToS
ANA BO ERAM ONT RA
Of. n.º 070/2026-SG/DAE Sant'Ana do Livramento, 26 de fevereiro de 2026.
Senhora Secretaria
Apraz-nos cumprimentá-la, e na oporiunidade, em cumpri
ALISABINETE & em
090/2026/SEFAZIGABINETE, informamos que os valores a serem ressarciios ao
nto aos 1
Ofh
Oficie
referente à cedência do servidor Luan Martins Moreira J Matricula Funciona! n.º 20267
idor no mês de fev
retro de
ão Os
Total a ser rassarcido — R$7.535,56,
Atenciosamente
IZABEL CRISTINA DA CUNHA ALVAREZ
Diretora Presidente
A Senhora ,
GISELA ALVAREZ
MD Secretária Municipal de Fazenda
Nesta Cidade
“96 .041.330/0001-02
Parque Eng. Jose Izola GLSTAAIG
Santana do Livramento/RS
Ed vestaTaMeNTO OE he UA E ASEaICS
ORSINTANADO LNRANENTOAS
Bruno OM
of. n.º 104/2026-SGIDAE Sant'Ana do Livramento, 24 de marga da?
Prel. Mun Ss. do Livia!
po ver Corte
Senhora Secretária:
Apraz-nos cumprimentá-la, e na oportunidade, em cumprimento aos
termos do Oficio nº 162/2025-SEFAZIGABINETE, e em resposta ao Oficio nº
255/2026/SEFAZIGABINETE, informamos que os valores a serem ressarcidos ao DAE,
referente à cedência do servidor Luan Martins Moreira Jequis, Matrícula Funcional n.º
20397, relativo aos custos com O servidor no mês de março de 2026, são os seguintes:
Proventos: R$3.055,85
Horas Extras: R$ 1.469,05
Anuênios: R$ 244,47
Ad. PiGrau de Escolaridade 12,5%: R$381,98
Anuênios Averbados: R$ 724,85
Total da folha 03/2026: R$ 5.876,20
Sisprem Previdência Empresa: R$ 837,36
vale-Refeição: R $822,00
Total a ser ressarcido: R$7.535,56
Atenciosamente,
Izabel da Cunha Alvarez
IZABEL CRISTINA DA CUNHA ALVAREZ
Diretora Presidente
À Senhora
GISELA ALVAREZ
M.D. Secretária Municipal de Fazenda
Nesta Cidade
- ” 1
Rua Moyses Vianna, 322 — CNPJ: 96.041 -330/0001-02
Parque Eng. Jose tzola Filho - Cep: 97.574-116
Santana do Livramento/RS - wWhatsApp (5 A2-4440
https://dac.santanadoliveamento 18.4
Santana do Livramento, 24 de outubro de 2025.
TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2025
Termo de convênio que celebram entre sio Município de SantAna do Livramento
e o Departamento de Água e Esgotos -- DAE, objetivando a cessão de servidor
público municipal com ônus para O CESSIONÁRIO.,
Pelo presente instrumento o Município de Santana do Livramento, com
sede na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, nesta cidade, representado pela
Senhora Prefeita Municipal ANA LUIZA MOURA TAROUCO, CPF nº
990.629,250-49, neste termo, denominado CESSIONÁRIO, firma o presente
Termo de Convênio com o Departamento de Água e Esgotos — DAE, CNPJ
96.041.330/0001-02, com na Rua Moisés Viana, 322, h Hidráulica, nesta cidade
representado pela sua piretora Presidente IZABEL CRISTINA DA CUNH
ALVAREZ, CPF nº 714.772470-53, nest to termo, denominado CEDENTE
sujeitando-se, no que couber, às disposições legais e aplicáveis, mediante as
>
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.4 O presente, Termo de convênio tem por objeto, considerando memorado n.
656/2025 , a cedência do servidor Luan Martins Moreira Jequis, assistente
administrativo, padrão 08, classe A, matrícula funcional n. 20.397 para
desempenhar suas atividades junto à Secretaria da Fazenda do Município de
Sant'Ana do Livramento, com ônus para O CESSIONÁRIO..
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
2.4. Caberá ao CESSIONÁRIO todas as despesas relacionadas ao pagamento
dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens do
servidor cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer suas atividades com zelo e eficiência,
sujeitando às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que O
rege. o
1/4
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando
ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA,
4.2. Garantir o cumprimento, ao servidor cedido, de todos os direitos
assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar
catga horária superior ao previsto em lel.
5.2. Processar a folha de frequência até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3, Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do
servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor
cedido, os pedidos de licença.
54. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à
substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja
compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão
Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura
venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Comunicar, com antecedência minima de 30 (trinta) dias antes do término
da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a
prorrogação deste instrumento de Cessão.
5.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com dos
vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de
direito do servidor cedido,
CLÁUSULA SEXTA— DA VIGÊNCIA
SELO TO ALNZOVO TA 2/4
6.14, O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/11/2025 até
31/12/2028, podendo ser Prorrogado se houver interesso das partes, ficando
resguardado ao Órgão Cedente O direito de requisitar, a qualquer tempo, O
retomo do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. )
CLAUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1, Há previsão legal na Lei Municipal Nº 2620/1990 — que Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos munie
“TITULO Vº
Dos Direitos e Vantagens
CAPITULO V
Do afastamento para Servir a outro órgão ou Entidade
nais conforme transcreve-se:
Art, 127. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão dos poderes da União,
dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
!- para exercicio de função de confiança;
| - em casos previstos em leis especificas; €
HI! - para cumprimento de convênio,
(.)
7.2. O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Funcionários
públicos Municipais Lei 2620/1990.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por
qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do
interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. o
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Teimo de Cessão
poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA— DO FORO
9,1. Fica eleito o foro da Comarca de SantAna do Livramento para dirimir
quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido
solucionadas administralivamente pelas partes.
fe St OA IVON DE
irc
Pauta Mão 3/4
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam o presente
instrumento em quatro vias, de igual teor, forma e validade, para que se
produzam os efeitos legais.
Sant'Ana do Livramento, 24 de outubro de 2025.
CESSIONÁRIO
Prefeita Municipal tun Aee
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
to:RS
en=izabel da Cunha Alvarez, o=DÃE, Santana do
Livramento/RS, ou=Departamento de Agua e esgotos,
Iza bel d e! Cu A h a Alva Fez emall=izabeldacohotmail,com, c=BR
2025.10.24 12:50:35 -03'00!
CEDENTE
Diretora Presidente
IZABEL CRISTINA DA CUNHA ALVAREZ
PECADO DDR 4/4
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